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150 dias delicença de maternidade e depois????

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  • 150 dias delicença de maternidade e depois????

    Fui mãe há um mes e meio e escolhi 150 dias.Começo a trabalhar a 8 de agosto.Tenho 43 dias de ferias a gozar.Pedi as ferias a seguir a licença mas n mas dão.O problema é q n tenho a quem deixar os meus filhos.Escola fechada, ama fechada, avos longe, o marido n pode tirar ferias...estou completamente de mãos atadas. Liguei p a seg social p me ajudarem a arranjar soluçoes e disseram-me q posso pedir mais tres meses a 25% e q pode ser gozado so por mim. Alguem já passou por isto? Isto é mesmo verdade?
    Já sei k vou arranjar problemas com a entidade patronal, ainda mais a Eng é nova e quer mostrar trabalho.Devia ser ao contrario, já q ela é mulher e tem filhos...podia compreender, mas n! Poderiam ajudar-me
    Obg
    Carla

  • #2
    Com 43 dias de férias por gozar, aí metade deles deve ser do ano passado, certo? Estou quase certa q os "tens" de gozar. A marcação das férias é feita por acordo, prevalecendo a vontade da entidade empregadora, mas os dias do ano passado tinham de ser gozados até fim de Abril. Como estavas ausente parece-me q tens direito a gozar no fim da licença, queiram eles ou não. De qq forma vou confirmar.

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    • #3
      Acho que a Sandra tem razão mas como ela vai confirmar depois saberemos de certeza.
      Mães OMS Sócia n.º 123

      Madrinha: Lila&Lucas, que espera a doce Lara A princesa nasceu a 20/9/2010 Parabéns!

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      • #4
        Olá:

        A minha situação é algo semelhante, passo a explicar: escolhi os 150 dias e o pai mais 30. Tinha 21 dias de férias de 2010 que passaram para 2011, dos quais gozei 19 enquanto o pai estava a gozar a licença dele. Sobraram 2 dias.

        Agora estou a gozar a licença parental alargada (que pode ir até 3 meses, escolhes o tempo que quiseres, mas só é paga a 25%; o pai também pode gozar esta licença, mas sem ser em simultâneo com a mãe) e como tinha que gozar as férias até final de Maio, pedi para gozar os 2 dias imediatamente após o final desta licença. Aguardo resposta, mas penso que não deve haver problema.

        Claro que a chefe não gostou muito da ideia de ir gozar mais 3 meses (já do 1º foi igual...) porque estão mais 2 colegas de licença, mas é um direito que nos assiste.

        De qualquer modo, as férias são marcadas de preferência de comum acordo com a entidade patronal, mas não havendo acordo, a chefia tem que marcar durante o período de Abril a Outubro (se não estou em erro), mas as férias que transitam do ano anterior têm um limite para serem gozadas (no meu caso, até final de Maio, mas a maioria dos sítios é Março ou Abril).

        Espero ter ajudado. Boa sorte.

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        • #5
          Obg
          Aguardo a tua resposta Sandra

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          • #6
            A minha mãe trabalha em RH há anos e vai a tudo o q é formação. Eu tb trabalho, mas este assunto não passa por mim. O q a minha mãe me disse é q na situação de impedimento de gozar as férias até ao fim de Abril, é na mesma a vontade da entidade empregadora q prevalece, ao contrário do q nos parecia lógico. Mas há situações em q as férias não gozadas devem ser pagas, a minha mãe ficou de ir confirmar no código q situações são essas, dp digo.

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            • #7
              Obg Sandra
              Aguardo

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