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Licença maternidade 6 meses

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  • Licença maternidade 6 meses

    Ola,

    Tenho duvidas relativamente á licença de maternidade de 6 meses partilhada com o pai.
    - Se é pago a 80 ou a 100%
    - Como é gozado, ou seja, se pode ser a mãe a gozar os 5 primeiros meses, ficando o pai com o 6º mes.
    - Como e onde é que o pai pode pedir a tal licença e dentro de que prazo tem de avisar a entidade patronal

    Alguém sabe e me pode ajudar?

    Obrigada



  • #2
    Inserido Inicialmente por sweetmummy Ver Mensagem
    Ola,

    Tenho duvidas relativamente á licença de maternidade de 6 meses partilhada com o pai.
    - Se é pago a 80 ou a 100% - É pago a 83% quer para a mãe, quer para o pai. Seria pago a 80% apenas se a mae gozasse em exclusividade os 5m, e as 100% se a mãe gozasse em excluisivdade os 4m ou partilhada com o pai 4m + 1m
    - Como é gozado, ou seja, se pode ser a mãe a gozar os 5 primeiros meses, ficando o pai com o 6º mes. - podes ter esta opção (a mais comum, e a que eu vou optar) se bem que acho q existem outras, tipo 3m a mae + 1 mes o pai + 2m a mae, por exemplo.- Como e onde é que o pai pode pedir a tal licença e dentro de que prazo tem de avisar a entidade patronal - a licença é pedida no mesmo formulario que a licença da mae, alias tens de optar logo se é licença partilhada com o pai ou não. O prazo q tem de avisar a entidade patronal n sei, mas tem de entregar uma copia do formulario q se entrega na seg socialAlguém sabe e me pode ajudar?

    Obrigada
    caso esteja a dizer alguma coisa errada por favor corrijam-me, mas é a ideia q tenho pelo q ja li sobre o assunto
    [HR]


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    • #3
      Ola

      Se nao me engano ou melhor dizer se a seg. Social n se engana, o k a Patricia , disse ta correcto, mas tb existe o Parental alargado, k e o k eu vou gozar, k e os 5 meses a 80% e dps mais 3 meses a 25%, visto o meu marido so kerer gozar os 10 + 10 seguidos entao nao vou partilhar com ele e gozo eu tudo, mas tem k ser pedido no mm impresso k e preenchido logo no inicio.

      Beijinhos
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      • #4
        Inserido Inicialmente por **Patrícia** Ver Mensagem
        caso esteja a dizer alguma coisa errada por favor corrijam-me, mas é a ideia q tenho pelo q ja li sobre o assunto
        Obrigada Patrícia. Já estou mais esclarecida...
        Estava com dúvidas pois não oiço pais a falar disso, continuam a falar da licença de maternidade como se só a mãe é que pudesse ficar em casa a tratar do bébé.
        E ele continua a ter direito aos 10 dias úteis logo a seguir ao parto? Já me disseram até que ele pode tirar logo a seguir como pode tirar esses 10 dias dentro do mês em que o/a bébé nasce. Ou seja se ela nascer no dia 1 de Dezembro como está previsto, ele pode em vez de tirar os 10 primeiros dias de Dezembro, tira os 10 últimos por exemplo! Desde que sejam seguidos não há problema não é?
        Já o facto de ele poder ficar o 6º mês em casa a nós dá-nos imenso jeito pois como ela nasce em Dezembro, e já não pode inscrever-se neste ano lectivo eu tenho de contratar uma ama para ficar com ela de Maio até Agosto. Se o pai puder tirar a licença sempre é menos 1 mês que ela fica com uma estranha e que nós poupamos tb algum dinheiro...


