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Herança em caso de morte de um dos conjuges

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  • Herança em caso de morte de um dos conjuges

    Boa tarde!

    Precisava de uma ajuda, com vista a ajudar a esclarecer uma familiar minha.
    Um casal casado em comunhão de adquiridos (e tudo o que têm foi obtido após o casamento), em caso de falecimento de um dos conjugues, como se processa a divisão da herança? Este casal não tem filhos. Mas ambos tem pais (no caso dela) e mãe (no caso dele) ainda vivos.

    Os pais são herdeiros também? eu penso que sim, mas como já ouvi outras informações diferentes... lembrei-me de aqui postar a ver se alguém dentro do assunto sabe explicar.

    Obrigada desde ja pela resposta.




  • #2
    A partir do art 2131, penso que ficas esclarecida http://paulosantos-adv.planetaclix.pt/CC_LIVRO_V.htm

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