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Subsidio de natal???

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  • Subsidio de natal???

    Ola a todas!!!

    Estou de baixa de baixa de gravidez de risco desde setembro, será que tenho direito ao subsidio de natal ou vou ve-lo por um canudo?

    Alguem me consegue esclarecer?

    Obrigada

  • #2
    Claro q tens direito! Só n tenho a certeza é se no caso de gravidez de risco descontam alguma coisa, pq em baixas normais que duram mais de 1 mês só é pago o proporcional ao q foi trabalhado. No caso de gravidezes de risco estou quase certa que o subsídio não é afectado, mas n tenho a certeza.

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    • #3
      Baixa por gravidez de risco é considerada como horas de trabalho efectivo, portanto tem-se direito aos subsidios como se se estivesse a trabalhar efectivamente! Do mesmo modo estas faltas tb não contam para a contabilidade dos 3 dias de férias extras por assiduidade... é como se se estivesse ao serviço!

      Claro está que não te livras da talhada dos 50%

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      • #4
        Por acaso acho que não é bem assim Sunflower... baixa é baixa, e por isso só tens direito ao proporcional dos meses efectivamente trabalhados. a baixa de gravidez de risco, o que beneficia é que em vez de receber 65% do valor do vencimento pela segurança social, recebes 100% enquanto estiveres de baixa. A licença de maternidade é que é considerada como horas de trabalho efectivo... mas sim independentemente disso tb n te livras dos 50% sobre o valor q receberes...
        [HR]


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        • #5
          Estando de baixa por gravidez de risco não se perde nenhum direito. É como se estivesse a trabalhar. Estive de baixa normal 1 mês e pouco e em seguida estive com baixa por gravidez de risco e só me foi descontado do subsidio o valor referente ao tempo de baixa normal... Tanto é, que se transitares de ano com baixa normal, perdes dias de férias do ano seguinte e se transitares de ano com baixa por gravidez de risco, tens direito às férias completas.




          Realizando os meus sonhos...

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          • #6
            Inserido Inicialmente por toletixa Ver Mensagem
            Tanto é, que se transitares de ano com baixa normal, perdes dias de férias do ano seguinte e se transitares de ano com baixa por gravidez de risco, tens direito às férias completas.
            Disto não sabia eu.

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            • #7
              Antes de mais, quero agradecer a todas...
              Em realação Às férias sabia, pois da minha filha tirei as ferias igualmente, como se estivesse a trabalhar ( também tive gravidez de risco), mas em relação ao subsidio não fazia ideia, pensei que recebesse apenas em realação ao tempo trabalhado.....

              obrigada

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              • #8
                Inserido Inicialmente por **Patrícia** Ver Mensagem
                Por acaso acho que não é bem assim Sunflower... baixa é baixa, e por isso só tens direito ao proporcional dos meses efectivamente trabalhados. a baixa de gravidez de risco, o que beneficia é que em vez de receber 65% do valor do vencimento pela segurança social, recebes 100% enquanto estiveres de baixa. A licença de maternidade é que é considerada como horas de trabalho efectivo... mas sim independentemente disso tb n te livras dos 50% sobre o valor q receberes...
                Na Segurança social o que me informaram e já vou na 2ª gravidez, com licenças e baixas por gravidez de risco... e tb é assim que procedem na empresa onde trabalho!

                Tudo o que tenha a ver com protecção da parentalidade, nomeadamente as seguintes licenças:
                a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez; (baixa por gravidez de risco)
                b) Licença por interrupção de gravidez;
                c) Licença parental, em qualquer das modalidades;
                d) Licença por adopção;
                e) Licença parental complementar em qualquer das modalidades

                São consideradas trabalho efectivo, sem perda de qualquer direito a não ser a da remuneração mensal que é paga pela SS

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                • #9
                  Inserido Inicialmente por Sunflower Ver Mensagem
                  Na Segurança social o que me informaram e já vou na 2ª gravidez, com licenças e baixas por gravidez de risco... e tb é assim que procedem na empresa onde trabalho!