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        • #5
          Inserido Inicialmente por sweetmummy Ver Mensagem
          Obrigada Patrícia. Já estou mais esclarecida...
          Estava com dúvidas pois não oiço pais a falar disso, continuam a falar da licença de maternidade como se só a mãe é que pudesse ficar em casa a tratar do bébé.
          E ele continua a ter direito aos 10 dias úteis logo a seguir ao parto? Já me disseram até que ele pode tirar logo a seguir como pode tirar esses 10 dias dentro do mês em que o/a bébé nasce. Ou seja se ela nascer no dia 1 de Dezembro como está previsto, ele pode em vez de tirar os 10 primeiros dias de Dezembro, tira os 10 últimos por exemplo! Desde que sejam seguidos não há problema não é?
          Já o facto de ele poder ficar o 6º mês em casa a nós dá-nos imenso jeito pois como ela nasce em Dezembro, e já não pode inscrever-se neste ano lectivo eu tenho de contratar uma ama para ficar com ela de Maio até Agosto. Se o pai puder tirar a licença sempre é menos 1 mês que ela fica com uma estranha e que nós poupamos tb algum dinheiro...
          Independentemente de partilhar a licença ou não, o pai tem de gozar 10 dias úteis seguidos ou interpolados, nos 30 dias subsequentes ao nascimento do filho, sendo que 5 deles têm de ser gozados de modo consecutivo a seguir ao parto.

          Depois, tem ainda direito a 10 dias úteis de licença, facultativos, de gozo consecutivo ou interpolado, desde que sejam gozados em simultâneo com o gozo de licença parental inicial pela mãe.

          Espero ter ajudado.

          Bjs

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          • #6
            Inserido Inicialmente por Iggs Ver Mensagem
            Depois, tem ainda direito a 10 dias úteis de licença, facultativos, de gozo consecutivo ou interpolado, desde que sejam gozados em simultâneo com o gozo de licença parental inicial pela mãe.


            Bjs
            Só mais 10 dias?!? Não tem 1 mês? Os tais 5m + 1? Agora já fiquei outra vez baralhada! Help!


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            • #7
              Penso k e s n m engano

              10 dias a seguir ao nascimento e dps pode optar por mais 10 dias seguidos ou 10 dias dps de a mae ir traballhar, mas pode se kiser dps dos 5 meses da mae ter 30 dias a seguir.

              Mas se fores ao site da seg. social la diz tudo direitinho
              [Url = http://lilypie.com] [img] http://lb3f.lilypie.com/MLv9p1.png [/ img] [/ url]

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              • #8
                Ola!

                Os 10 dias extra sao so do pai, gozados em simultaneo com a mae e independentes do tal mes (ou mais) de licença partilhada em que so pode estar 1 de licença de cada vez. Ou seja:

                Licença obrigatoria da mae: 6 semanas
                Licença obrigatoria do pai: 10 dias
                Licença facultativa exclusiva do pai: 10 dias nos primeiros 5 meses e mais 1 mes na modalidade de 6 meses
                Licença facultativa que pode ser repartida pelos dois: 5 meses menos as 6 semanas iniciais que sao obrigatorias da mae
                Licença parental alargada: 3 meses cada (comparticipados em 25% apenas)

                Na pratica e supondo que tu gozas o maximo que podes gozar nos primeiros 10 dias estao os dois em casa, depois tu ficas ate ao fim do quinto mes e nesse periodo o pai pode gozar mais 10 dias quando der jeito (por exemplo nos teus ultimos 10 dias para ). No sexto mes pode ficar o pai e depois é fazeres contas se te compensa pagar a ama ou um de voces ficar em casa so com os 25 % mais 2 meses e depois ha 1 mes de ferias e ja estamos em Setembro

                Beijinhos

                Rute

                O meu parto de 14 dias
                Bebes e Mamas marcianas de 2008
                Foram 25 meses, 2 semanas e 4 dias de maminha com muito amor (mamou a ultima vez a 22 de Abril 2010). CIA congénita, encerrada por cateterismo aos 4 anos e 5 meses.
                CIA congénita... Um operado, outro à espera que feche...

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                • #9
                  Obrigada a todas pelas vossas respostas. Ja fiquei esclarecida! Ufa, afinal o marido sempre pode ficar o tal mesito em casa sem alterar os tais 10 dias a seguir ao parto. Vou-lhe ja dar a boa nova porque ele não acredita.

                  Rbalmeid: Parabens pelo pequeno Carlos! Eu ainda estou à espera da Leonor... mas ja não por muito tempo!

                  Beijinhos


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