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Novos critérios para atribuição de Subsídios da SS

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  • Novos critérios para atribuição de Subsídios da SS

    Olá,



    Vi uma notícia onde falavam que vai haver daqui a 2 meses novas regras para atribuição dos diversos subídios sociais, abonos, rendimento mínimo, subs. desemprego, maternidade... e pelo que percebi arranjaram mais regras para diminuir os subsíduios de acordo com os rendimentos.



    Alguém tem mais alguma inforamção sobre isto??



  • #2
    RE: Novos critérios para atribuição de Subsídios da SS

    As novas regras de apuramento dos rendimentos (condição de recursos), para efeitos de atribuição das diversas prestações sociais, serão aplicadas a partir do dia 1 de Agosto.



    O diploma recentemente publicado vem tornar o acesso mais apertado aos seguintes apoios sociais:

    - prestações por encargos familiares (abono de família);

    - rendimento social de inserção (RSI);

    - subsídio social de desemprego;

    - subsídios sociais no âmbito da protecção da parentalidade.

    - subsídios atribuídos no âmbito da acção social escolar;

    - comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras;

    - apoios sociais à habitação.

    Para efeitos da verificação da condição de recursos, consideram-se os seguintes rendimentos do requerente e do seu agregado familiar: rendimentos de trabalho dependente; rendimentos empresariais e profissionais; rendimentos de capitais;

    rendimentos prediais; pensões; prestações sociais; apoios à habitação com carácter de regularidade (subsídio de residência, de renda de casa, renda social e renda apoiada);

    bolsas de estudo e de formação.

    Importa destacar que o novo diploma considera como rendimentos prediais, relativamente a imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respectivo agregado familiar, o montante de 5% do valor que exceda o valor patrimonial de 600 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS = € 419,22 x 600 = € 251 532).

    Por exemplo, se o valor patrimonial do imóvel for de € 300 000, o montante considerado rendimento predial será calculado da seguinte forma: € 300 000 ? € 251 532 = € 48 468 = € 48 468 x 5% = € 2423,40.

    O direito às prestações e aos apoios sociais depende ainda de o valor do património mobiliário (contas bancárias: dinheiro depositado e acções) do requerente e do seu agregado familiar, à data do requerimento do apoio social, não ser superior a 240 vezes o valor do IAS (€ 419 x 240 = € 100 612,80. Para receber os apoios sociais o requerente terá de autorizar a Segurança Social a consultar os dados bancários.

    Para além do requerente, integram o respectivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:

    - cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

    - parentes e afins maiores, em linha recta e em linha colateral, até ao 3º grau (avós, netos, tios e sobrinhos;

    - parentes e afins menores em linha recta e em linha colateral;

    - adoptantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;

    - adoptados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa.

    O regime de atribuição do RSI foi alterado de modo a promover as possibilidades de inserção dos seus beneficiários, através do aumento das suas competências pessoais, sociais, educativas e profissionais.

    Assim, procedeu-se à introdução de medidas de activação que impõem que todos os beneficiários entre os 18 e os 55 anos, que não estejam no mercado de trabalho e que tenham capacidade para o efeito, sejam abrangidos por medidas de reconhecimento e validação de competências escolares ou profissionais, em medidas de formação, educação ou de aproximação ao mercado de trabalho, num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção, mantendo-se a imposição de que todos os menores em idade escolar frequentem o sistema de ensino.

    A recusa injustificada de emprego adequado (conveniente) às aptidões e condições físicas, às habilitações escolares e à formação profissional dos beneficiários, bem como a recusa de trabalho socialmente necessário, de formação profissional ou de outras medidas activas de emprego, têm por consequência a cessação da atribuição das prestações de RSI.

    Tais recusas injustificadas passam a implicar a inibição do acesso à prestação por 24 meses (12 meses no regime anterior).

    As novas regras entram em vigor no dia 1 de Agosto do corrente ano e aplicam-se às prestações e apoios sociais em curso nesta data, sendo realizada posteriormente a reavaliação extraordinária da condição de recursos.

    Por sua vez, as alterações resultantes da reavaliação extraordinária da condição de recursos produzem efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao da data da reavaliação.








    Rita


    Madrinha: ICA
    Afilhada estrellavera já espera a sua estrelinha um menino o DINIS

    Faço contabilidade de PME
    Apoio ao inicio de actividade

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    • #3
      RE: Novos critérios para atribuição de Subsídios da SS

      Segurança Social - prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade - alterações na atribuição do rendimento social de inserção - atribuição de outros apoios sociais públicos



      Foi publicado no Diário da República nº 115, Série I de 16-06-2010 o Decreto-Lei n.º 70/2010 que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril. O presente decreto -lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
      Rita


      Madrinha: ICA
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      Faço contabilidade de PME
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      • #4
        RE: Novos critérios para atribuição de Subsídios da SS

        Olá Rita,



        Foste super-esclarecedora, Obrigada!!!:hehe:

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        • #5
          RE: Novos critérios para atribuição de Subsídios da SS





          5 estrelas!!!



          A parte do acesso ás contas é que não apanhei bem....vão querer saber quanto dinheiro temos na conta?...

          que vão contabilizar nesse aspecto?também não me apercebi se é só para novos pedidos, ou se vão pedir a toda a gente que tenha algum subsidio em vigor.....

          Obrigada pela info!!!!!!

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          • #6
            A ver se alguem me sabe responder a esta questão, pois perguntaram-me e eu sinceramente tb não sei. um casal, 3 filhos, um dos membros ficou desempregado no entanto apenas pode requerer o subsidio social de desemprego. O outro membro tem uma penhora no salario, que lhe retira 1/3 do rendimento. Agora a questão é a seguinte: Ao fazerem as contas que valor vão usar para os calculos?? terão em linha de conta a penhora no salario ou não?

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