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Direito a férias

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  • Direito a férias

    Em Outubro de 2010 fui para outra instituição trabalhar e estou num contrato de substituição que termina a 31 de Agosto.
    Hoje disseram-me que tenho direito a 20 dias de férias que podem ser gozados depois de 6 meses de trabalho mas que nestes contratos a instituição pode obrigar-me a tirar as férias no ultimo mes de contrato. Podem fazer isto?





    O meu atelier.

  • #2
    Olá,
    em 11 meses de contrato não tens 20 dias de férias, tens 22.
    3 meses de 2010 equivalem a 6 dias úteis e 8 de 2011 a 16. 20 dias é o limite máximo das férias noa no de admissão (ou seja, se tivesses entrado logo em janeiro de 2010 só tinhas 20 dias, apesar de a regra ser 22.)
    Adiante... a empresa pode estipular que o gozo de férias tem lugar imediatamente antes do fim do contrato.
    BJS

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    • #3
      Obrigada





      O meu atelier.

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