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Como ter direito aquilo que é meu???

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  • Como ter direito aquilo que é meu???

    Boa tarde!
    Há quase trinta anos herdei um terreno que já nessa altura estava arrendado a uma senhora para cultivo não havendo nada escrito sobre este arrendamento nem sobre a quantia a pagar. Neste momento pretendo construir neste terreno mas ela diz que não sai a não ser que eu lhe pague uma bela indimenização e que tem direitos sobre o terreno. O que devo fazer??? Como posso ter de volta aquilo que herdei e que é meu?
    Também já ouvi dizer que ela pode ficar com o terreno por usucapião. É verdade??

    Obrigada.

  • #2
    A senhora tem mesmo direitos sobre o terreno, quais exactamente não sei. Só um advogado para esclarecer este assunto!

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    • #3
      Não percebo nada de arrendamento rural, mas a legislação mudou há algum tempo, deves mesmo consultar um advogado.

      Sim, é possível a aquisição por usucapião, mas em circunstâncias específicas e, regra geral, não é possível um arrendatário adquirir o imóvel arrendado por usucapião.




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      • #4
        Boa sorte

        Inserido Inicialmente por Mãeaos30 Ver Mensagem
        Não percebo nada de arrendamento rural, mas a legislação mudou há algum tempo, deves mesmo consultar um advogado.

        Sim, é possível a aquisição por usucapião, mas em circunstâncias específicas e, regra geral, não é possível um arrendatário adquirir o imóvel arrendado por usucapião.
        Se conseguir provar que havia conhecimento/acordo de ambas as partes da ocupação do terreno mesmo que seja verbal vai ser fácil retirar de lá a Srª, no entanto se você nunca se deu a conhecer depois de obter a herança, vai ser muito complicado...

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        • #5
          Não sei nada da legislação sobre o assunto... Mas o meu sogro cultivava uns terrenos perto de casa dele. Deve de os ter cultivado durante cerca de mais de 30 anos. Quando os proprietários o quiseram, o meu sogro só teve de colher o que lá tinha e devolver os terrenos...
          Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

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          • #6
            Aconselho a leitura deste documento:



            De realçar que podes ter de dar o prazo de 1 ano ao arrendatário (por causa das colheitas).

            Quanto a indemnizações, convém ver o que diz tb nesse documento :" Na oposição à renovação e na denúncia promovidas pelo senhorio tem o arrendatário direito a receber uma indemnização correspondente a 1/12 da renda anual por cada ano de contrato".

            Faz as contas a quanto recebes de renda anual e já vês quanto poderá ser a indemnização. Não esqueças de contabilizar os anos todos em que o arrendatário ocupou o terreno (inclui os cerca de 30 anos em que o terreno é teu, mas tb o restante tempo em que ele foi arrendatário anteriormente). Exemplificando: ele está lá há 40 anos e paga por ano 12€ (não me admirava nada este valor). É só multiplicar 1€ (correspondente a 1/12) por 40 anos... a indemnização seria de 40€.

            Espero ter ajudado.
            Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

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