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Direito a férias depois da baixa e licença de maternidade

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  • Direito a férias depois da baixa e licença de maternidade

    Olá meninas,

    não sei se estarei a colocar este post no sitio certo, e tenho alguma urgencia em obter respostas...

    Eu fiz uma ICSI em Novembro de 2009. Consegui engravidar e fiquei logo desde então de beixa por gravidez de risco (com sucessivos internamentos durante esse período) até a altura do parto (que foi prematuro)

    Os meus bebês (gémeos) que deveriam nascer em Agosto, nasceram em 28 de Junho, eis aqui que começou a minha licença de maternidade.

    Optei pelo máximo de tempo possível, obtendo menos remuneração (são opções!) portanto, optei por 5 meses + 1 por serem gêmeos, o que me deu licença até agora Janeiro 2010.

    Portanto, entre baixa médica e licença de maternidade estou sem trabalhar a exactamente a 14 meses.

    Do ano 2009 ficaram-me por gozar 11 dias de férias, que estavam marcados para Dezembro desse ano, mas como entrei de baixa em Novembro, ficou sem efeito.

    Do ano 2010 tenho o total das férias por gozar (25 dias)

    E as férias de 2011 (ano que ainda está no inicio.

    Tendo sido impossibilitada de gozar as férias no fim da baixa médica, já que entrei imediatamente de licença de maternidade.

    Fui a minha entidade patronal marcar férias, e foram-me negadas os 11 dias de férias de 2009. Isto será legal?

    Segundo vejo por pesquisas que executo, as férias interrompidas ou inexistentes por baixa médica, poderão ser gozadas no fim da respectiva baixa, mas devido À licença de maternidade não foi esse o caso.

    Com bebés gêmeos, todo o tempo do mundo é necessário...será que tenho de perder esse tempo?

    E no caso de definitivamente não poder gozar as férias, estas não deverão ser remuneradas? as remunerações que tenho tido nestes meses tem sido o relativo ao subsidio de doença e de maternidade. Apesar de ter recebido os respectivos subsidios de ferias nas respectivas alturas.

    Mas se não forem gozadas as férias, terei direito a alguma remuneração extra?


    Agradeço e aguardo informações

  • #2
    Olá,

    O direito e ferias é OBRIGATÓRIO!

    Mas contacta a ACT nem que seja por telefone ou email que eles explicam-te tudo

    Bjs e parabéns pelos bebes.
    Afilhada: ritavm

    Madrinha: GuiBia

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    • #3
      Eu gozei os 11 dias de férias do ano anterior a seguir à licença de maternidade. O meu chefe só teve que me dar uma folga entre o terminus da licença e o inicio das férias, parece que não é permitido terminar uma baixa e entrar imediatamente de férias.
      No teu caso podes até ter que ir trabalhar um dia e depois pôr férias, tens direito a elas.

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      • #4
        Olá,

        eu trabalho na função pública, portanto não sei até que ponto é diferente de outras entidades.

        No entanto é geral o facto de as férias serem um DIREITO e se não forem gozadas, por conveniência da entidade patronal, serem PAGAS.

        Eu gozei as minhas férias logo após a licença de maternidade.

        Aconselho-te a ligares para algum organismo (ACT por exemplo), para te confirmarem isto.


        Tudo de bom! Parabéns pelos bebecas.









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        • #5
          Olá.
          As férias são um direito que temos mas julgo que as férias relativas a um ano (por ex.:2009) tem que ser gozadas até Março (de2010) senão perdemos esses dias.
          No caso de baixas e licenças não sei como se processa, mas na realidade as férias são um direito de quem trabalhou.
          O melhor é tentares informar-te junto do Tribunal do Trabalho para teres a certeza dos teus direitos.



          Filhos, nunca vos esquecerei.
          O vosso coração parou, mas o meu bate forte por vós, todos os dias.
          Amo-vos para sempre!

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