Comunicação

Collapse
No announcement yet.

slot_topleaderboard_post

Collapse

Dia do parto

Collapse
X
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Mostrar
Clear All
new posts

  • Dia do parto

    Olá, tenho uma dúvida em relação ao subsídio de maternidade: o dia do parto conta ou não? Eu tenho a ideia que não porque eles dizem que podemos usufruir de 120 dias ou 150 dias a seguir ao parto. Na minha maneira de ver, não faz muito sentido contar porque se um bebé nascer às 20h já o dia está quase a terminar.

    Alguém me pode ajudar?

    Obrigada.




  • #2
    Olá!

    Olha, eu não contei o dia do parto porque já estava de baixa mas tenho ideia que, para a mãe, não é suposto contar-se o tempo do TP. Agora, toma em atenção que em relação ao maridão, não é bem assim. O Dinis nasceu a um Sábado de madrugada, o meu marido esteve sempre comigo mas só fomos para o hospital depois dele ter saído do trabalho, eram 22h. Imagina que eu tinha ido às 14h, hora em que era suposto ele estar a trabalhar - ele justificaria o dia com a licença de paternidade, que inclui a hora H. Sinceramente, faz sentido, já que a mulher não tem muita volta a dar: tem de ser ela a parir! Já o marido pode ou não acompanhar o TP, há muita gente que opta por ter a mãe, uma amiga muito intíma, estar sozinha, etc e o marido não está legitimamente impedido de ir trabalhar. No entanto, podes sempre telefonar para a Segurança Social directa, caso tenha ficado alguma dúvida.

    Espero ter ajudado alguma coisa! Beijinhos!

    Comentar


    • #3
      olá

      eu acho que o dia do parto conta sim, porque eu estou de baixa por risco clínico na gravidez e só conta até ao dia anterior à dpp.

      não sei se ajudei ou se aumentei a tua confusão...

      beijinhos

      Comentar


      • #4
        Pois, a minha dúvida continua. principalmente porque não sabemos a que horas nasce. Pode ser às 8h da manhã como pode ser às 8h da noite, e aí não pode contar da mesma maneira. Posso ir trabalhar de manhã e a meio da manhã me dar contrações e ter o bebé de tarde, no entanto não deixei de ir trabalhar e o pai também. Fiz-me entender?

        Eles dizem mesmo "a seguir ao parto" por isso tenho a ideia que tanto para a mãe como para o pai não conta, só o dia seguinte. Quando foi da minha primeira gravidez foi num fim-de-semana e contamos para mim a partir de domingo (dia seguinte) e para o pai na segunda, primeiro dia útil.

        Acho que quando chegar à altura vou ter de perguntar na Seg. Social.

        Obrigada pelas respostas.



        Comentar


        • #5
          Bem, estive a ver nos meus registos da SS no site e realmente a licença conta a partir do dia do parto.
          A minha baixa foi suspensa no dia 6 e a licença passou a contar a partir de dia 7, dia em que ele nasceu. O G. também nasceu às 22h27

          Comentar


          • #6
            Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
            Bem, estive a ver nos meus registos da SS no site e realmente a licença conta a partir do dia do parto.
            A minha baixa foi suspensa no dia 6 e a licença passou a contar a partir de dia 7, dia em que ele nasceu. O G. também nasceu às 22h27
            Olá, eu percebo o que querem dizer, mas imagina que no teu caso não estavas de baixa antes e o teu filho nascia na mesma a essa hora, mas entretanto tinhas ido trabalhar de manhã e tinha-te dado as contrações só ao meio dia? Foste trabalhar na mesma não é? A minha dúvida é essa. Ainda para mais eu entro às 7h e saio às 16h por isso posso perfeitamente entrar em trabalho de parto às 14 e nascer às 23h. Roubam-me um dia de trabalho?

            Obrigada pelas respostas.



            Comentar


            • #7
              Inserido Inicialmente por e.m.a. Ver Mensagem
              Olá, eu percebo o que querem dizer, mas imagina que no teu caso não estavas de baixa antes e o teu filho nascia na mesma a essa hora, mas entretanto tinhas ido trabalhar de manhã e tinha-te dado as contrações só ao meio dia? Foste trabalhar na mesma não é? A minha dúvida é essa. Ainda para mais eu entro às 7h e saio às 16h por isso posso perfeitamente entrar em trabalho de parto às 14 e nascer às 23h. Roubam-me um dia de trabalho?

              Obrigada pelas respostas.

              A lógica é a mesma. Roubaram-me um dia de baixa...

              Comentar


              • #8
                Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
                A lógica é a mesma. Roubaram-me um dia de baixa...
                Pois, mas se calhar não devia ter sido assim...

                Tenho de esclarecer, mas ainda tenho tempo.

                Obrigada pelas vossas respostas.



                Comentar


                • #9
                  Inserido Inicialmente por e.m.a. Ver Mensagem
                  Pois, mas se calhar não devia ter sido assim...

                  Tenho de esclarecer, mas ainda tenho tempo.

                  Obrigada pelas vossas respostas.
                  Olha foi o que fizeram na SS. Conta a partir do parto... Se continuas com dúvidas o melhor é telefonares para a SS.

                  Comentar


                  • #10
                    Olá,

                    O dia do parto conta como o 1º dia de licença. No meu caso também foi assim. Como já estava de baixa e já tinha recebido o valor correspondente até à data prevista para o parto a Segurança Social acertou os valores no pagamento da 1ª prestação da licença.

                    Bjs



                    Comentar


                    • #11
                      O dia do parto conta como o 1º dia de licença.
                      Blog de experiências simples: Pequenos cientistas

                      O meu babyblog desde 2007: http://persiana.blogs.sapo.pt/


                      Comentar


                      • #12
                        É a partir do 1º dia sim. Percebo a tua dúvida, mas é mesmo assim... É como a Licença de casamento, por ex. São 15 dias seguidos, ou seja, conta o dia do casamento mesmo que não seja dia de trabalho! Ou em casos de luto, mesmo que se trabalhe o dia todo e o familiar morrer à noite, esse dia já vai contar.

                        Já em relação à licença do pai há uma situação que ainda não percebi. PAra eles a licença é em dias úteis, isso quer dizer q se o bebé nascer ao sábado ou domingo só conta a partir de 2ª?? Não tem lógica!!

                        Comentar


                        • #13
                          Inserido Inicialmente por Sandra Nunes Ver Mensagem
                          É a partir do 1º dia sim. Percebo a tua dúvida, mas é mesmo assim... É como a Licença de casamento, por ex. São 15 dias seguidos, ou seja, conta o dia do casamento mesmo que não seja dia de trabalho! Ou em casos de luto, mesmo que se trabalhe o dia todo e o familiar morrer à noite, esse dia já vai contar.

                          Já em relação à licença do pai há uma situação que ainda não percebi. PAra eles a licença é em dias úteis, isso quer dizer q se o bebé nascer ao sábado ou domingo só conta a partir de 2ª?? Não tem lógica!!
                          Isso são os dias iniciais. Têm direito a 20 dias úteis, seguidos ou interpolados. Já o mês da licença são 30 dias seguidos.

                          Comentar

                          slot_bottomleaderboard_post

                          Collapse
                          Working...
                          X