Gostaria de questionar acerca da legislação em vigor, pela qual os avós também poderão ficar com os netos em caso de doença.
No caso do meu filho, foi necessário que a minha mãe ficasse com ele durante dois dias, ou seja, ela entregou no trabalho um atestado a comprovar isso mesmo. Contudo, disseram-lhe que não poderiam aceitar o atestado porque teria que ter avisado 5 dias antes. Como é que isso é possível? Como é que alguém sabe que alguém vai ficar doente?
Gostaria de saberse isto é possível? Qual a legislação e onde a posso consultar?
No caso do meu filho, foi necessário que a minha mãe ficasse com ele durante dois dias, ou seja, ela entregou no trabalho um atestado a comprovar isso mesmo. Contudo, disseram-lhe que não poderiam aceitar o atestado porque teria que ter avisado 5 dias antes. Como é que isso é possível? Como é que alguém sabe que alguém vai ficar doente?
Gostaria de saberse isto é possível? Qual a legislação e onde a posso consultar?
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