                  Tudo o que tenha a ver com protecção da parentalidade, nomeadamente as seguintes licenças:
                  a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez; (baixa por gravidez de risco)
                  b) Licença por interrupção de gravidez;
                  c) Licença parental, em qualquer das modalidades;
                  d) Licença por adopção;
                  e) Licença parental complementar em qualquer das modalidades

                  São consideradas trabalho efectivo, sem perda de qualquer direito a não ser a da remuneração mensal que é paga pela SS
                  Nem mais, nem menos!




                  Realizando os meus sonhos...

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                  • #10
                    O certo é que o ano passado passei pelo mesmo..

                    Entrei de baixa de risco em 7 de Julho de 2010.. assim estive até 3 de Setembro de 2010 (dia em que a Joana nasceu). Comecei a gozar a licença dos 120 dias no dia 3 de Setembro.

                    Quando chegou a altura do subs.natal o patrão só me pagou 6meses ou seja metade.

                    Fiz requerimentoà Segs. Social que responderam que nada tinham que me pagar..

                    Resultado axo que o patrão me ficou a dever euros.. mas enfim.. ia compraruma guerra aqui no escritório!? No way :S

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                    • #11
                      Licas... acho que o teu patrão te passou a perna...

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                      • #12
                        Inserido Inicialmente por Licas Ver Mensagem
                        O certo é que o ano passado passei pelo mesmo..

                        Entrei de baixa de risco em 7 de Julho de 2010.. assim estive até 3 de Setembro de 2010 (dia em que a Joana nasceu). Comecei a gozar a licença dos 120 dias no dia 3 de Setembro.

                        Quando chegou a altura do subs.natal o patrão só me pagou 6meses ou seja metade.

                        Fiz requerimentoà Segs. Social que responderam que nada tinham que me pagar..

                        Resultado axo que o patrão me ficou a dever euros.. mas enfim.. ia compraruma guerra aqui no escritório!? No way :S
                        Efectivamente, o teu boss foi comer fora às tuas custas!!
                        Infelizmente nem sempre conseguimos fazer cumprir a lei onde trabalhamos e quando se lida directamente com o patrão, ainda pior! Se é numa empresa grande, basta ir reclamar ao escritório, com a empregada e está feito! Numa empresa em que lides directamente com o boss, até podes fazer valer os teus direitos, mas depois acabas por comprar uma guerra que te faz sentir miserável no emprego. Eu sei que não deveria ser assim, mas...




                        Realizando os meus sonhos...

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                        • #13
                          As coisas são, de facto, como a Sunflower e a toletixa dizem.
                          Tive de me informar à pouco tempo porque a partir do dia 1 de Dezembro sou a nova desempregada de Portugal e queria saber tudo a que tinha direito visto que estive à data 1 ano de baixa de risco + licença.
                          Não se perde direito nenhum visto que é apoio à parentalidade, conta para o fundo de desemprego igualmente.

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                          • #14
                            Inserido Inicialmente por toletixa Ver Mensagem
                            Efectivamente, o teu boss foi comer fora às tuas custas!!
                            Infelizmente nem sempre conseguimos fazer cumprir a lei onde trabalhamos e quando se lida directamente com o patrão, ainda pior! Se é numa empresa grande, basta ir reclamar ao escritório, com a empregada e está feito! Numa empresa em que lides directamente com o boss, até podes fazer valer os teus direitos, mas depois acabas por comprar uma guerra que te faz sentir miserável no emprego. Eu sei que não deveria ser assim, mas...
                            Pois.. eu depois tb me informei que ele deveria ter pago pelo menos 10/12 e não 6/12.. tendo em conta que estive de baixo 2meses..
                            Mas aqui no escritório.. sou EU e os BOSSES, tudo é tratado entre mim e eles.. por isso não quis arranjar conflitos..
                            Que tenha tido um feliz natal o ano passado com os meus euros.. enfim..

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                            • #15
                              Inserido Inicialmente por Licas Ver Mensagem
                              Pois.. eu depois tb me informei que ele deveria ter pago pelo menos 10/12 e não 6/12.. tendo em conta que estive de baixo 2meses..
                              Mas aqui no escritório.. sou EU e os BOSSES, tudo é tratado entre mim e eles.. por isso não quis arranjar conflitos..
                              Que tenha tido um feliz natal o ano passado com os meus euros.. enfim..
                              Já trabalhei numa empresa em que lidadava directamente com os (3) patrões e compreendo-te perfeitamente...




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