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Prazo justificação de faltas

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  • Prazo justificação de faltas

    Boa noite.

    O meu pai, que nunca falta ao trabalho, ficou doente e teve de faltar ao trabalho no dia 31 de Dezembro. Entretanto, como ontem tinha o dia de folga, foi à médica de família para ser medicado e pediu-lhe a justificação da falta.
    Hoje, ao entregar o atestado de doença ao chefe, este disse-lhe que, entretanto, deu ordem nos recursos humanos da empresa para que lhe descontassem o dia, porque não tinha avisado.

    O que eu gostava de vos perguntar, é qual o prazo indicado por lei para a justificação de falta por doença.

    Tentei contactar a ACT, mas ninguém me atendeu o telefone e, talvez por "nabice" minha, não encontrei nenhuma informação no site deles.

    Obrigada.

    EDIT: Até que ponto é que, a falta sendo justificada, a empresa pode descontar o dia ao trabalhador? É que o chefe quer que as horas sejam repostas, sob pena do dia não ser pago.
    Ultima edição por Lótus; 03-01-2012, 21:12.
    Receitas da Lótus

  • #2
    Algumas faltas por doença apesar de serem justificadas não dão direito a renumeração e por isso se a empresa quiser pode descontar o dia ao trabalhador. Felizmente ainda há muitas empresas onde não o fazem mas há muitas outras onde levam tudo à letra.
    Onde trabalho costumo avisar no dia que estou doente e depois ou levo justificação ou compenso o dia, seja com um dia de férias ou com as horas extra.





    O meu atelier.

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    • #3
      Olá

      Para justificares uma falta, tens até 5 dias para o fazeres, mesmo entregando jusificação, não são obrigados a pagar o dia.
      A ACT não tem atendimento telefónico, só presencial, podes sempre contactar é o CITE.

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