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Noticia JN (21.03.2011) - licenças de parentalidade

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  • Noticia JN (21.03.2011) - licenças de parentalidade

    Bom dia

    Hoje saiu uma noticia acerca das licenças e fiquei um pouco confusa.

    A Mãe pode tirar 6 meses de licença a 83%? Meu Marido só consegue tirar os 10 dias iniciais + os restantes 10 dias.

    Aqui vai a noticias: http://www.jn.pt/PaginaInicial/Socie...810802&page=-1
    "A alteração legislativa veio fazer uma distinção entre quem pede uma licença parental de seis meses - subsidiada com 83% do salário bruto - e de cinco meses quando partilhada pelo pai e mãe, que atinge os 100% do subsídio."

    Agradeço esclarecimentos.
    Obrigada e Bom inicio de semana

  • #2
    A noticia nao traz nada de novo, apenas foca estatisticamente o que aconteceu após a mudança de legislação, que permitiu a licença partilhada com o pai.

    A mãe nao pode tirar 6 meses a 83%. o maximo que pode tirar sao 5 meses (150 dias).... que serao pagos a 80% se nao for partilhada com o pai (ou seja se ele nao tirar mais 30 dias), ou a 83% se ele tirar mais 30 dias....

    O que se passava é que anteriormente só a mãe podia tirar a licença e era paga ou a 100% se fosse os 4meses, ou a 80% se fossem os 5. Isto ainda se mantem se só a mãe tirar a licença. Mas se a licença for partilhada, ou seja se a mae tirar 4 e o pai 1 mes recebvem ambos 100%, e se a mãe tirar 5 e o pai 1 mes recebem ambos 83%.... a mãe beneficia aqui em 3%....

    espero ter sido explicita
    Madrilhada:Minha querida companheira de viagem BEBEBACH;
    Madrinha: joe&xande&babs

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    • #3
      Olá
      Eu escolhi 180 dias partilhados a 83% com acréscimo de 30d por gémeo, ou seja eu vou ficar 180 dias em casa e o meu marido 30d quando eu for trabalhar. E ele já gozou os 10d + 10d(+4d por serem gémeos) assim que elas nasceram.
      Podes pedir a alteração da licença que escolheste até 180d após o parto, tens é de ir com ele à seg.social para fazer a alteração.
      Porque dizes que o teu marido não consegue tirar esse dias?


      Afilhada mais linda: 2&stitch - É uma menina!!!
      Madrilhada: Sara Carvalho

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      • #4
        Olá Rae-n
        Na altura que a minha licença termina ele está fora do Pais a trabalho
        Acho que a lei ficaria mais completa se existisse a oprtunidade de ser 6 meses a 83%.
        Eu neste caso vou tirar 5 meses a 80%.
        Obrigada e Felicidades

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        • #5
          Thanks sininho33
          A alteração foi muito positiva para os Pais, mas podiam ter aumentado a licença da mãe para acompanhar a amamentação dos 6 meses estipulados pela OMS.
          Quem sabe um dia chegamos lá?
          Bjs

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          • #6
            Pelo que sei foi aumentada.. Antes as mães só podiam gozar 120 dias e agora já podem ficar 150.

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            • #7
              Inserido Inicialmente por Bubista Ver Mensagem
              Olá Rae-n
              Na altura que a minha licença termina ele está fora do Pais a trabalho
              Acho que a lei ficaria mais completa se existisse a oprtunidade de ser 6 meses a 83%.
              Eu neste caso vou tirar 5 meses a 80%.
              Obrigada e Felicidades
              Mas acho que não é obrigatório que seja no final da licença. A mãe tem de gozar 60 dias após o nascimento, apartir daí o pai pode escolher um intervalo de 30 dias para estar com o bebé. Durante esses dias a mãe vai trabalhar ou está de férias.
              Esta lei vai ter sempre falhas, antigamente era 90d, agora já podemos tirar 120 ou 150, e eu pergunto, porque é que os gémeos só acrescem 30 dias, podia era duplicar o tempo de licença, afinal são 2 bebés...
              Beijinhos


              Afilhada mais linda: 2&stitch - É uma menina!!!
              Madrilhada: Sara Carvalho

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              • #8
                Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
                Pelo que sei foi aumentada.. Antes as mães só podiam gozar 120 dias e agora já podem ficar 150.
                Olá In_And_out.
                A lei anterior já permitia a licença de 5 meses, mas era comparticipada a 83% e os 4 meses a 100%.
                Esta nova lei veio dar foi a possibilidade de o Pai participar mais.
                Bjs

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                • #9
                  Inserido Inicialmente por rae-n Ver Mensagem
                  Mas acho que não é obrigatório que seja no final da licença. A mãe tem de gozar 60 dias após o nascimento, apartir daí o pai pode escolher um intervalo de 30 dias para estar com o bebé. Durante esses dias a mãe vai trabalhar ou está de férias.
                  Esta lei vai ter sempre falhas, antigamente era 90d, agora já podemos tirar 120 ou 150, e eu pergunto, porque é que os gémeos só acrescem 30 dias, podia era duplicar o tempo de licença, afinal são 2 bebés...
                  Beijinhos
                  Olá Rae-N
                  O Pai tem de tirar a seguir á Mãe senão perde a oportunidade.
                  Noutros paises a licença é maior. Se querem aumentar a natalidade tem de dar melhores condições.
                  E estas passam por mudar os paradigmas desta sociedade, principalmente a nível laboral.
                  Na Alemanha tens 2 anos de licença e ao fim dessa licença podes trabalhar em tele-trabalho.
                  A questão é que eles estão preparados mentalmente e laboralmente para essa situação.
                  Bjs

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                  • #10
                    Bubista...

                    o pai pode tirar no meio da licença da mãe deasde q a mae cumpra os dias obrigatorios... pode tirar a mae por exemplo 90 dias, depois o pai 30 e depois a mae mais 30.... nao tem de ser no final....
                    Madrilhada:Minha querida companheira de viagem BEBEBACH;
                    Madrinha: joe&xande&babs

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                    • #11
                      Então e se o pai gozar apenas os dias obrigatórios e a mãe quiser gozar a licença a 100%? A mãe pode tirar quantos meses a 100%?

                      Obrigada

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                      • #12
                        Só 120 dias!

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                        • #13
                          Agora aqui vai uma explicação simples para que possam escolher o k mais se adequa:

                          MÃE:
                          - 120 dias = 100%
                          - 150 dias = 80%

                          PAI:
                          O Pai tem direito a gozar 20 dias UTEIS, pelo nascimento do filho. Os primeiro 5 dias tem que ser gozados logo apos o nascimento. Os outros 5 dias durante o 1.º mês e os ultimos 10 dias até ao final da licença da Mãe.
                          O meu marido gozou os 20 dias seguidos logo após o nascimento da Joana o que ficou connosco durante todo o 1.º mes de vida dela.

                          Se optarem pela licença partilhada então será:
                          - 150 dias = 100% (que será 120 + 30 que serão gozados obrigatoriamente pelo Pai)
                          - 180 dias = 83% ( que será 150 + 30 que serão gozados obrigatoriamente pelo Pai)

                          Boas escolhas..nós optamos pela licença de 150 dias partilhada.

                          Espero ter ajudado

                          Bjinhos

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