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Urgente - duvidas

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  • Urgente - duvidas

    Olá Meninas..

    Preciso da vossa ajuda.

    Estive de Licença de Maternidade que terminou no dia 31 de Dezembro. Como tinha uma gravidez de risco, tive de meter baixa de risco no dia 7 de Julho. Logo assim fiquei de baixa até ao dia em k a Joana nasceu no da 3-9-2010. Antes de vir de baixa o patrão pagou-me o subsidio de férias.

    Como fiquei com férias por gozar, mal terminou a licença, comecei a gozar as férias, ou seja de 1 de Janeiro a 31 de Janeiro. No dia 1 quando cá cheguei, fiz o meu recibo de vencimento. Porque no meu ver, quando estou de ferias em Agosto, tb chego ao final do mês e recebo o ordenando!!! O certo é que o patrao ainda nao me pagou porque diz que deve estar alguma coisa mal!!!!! Tenho de receber o meu ordenando né!????

    Outra questão:
    - Como estive de baixa e logo de seguida de licença, qd chegou o Natal ele só me quis pagar o respectivo a 6 meses de trabalho, ou seja metade do subsidio. Meti o requerimento a pedir que a SS me pagasse o restante e veio indeferido. Ele virou-se para mim e falou: Efectivamente a SS tem razão!!!! Mas não falou mais nada, nem tocou no assunto de me pagar o restante!!!!

    Resumindo:
    1.º Tenho direito a receber o ordenando de Janeiro!?
    2.º Quem me paga o restante do subsidio de natal?

    Alguém me ajuda!?

    Jokas

  • #2
    Tens o direito em ter o ordenado de Janeiro porque estiveste de férias como é óbvio.
    Em relação ao subsídio de férias, na baixa eu sei que é a SS que paga, a nível de licença não te sei dizer.
    Pode ser que alguém consiga ajudar.

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    • #3
      Em relação ao subsidio de NAtal tb me aconteceu o msm e na altura o q vi foi q quem tem de pagar o subsidio é a entidade patronal...Pois a licença é considerada trabalho efectivo, logo a SS não pago, só na baixa, devendo a entidade patronal pagar...e ao q parece irás ter guerra....

      Bjocas e espero q resolvas tudo.
      [img][url=http://www.baby-gaga.com/]

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      • #4
        Em relaçao ao ordenado de janeiro n há duvida que tem de ser a entidade patronal a pagar.
        o sub de natal a ent patronal só te poderia n ter pago o referente a 2 meses, tempo q estiveste de baixa e que nesse caso seria a ss a pagar. Por isso ele tem de te pagar 10/12 do sub natal e a ss os outros 2 meses.
        [HR]


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        • #5
          Pois parece mesmo k tenho de ir à guerra!!!!
          Acabou de me deixar o cheque do vencimento de Janeiro.. mas continua a dizer que não tenho direito ao restante do subs. de natal!!!!
          Será k vou levantar poeira.. ou no estado em que as coisas estão como e calo!!!??????

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          • #6
            Licas, o meu patrão também só me pagou os meses que não tive de licença ou baixa, ou seja, os que trabalhei. Eu questionei e ele diz que é mesmo assim... Já vi por aqui outras respostas, que devia ser a SS, outras a dizer que é o patrão.
            Sabes o que fiz? Comi e calei Fui estúpida, eu sei, mas preciso do emprego e não quero levantar ondas. Até porque ele noutras coisas tem sido bem porreiro... Vê o melhor para ti mas pensa com calma!

            BJS*
            Mães OMS Sócia n.º 123

            Madrinha: Lila&Lucas, que espera a doce Lara A princesa nasceu a 20/9/2010 Parabéns!

            Comentar


            • #7
              Inserido Inicialmente por Surfie Ver Mensagem
              Licas, o meu patrão também só me pagou os meses que não tive de licença ou baixa, ou seja, os que trabalhei. Eu questionei e ele diz que é mesmo assim... Já vi por aqui outras respostas, que devia ser a SS, outras a dizer que é o patrão.
              Sabes o que fiz? Comi e calei Fui estúpida, eu sei, mas preciso do emprego e não quero levantar ondas. Até porque ele noutras coisas tem sido bem porreiro... Vê o melhor para ti mas pensa com calma!

              BJS*
              Pois miga, estou como tu.. falei com o marido e ele diz para fazer isso.. dava mt jeitinho os euros dava.. mas n quero entrar em conflito.
              O que irei fazer é guardar bem guardadido a resposta da SS social e se um dia ele me despedir, garanto k peço este valor com juros...

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              • #8
                Olá, esta questão do subsídio de Natal durante a licença de materinidade e baixa de gravidez de risco, está sempre na ordem do dia entre os meses de Outubro e Janeiro...
                Havia dúvidas quanto a esta questão até á entrada em vigor no novo Código do trabalho (de 2009), mas agora já não há. A solução não é muito justa, mas é a Lei... É o seguinte:
                Numa baixa normal, o encargo respeitante ao subsídio de Natal é pago pela SS a 65%, mediante requerimento.
                Uma baixa de risco clínico não é uma baixa normal, é equiparada oa regime da Licença de maternidade e por isso têm o mesmo tratamento:
                Ambas são um encargo da SS, e são pagas a 100%. obviamente que se a SS assume tudo, assume o pagamento do subsídio de Natal, no entanto, (é aqui que a coisa se complica) eles entendem que ao pagar a 100% usando como base de cálculo todos os salários dos últimos 6 meses e por isso já estão a pagar o subsídio de Natal. (em principio uma trabalhadora recebeu, nos últimos 6 meses, 7 salários, porque, entretanto auferiu um qualquer subsídio, ou de férias ou Natal e fazem a média aritmética, encontrando um valor que via pagar não só a baixa de risco clínico/licença de maternidade e abarca o pagemento do referido subsídio...
                Quanto a férias e subsídio de férias é a entidade patronal

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                • #9
                  Inserido Inicialmente por mclc Ver Mensagem
                  Olá, esta questão do subsídio de Natal durante a licença de materinidade e baixa de gravidez de risco, está sempre na ordem do dia entre os meses de Outubro e Janeiro...
                  Havia dúvidas quanto a esta questão até á entrada em vigor no novo Código do trabalho (de 2009), mas agora já não há. A solução não é muito justa, mas é a Lei... É o seguinte:
                  Numa baixa normal, o encargo respeitante ao subsídio de Natal é pago pela SS a 65%, mediante requerimento.
                  Uma baixa de risco clínico não é uma baixa normal, é equiparada oa regime da Licença de maternidade e por isso têm o mesmo tratamento:
                  Ambas são um encargo da SS, e são pagas a 100%. obviamente que se a SS assume tudo, assume o pagamento do subsídio de Natal, no entanto, (é aqui que a coisa se complica) eles entendem que ao pagar a 100% usando como base de cálculo todos os salários dos últimos 6 meses e por isso já estão a pagar o subsídio de Natal. (em principio uma trabalhadora recebeu, nos últimos 6 meses, 7 salários, porque, entretanto auferiu um qualquer subsídio, ou de férias ou Natal e fazem a média aritmética, encontrando um valor que via pagar não só a baixa de risco clínico/licença de maternidade e abarca o pagemento do referido subsídio...
                  Quanto a férias e subsídio de férias é a entidade patronal
                  Pois, era o que tinha lido por aqui... Obrigada!
                  Mães OMS Sócia n.º 123

                  Madrinha: Lila&Lucas, que espera a doce Lara A princesa nasceu a 20/9/2010 Parabéns!

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