Até dia:
31-01-2011 - IVA - Regime de Isenção artº 53.º [alínea a) do n.º 2 do art 58.º CIVA]
Entrega, pelos sujeitos passivos que beneficiem do regime de isenção, previsto no artigo 53.º do CIVA, de declaração de alterações, se tiverem ultrapassado, em 2010, um volume de negócios superior a € 10.000
31-01-2011 - IVA - Regime de Isenção artº 53.º [alínea a) do n.º 2 do art 58.º CIVA]
Entrega, pelos sujeitos passivos que beneficiem do regime de isenção, previsto no artigo 53.º do CIVA, de declaração de alterações, se tiverem ultrapassado, em 2010, um volume de negócios superior a € 10.000