Entregas em Papel:
• 1ª Fase – 01 a 31 de Março, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
• 2ª Fase – 01 a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
Entregas via internet:
• 1ª Fase – 01 a 30 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
• 2ª Fase – 01 a 31 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
• 1ª Fase – 01 a 31 de Março, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
• 2ª Fase – 01 a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
Entregas via internet:
• 1ª Fase – 01 a 30 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
• 2ª Fase – 01 a 31 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
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