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Tempo a dar

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  • Tempo a dar

    Olá a todos

    Queria fazer uma pergunta : se eu me quiser despedir quanto tempo tenho de dar ? o meu contrato inicio a 09 de set 09 e foi renovado a 01 set 2010

    obrigada desde já

    Patricia

  • #2
    Artigo 400.º
    Denúncia com aviso prévio
    1 — O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao
    empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois
    anos ou mais de dois anos de antiguidade.
    2 — O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo
    de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com
    funções de representação ou de responsabilidade.
    3 — No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias,
    consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.

    4 — No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior,
    atende -se à duração do contrato já decorrida.

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    • #3
      Olá bom dia

      Muito obrigada pela explicação

      bjs

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