Olá,
No ana passado frequentei um curso no ensino superior, com a autorização da entidade patronal, tendo ficado com o estatuto trabalhador estudante. Esta situação sempre foi mal vista perante a empresa, trata-se um de uma empresa pequena em que a maioria dos trabalhadores já têm muitos anos de casa...
No primeiro semestre as coisas correm bem, no segundo nem por isso e agora no segundo ano não sei!
Eu gostava de saber, se a frequência a um curso pode ser negado pela empresa, ou seja, se só podemos estudar se esta nos autorizar, ou se pelo contrário, é um direito que assiste ao trabalhador?
Já andei a pesquisar, mas ainda fico mais confusa, e tinha esperança que aqui conseguisse encontrar alguém entendido em leis.
è que preciso muito de saber, pois arrisco-me a perder um ano e ainda ter que pagar 400€ de propinas..( Sobre este assunto, podem ler aqui: http://foruns.pinkblue.com/showthrea...u-n%E3o-pagar-!!! ),
Obrigada pelas vossas respostas!
No ana passado frequentei um curso no ensino superior, com a autorização da entidade patronal, tendo ficado com o estatuto trabalhador estudante. Esta situação sempre foi mal vista perante a empresa, trata-se um de uma empresa pequena em que a maioria dos trabalhadores já têm muitos anos de casa...
No primeiro semestre as coisas correm bem, no segundo nem por isso e agora no segundo ano não sei!
Eu gostava de saber, se a frequência a um curso pode ser negado pela empresa, ou seja, se só podemos estudar se esta nos autorizar, ou se pelo contrário, é um direito que assiste ao trabalhador?
Já andei a pesquisar, mas ainda fico mais confusa, e tinha esperança que aqui conseguisse encontrar alguém entendido em leis.
è que preciso muito de saber, pois arrisco-me a perder um ano e ainda ter que pagar 400€ de propinas..( Sobre este assunto, podem ler aqui: http://foruns.pinkblue.com/showthrea...u-n%E3o-pagar-!!! ),
Obrigada pelas vossas respostas!