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Licença de Amamentação + Férias

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  • Licença de Amamentação + Férias

    Bom dia meninas!

    Alguém pode ajudar-me???
    Ora bem estou de baixa desde as 9 semanas de gravidez, por risco de aborto e ameaça de parto prematuro, dos quais estive várias vezes internada, inclusivé passei os 2 últimos meses internada. Não gozei as férias, logo tenho direito às mesmas??? Estive de baixa desde Dezembro de 2010 até Junho de 2011 - baixa de gravidez e desde aí até 24 Outubro - licença de 120 dias.
    Em 2009 estive na mesma situação (mas a bébe não resistiu) e a E.P "pediu-me" que tirasse as férias logo a seguir à licença. Agora que dava jeito por causa da amamentação, eles não me disseram nada.
    E sabem como funciona a licença de amamentação?
    Podem ajudar-me??? com tantas alterações, não sei a quantas ando!

    Obrigada


    2009 "Giovana abençoaste-nos com 5 dias da tua presença. Minha pequena, partiste tão cedo, mas ao menos ñ sofreste mais. Amamos-te mt e nunca te esqueceremos, ficarás sempre no n/coração minha linda! És a n/ anjinha tão bonita que irá olhar semp por nós!"

    Madrilhadas: Angelcruz c/ o seu mais que tudo Gonçalo Babinhas_1 Vais conseguir!

  • #2
    eu tb estou de baixa de risco desde marco 2011 e não gozei as minhas ferias deste ano. O que em principio acontece é que depois da licença de maternidade (ou seja la para Maio 2012), tenho de tirar as ferias de 2011 (porque temos direitos a elas).

    A licença de amamentação funciona durante todo o tempo que durar a mesma. Sendo que a partir do momento que a menina fizer 1 ano tens de apresentar atestado médico como estás a amamentar


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    • #3
      olá praline,
      obrigada pela tua resposta...
      em relação às férias era bom que me deixassem tirar a seguir à licença...como me "pediram" da outra vez, mas como não lhes convém... assim a menina smp mamava mais um 1 mês, sem introduzir biberon ou LA.
      no que toca à licença da amamentação, sei que vão ficar chateados e dizerem que já fiquei mt tempo de baixa, mas vou pedi-la. só preciso de saber se é necessário/obrigatório avisar com antecedência ou basta chegar lá no 1º dia e dizer...quero fazer tudo direito, para que não me acusem de agir de má fé ou ilegamente....
      beijinhos


      2009 "Giovana abençoaste-nos com 5 dias da tua presença. Minha pequena, partiste tão cedo, mas ao menos ñ sofreste mais. Amamos-te mt e nunca te esqueceremos, ficarás sempre no n/coração minha linda! És a n/ anjinha tão bonita que irá olhar semp por nós!"

      Madrilhadas: Angelcruz c/ o seu mais que tudo Gonçalo Babinhas_1 Vais conseguir!

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      • #4
        Olá SRS,

        Olha tal como tu o ano passado estive de baixa antes da Joana nascer, e não cheguei a gozar as férias.

        A minha licença de maternidade terminava no dia 31/12/2010, como eu fiquei com 1 mês inteiro por gozar, liguei para o patrão e informei que iria gozar as minhas férias logo de seguida. Ou seja fiquei 5 meses seguidos com a Joana. 120 dias + 30 de férias.

        Quanto às horas de aleitamento. É um direito teu até a menina fazer 1 ano e se depois continuares a amamentar depois dos 12m será necessário declaração do médico a informar.

        Eu avisei o patrão que no dia que recomeçasse a trabalhar iria fazer o horário das 10h às 17h até a Joana ter 1 ano.
        Não houve stress..mas lá está depende dos patrões.

        Se estás assim tão insegura, então faz uma cartinha a informar o dia em que terminas a licença,o dia que gozas as férias não gozadas e o teu horário. Envia registado

        Jokitas

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        • #5
          Olá SRS

          Tens direito às tuas férias, pois! Tens direito a gozar os dias que não gozaste em 2010 + os dias por gozar de 2011. Não te podes esquecer é que a entidade patronal reserva-se ao direito de decidir quando tu gozas 1/3 das tuas férias, entendes? E por ano, de lei não podes gozar mais de 30 dias de férias. O ideal nestas situações é chegar a uma acordo que agrade a ambas as partes.

          Quanto à licença de amamentação- Tens direito a 2 horas diárias. Terás é de chegar novamente a um acordo com a entidade patronal. 1 hora de manhã outra à tade, 2 de tarde, 2 de manhã, conforme o horário. A partir do momento que o bebé faz um ano perdes esse direito. Se continuares a amamentar o pediatra passa uma declaração para apresentares. Eu por exemplo ainda amamento o meu com quase 2 anos e a partir dos 12 meses cheguei a acordo - apenas gozava 1 hora, mas actualmente já não gozo embora saiba que tenho direito desde que devidamente justificado pelo médico.

          Espero que corra tudo bem.

          Beijinhos


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          • #6
            olá meninas,
            mais uma vez obrigada pelas respostas...em relação às férias tenho os 22 dias relativos a 2011. se não estou enganada podem ser gozados até março do ano seguinte. para não criar problemas, no dia que voltar ao assunto, toco no assunto, que foi o que me fizeram no ano passado.
            em relação à amamentação, vou então informar (pode ser por email???, senão podem pensar que é provocação)que quero gozar dessa licença. depois é só esperar o horário e ver o que se pode fazer...
            obrigada pela vossa ajuda!
            beijinhos e felicidades


            2009 "Giovana abençoaste-nos com 5 dias da tua presença. Minha pequena, partiste tão cedo, mas ao menos ñ sofreste mais. Amamos-te mt e nunca te esqueceremos, ficarás sempre no n/coração minha linda! És a n/ anjinha tão bonita que irá olhar semp por nós!"

            Madrilhadas: Angelcruz c/ o seu mais que tudo Gonçalo Babinhas_1 Vais conseguir!

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