Comunicação

Collapse
No announcement yet.

slot_topleaderboard_post

Collapse

Renovação de contrato e subsidio desemprego - Dúvidas

Collapse
X
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Mostrar
Clear All
new posts

  • Renovação de contrato e subsidio desemprego - Dúvidas

    Olá a todas

    Sei que a lei de trabalho este ano teve algumas mudanças por isso não estou ainda muito actualizada.


    1º duvida;

    Ja foi feito 3 contractos de 6 meses. Supostamente ao fim do 3º contrato seria para efectivar ou então vir para rua, tal coisas não se passou.
    O que a empresa disse é que se iria seria feito mais outro contracto de 6 meses porque a lei o primitia

    Gostaria de saber se na nova lei isto é legal?


    2º duvida;

    Vamos supor que venho com a carta para o fundo desemprego mas conseguia logo arranjar emprego (antes mesmo de começar a receber o subsidio) durante 6 meses para substituir uma grávida numa empresa de trabalho temporário. Terei na mesma direito ao fundo desemprego depois desses 6 meses certo? E quem depois terá que me entregar a carta será a tal empresa do trabalho temporário, certo? E a contagem para os descontos irá ser acrescentado mais esses 6 meses?
    A minha filha é a minha vida

  • #2
    O Código de Trabalho foi alterado em 2009, penso que será esta a parte que te interessa:
    Artigo 148.º
    Duração de contrato de trabalho a termo
    1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
    a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
    b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
    c) Três anos, nos restantes casos

    Resumindo:
    6 meses: periodo de vigência
    1ª renovação: mais 6 meses
    2ª renovação: mais 6 meses
    2ª renovação: mais 6 meses
    Total: 24 meses

    Desemprego: http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04.03

    Comentar


    • #3
      A Miaua já te mostrou o artigo certo, eu fiquei efectiva no meu emprego ao fim de 3 contratos de 6 meses porque estava em situação de primeiro emprego.

      Vou só acrescentar que uma pessoa está sempre em situação de procura de primeiro emprego até estar no quadro efectivo de uma empresa. Por exemplo, eu tive 4 trabalhos antes do que tenho agora, mas como nunca efectivei em nenhum deles sempre fui considerada "primeiro emprego". Só agora, que estou efectiva no meu trabalho, é que se mudar para outro sítio já não tenho esse "rótulo" e eles já me podem dar os 4 contratos de 6 meses.
      Receitas da Lótus

      Comentar

      slot_bottomleaderboard_post

      Collapse
      Working...
      X