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Despedimentos, recibos verdes, duvidas... HELP!

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  • Despedimentos, recibos verdes, duvidas... HELP!

    Boas!
    Estou num impasse profissional e precisava de ajuda das entendidas para tomar a melhor decisão. Tenho uma serie de duvidas!!!

    Duvida 1 - Já tive actividade aberta há uns anos atrás, depois fechei e estive a trabalhar para uma empresa com contrato e, agora devo despedir-me e ter de voltar a abrir actividade, para voltar a ser freelancer... começo logo a descontar para a segurança social no primeiro ano ou tenho isenção?

    Duvida 2 - Depois de abrir actividade, se eu arranjar outro emprego, em part time com contrato, tenho de descontar para a segurança social nos recibos ou vejo-me dispensada disso?
    Ultima edição por deinhac; 17-12-2011, 13:47.

  • #2
    ola

    cmo ja tiveste atividade aberta ja nao tensisenção de seg social agora pagas, no caso de arranjares um emprego so se desconta para a seg social de um dos lados ou independente ou pelo lado dependente, no caso de ser part time podereas ter de pagar alguma coisa mas logo que arrajares emprego como dependente tens de avisar a seg social.
    Rita


    Madrinha: ICA
    Afilhada estrellavera já espera a sua estrelinha um menino o DINIS

    Faço contabilidade de PME
    Apoio ao inicio de actividade

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    • #3
      Se pediste isenção (que dura 1 ano) da primeira vez que abriste actividade e se a gozaste toda, ou seja, 1 ano, agora começas logo a descontar. Se pediste isenção e não a usaste durante um ano, agora quando abrires gozas da isenção do tempo que te falta para atingir a duração de 1 ano.

      Se nunca pediste isenção, é pedir

      Quando arranjares trabalho com contrato, só se desconta por um lado. Eu pelo menos recebo 100% do valor que passo no recibo, pois pela empresa já desconto para a Seg. Social. Mas atenção depois aos escalões...

      Telefona para a Via Segurança Social, eles são super esclarecedores.

      Bjs

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      • #4
        Eu já tive na situação de trabalho dependente+recibos verdes e só ficas isenta de pagar segurança social se descontares no trabalho dependente no minimo sobre o salario minimo! Se assim for não necessitas de descontar segurança social por conta própria.

        Atenção, no entanto, ao IRS. Convem fazeres retenção na fonte dos recibos verdes, pelo menos os 11,5% senão levas a talhada no final do ano. Eu mudei a minha actividade para prestação de serviços pois era a unica que me permitia descontar 11,5%. Não sei se ainda se mantem!

        Quanto à isenção do primeiro ano é como já referiram!

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        • #5
          Obrigada pelos esclarecimentos! Isto é cá uma confusão... então quer dizer que até se paga consoante o tipo de actividade que se abre?? Oh god! Então sendo eu designer (na altura lembro-me que não havia esta opção, éramos "outros artistas plásticos", nem sei se já haverá opção designer...) mas se o IRS for mais alto, poderei abrir em "prestaçao de serviços"? E será que compensa?

          Outra coisa, a questão do IVA, mantém-se aquela historia que só temos de declarar aos 10.000 euros/ano?

          Mais, constou-me que os recibos vão passar a ter direito a subsidio de ferias, etc? Cheira-me a super tanga... mas digam lá :P
          Ultima edição por deinhac; 20-12-2011, 19:35.

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