Boa noite.
O meu pai, que nunca falta ao trabalho, ficou doente e teve de faltar ao trabalho no dia 31 de Dezembro. Entretanto, como ontem tinha o dia de folga, foi à médica de família para ser medicado e pediu-lhe a justificação da falta.
Hoje, ao entregar o atestado de doença ao chefe, este disse-lhe que, entretanto, deu ordem nos recursos humanos da empresa para que lhe descontassem o dia, porque não tinha avisado.
O que eu gostava de vos perguntar, é qual o prazo indicado por lei para a justificação de falta por doença.
Tentei contactar a ACT, mas ninguém me atendeu o telefone e, talvez por "nabice" minha, não encontrei nenhuma informação no site deles.
Obrigada.
EDIT: Até que ponto é que, a falta sendo justificada, a empresa pode descontar o dia ao trabalhador? É que o chefe quer que as horas sejam repostas, sob pena do dia não ser pago.
O meu pai, que nunca falta ao trabalho, ficou doente e teve de faltar ao trabalho no dia 31 de Dezembro. Entretanto, como ontem tinha o dia de folga, foi à médica de família para ser medicado e pediu-lhe a justificação da falta.
Hoje, ao entregar o atestado de doença ao chefe, este disse-lhe que, entretanto, deu ordem nos recursos humanos da empresa para que lhe descontassem o dia, porque não tinha avisado.
O que eu gostava de vos perguntar, é qual o prazo indicado por lei para a justificação de falta por doença.
Tentei contactar a ACT, mas ninguém me atendeu o telefone e, talvez por "nabice" minha, não encontrei nenhuma informação no site deles.
Obrigada.
EDIT: Até que ponto é que, a falta sendo justificada, a empresa pode descontar o dia ao trabalhador? É que o chefe quer que as horas sejam repostas, sob pena do dia não ser pago.
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