Olá,
Caso haja quem tenha vivenciado uma situação identica ou conheça a lei no que se aplica a esta questão gostaria que me ajudassem a esclarecer uma duvida.
Tenho um bébé de 5 meses fruto de um relacionamento que terminou na altura em que descobri a gravidez. O pai exigiu, sem qualquer dialogo, que abortasse. Não o consegui fazer. Houve acusações e bastante massacre psicológico que acabaram por dificultar ainda mais uma gravidez que já era de risco. Por volta dos 5 meses de gravidez simplesmente desapareceu. Não esteve presente na datado nascimento. Apareceu, após pressão minha no ultimo dia de internamento para registar o bébé. Disse-lhe que não aparecendo naquela data para o registo reportaria o assunto para tribunal informando que o pai se recusava e mencionei os custos que isso envolveria.
Na semana seguinte veio ver o bébé e cheguei a pensar que acabaria por tentar criar laços afectivos com ele. Mas acabou por deixar de vir e nao perguntar nem querer saber nada dele. Tornei a entrar em contacto para tentar um acordo amigável de regulação de poder paternal. Á conta desse contacto acabei por o recomeçar a receber cá em casa, sempre na tentativa de que criasse elos com a criança. Ao fim de algum tempo apercebi-me que o unico objectivo era estar comigo (pelos motivos menos proprios) e além de um beijo na testa ou de um colo de 5 minutos ao bébé (sp por minha insistência) nada ligava ao menino. Coloquei ponto final na situação deixando no entanto claro que podia e deveria continuar a vir ver o filho. Não disse mais nada nesse sentido e nem pergunta por ele. A unica ajuda que deu no sustento do bebe foi um avio de farmacia de 20eur na semana do nascimento e 3 latas de leite (nao tenho peito desde as primeiras semanas) sempre a meu pedido e após insistência. A ultima vez que pedi respondeu que nao podia e ponto.Portanto, desde enxoval até agora sempre arquei sozinha com qualquer despesa.
Neste momento vou avançar com o pedido em tribunal. Vou também informar a mãe dele que tem um neto (visto que o pai o esconde de toda a gente). Acredito que os direitos de privacidade do pai terminam onde começam os direitos do filho. A Senhora é avó, tem direito a poder escolher se quer exercer esse direito que lhe assiste, assim como a criança tem direito a ter avó.
O meu grande receio é que a partir do momento em que a avó saiba da existencia do neto queiram leva-lo para estar lá em casa de visita. Não sei se a lei o permite, mas a ideia assusta-me. Este pai nao mostrou qualquer interesse pelo filho até agora e penso que para exercer esse direito deveria, primeiro por estabelecer elos com a criança, para quem é um estranho. A minha duvida é se quer ele quer a avó poderão ter esse direito, e se sim, a partir de que idade. Não pondo qualquer entrave a que um ou outro o visite, e desejando até que isso aconteça, não me agrada a ideia de a criança que até agora foi literalmente abandonada tenha de ir com eles nos tempos mais proximos e antes de criar vinculos afectivos.
Peço desculpa pela extensão do tópico, mas penso que a informação é pertinente para quem queira ou possa responder.
Beijo
Caso haja quem tenha vivenciado uma situação identica ou conheça a lei no que se aplica a esta questão gostaria que me ajudassem a esclarecer uma duvida.
Tenho um bébé de 5 meses fruto de um relacionamento que terminou na altura em que descobri a gravidez. O pai exigiu, sem qualquer dialogo, que abortasse. Não o consegui fazer. Houve acusações e bastante massacre psicológico que acabaram por dificultar ainda mais uma gravidez que já era de risco. Por volta dos 5 meses de gravidez simplesmente desapareceu. Não esteve presente na datado nascimento. Apareceu, após pressão minha no ultimo dia de internamento para registar o bébé. Disse-lhe que não aparecendo naquela data para o registo reportaria o assunto para tribunal informando que o pai se recusava e mencionei os custos que isso envolveria.
Na semana seguinte veio ver o bébé e cheguei a pensar que acabaria por tentar criar laços afectivos com ele. Mas acabou por deixar de vir e nao perguntar nem querer saber nada dele. Tornei a entrar em contacto para tentar um acordo amigável de regulação de poder paternal. Á conta desse contacto acabei por o recomeçar a receber cá em casa, sempre na tentativa de que criasse elos com a criança. Ao fim de algum tempo apercebi-me que o unico objectivo era estar comigo (pelos motivos menos proprios) e além de um beijo na testa ou de um colo de 5 minutos ao bébé (sp por minha insistência) nada ligava ao menino. Coloquei ponto final na situação deixando no entanto claro que podia e deveria continuar a vir ver o filho. Não disse mais nada nesse sentido e nem pergunta por ele. A unica ajuda que deu no sustento do bebe foi um avio de farmacia de 20eur na semana do nascimento e 3 latas de leite (nao tenho peito desde as primeiras semanas) sempre a meu pedido e após insistência. A ultima vez que pedi respondeu que nao podia e ponto.Portanto, desde enxoval até agora sempre arquei sozinha com qualquer despesa.
Neste momento vou avançar com o pedido em tribunal. Vou também informar a mãe dele que tem um neto (visto que o pai o esconde de toda a gente). Acredito que os direitos de privacidade do pai terminam onde começam os direitos do filho. A Senhora é avó, tem direito a poder escolher se quer exercer esse direito que lhe assiste, assim como a criança tem direito a ter avó.
O meu grande receio é que a partir do momento em que a avó saiba da existencia do neto queiram leva-lo para estar lá em casa de visita. Não sei se a lei o permite, mas a ideia assusta-me. Este pai nao mostrou qualquer interesse pelo filho até agora e penso que para exercer esse direito deveria, primeiro por estabelecer elos com a criança, para quem é um estranho. A minha duvida é se quer ele quer a avó poderão ter esse direito, e se sim, a partir de que idade. Não pondo qualquer entrave a que um ou outro o visite, e desejando até que isso aconteça, não me agrada a ideia de a criança que até agora foi literalmente abandonada tenha de ir com eles nos tempos mais proximos e antes de criar vinculos afectivos.
Peço desculpa pela extensão do tópico, mas penso que a informação é pertinente para quem queira ou possa responder.
Beijo
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