Comunicação

Collapse
No announcement yet.

slot_topleaderboard_post

Collapse

Não tenho direito, pois não?

Collapse
X
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Mostrar
Clear All
new posts

  • Não tenho direito, pois não?

    Estou desempregada, fui eu que me despedi, não tenho direito a nada da SS ou do desemprego, certo?

    Só para ter a certeza!

    Obrigada.

    BJS*
    Mães OMS Sócia n.º 123

    Madrinha: Lila&Lucas, que espera a doce Lara A princesa nasceu a 20/9/2010 Parabéns!

  • #2
    Não tens querida visto que foste tu que "abandonaste" o local de trabalho.

    Comentar


    • #3
      Bem me parecia mas não custa perguntar Já que sempre descontei tanto podia ter direito a qualquer coisa.

      Obrigada!
      Mães OMS Sócia n.º 123

      Madrinha: Lila&Lucas, que espera a doce Lara A princesa nasceu a 20/9/2010 Parabéns!

      Comentar


      • #4
        Pois como foste tu que te despediste não tens direito a subsidio de desemprego

        Comentar


        • #5
          Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
          • Trabalhadores que tiveram um contrato de trabalho e que descontaram para a Segurança
          Social.
          • Pensionistas de invalidez desempregados que passem a ser considerados aptos para o
          trabalho.
          • Trabalhadores domésticos e agrícolas indiferenciados (se os descontos para a Segurança
          Social incidiram sobre o seu salário real)
          • Professores do ensino básico e secundário com contrato administrativo
          • Trabalhadores do sector aduaneiro (em condições específicas – ver FAQs)
          • Ex-militares em regime de contrato (ver FAQs) e em regime de voluntariado
          Quem não tem direito ao subsídio de desemprego?
          • Trabalhadores independentes
          • Administradores, directores e gerentes de empresas (ver excepções nas FAQs)
          • Pensionistas de invalidez e velhice
          • Quem, à data do desemprego, já puder pedir a Pensão de Velhice

          Informa-te bem porque acho que a lei mudou.... não tem haver com teres-te despedido ou não.

          Comentar


          • #6
            O que é o desemprego involuntário, que dá direito a subsídio? Há desemprego involuntário quando o contrato cessa por iniciativa do empregador, desde que não haja despedimento por justa causa; quando cessa por justa causa invocada pelo trabalhador; ou quando o contrato chega ao fim sem que haja lugar a pensão. Só nessas? Não. Há também desemprego involuntário quando o contrato for revogado por acordo entre empregador e trabalhador por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, ou quando se encontre em situação económica difícil. São também consideradas desemprego involuntário - e com direito a subsídio de desemprego - as cessações de contrato ditadas por despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho. E quando é que o desemprego não é involuntário? Quando o trabalhador recuse, de forma injustificada, a continuação ao serviço que lhe tenha sido proposta. Se um trabalhador tiver sido reformado por invalidez e vier a ser considerado apto fica também em situação de desemprego involuntário. Nos casos em que a renovação do contrato dependa de requerimento do trabalhador e este não a peça, também não se considera que haja desemprego involuntário. E portanto não há direito a subsídio.

            Ver aqui: http://www.cm-almodovar.pt/redesocia...mprego2007.pdf

            Comentar


            • #7
              Inserido Inicialmente por Dulsa Ver Mensagem
              O que é o desemprego involuntário, que dá direito a subsídio? Há desemprego involuntário quando o contrato cessa por iniciativa do empregador, desde que não haja despedimento por justa causa; quando cessa por justa causa invocada pelo trabalhador; ou quando o contrato chega ao fim sem que haja lugar a pensão. Só nessas? Não. Há também desemprego involuntário quando o contrato for revogado por acordo entre empregador e trabalhador por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, ou quando se encontre em situação económica difícil. São também consideradas desemprego involuntário - e com direito a subsídio de desemprego - as cessações de contrato ditadas por despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho. E quando é que o desemprego não é involuntário? Quando o trabalhador recuse, de forma injustificada, a continuação ao serviço que lhe tenha sido proposta. Se um trabalhador tiver sido reformado por invalidez e vier a ser considerado apto fica também em situação de desemprego involuntário. Nos casos em que a renovação do contrato dependa de requerimento do trabalhador e este não a peça, também não se considera que haja desemprego involuntário. E portanto não há direito a subsídio.

              Ver aqui: http://www.cm-almodovar.pt/redesocia...mprego2007.pdf
              Dulsa parece que o que se passou é o que está a negrito. A Surfie despediu-se apenas, não está dentro das condições de desemprego involuntário, foi voluntário, foi porque quis. Desde que sejas tu a querer sair do posto é sempre voluntário.

              Comentar


              • #8
                Sim, eu despedi-me apenas, parece que não tenho direito mesmo mas vou saber melhor e depois conto!

                Obrigada.

                BJS
                Mães OMS Sócia n.º 123

                Madrinha: Lila&Lucas, que espera a doce Lara A princesa nasceu a 20/9/2010 Parabéns!

                Comentar

                slot_bottomleaderboard_post

                Collapse
                Working...
                X