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Justificação de faltas por comparência na PJ

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  • Justificação de faltas por comparência na PJ

    Boas tardes,

    O meu marido terá de se ausentar do trabalho para ir prestar declarações à PJ (recebeu o comunicado hoje), pois foi burlado e estão a investigar.
    A minha questão é se estas horas, depois de devidamente justificadas, são pagas pela entidade patronal? E se são obrigados a "deixar" o meu marido ir?

    Obrigada

  • #2
    Uma vez apresentei uma queixa porque me quiseram agredir e passado um tempo recebi notificação para prestar declarações na PJ. A entidade patronal é obrigada a deixar o funcionário comparecer no entanto não sei se é uma falta remunerada. A mim não descontaram nada mas foi só uma parte da manhã.





    O meu atelier.

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    • #3
      Inserido Inicialmente por EducadoraLisa Ver Mensagem
      Uma vez apresentei uma queixa porque me quiseram agredir e passado um tempo recebi notificação para prestar declarações na PJ. A entidade patronal é obrigada a deixar o funcionário comparecer no entanto não sei se é uma falta remunerada. A mim não descontaram nada mas foi só uma parte da manhã.
      Neste caso também só vai ser 1h ou 2....
      A minha questão é porque há uns tempos uma colega minha foi chamada como testemunha num acidente, mas já em fase de julgamentos, e essas horas tinham de ser pagas...

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      • #4
        O meu marido recebeu uma carta registada para ser testemunha de um processo no tribunal de Águeda, em que não conhece de lado nenhum o embargante nem o embargado.Liguei para lá, para saber se não seria engano, a senhora muito simpática, lá me explicou que o meu marido tiha que se apresentar lá e ponto final, depois só tem que dizer quando for chamado ao juiz que não conhece ninguém relacionado com o processo, nem nada que se relacione.Se não aparecer paga uma multa de 400€, leram bem?? 400€.... reclamei quem pagava ao meu marido, o tempo perdido, o gasoleo, e a senhora disse-me que eu já ganhava 400€ se ele fosse..será isto possivel??? quer dizer se o chamarem para testemunha a 600km de casa , el tb tem de ir??? quem paga????
        é o pais que temos...

        Pat
        http://lilypie.com/pic/080730/KodX.jpg[/img][/url]




        Beijinhos

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        • #5
          Credo! Neste caso foi o meu marido que apresentou queixa, e fica aqui bem perto... Mas pelos vistos vai perder essas horas de trabalho.

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          • #6
            Onde trabalho pagamos se a falta for parcial, se for o dia todo não.

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            • #7
              Inserido Inicialmente por Sandra Nunes Ver Mensagem
              Onde trabalho pagamos se a falta for parcial, se for o dia todo não.
              Legalmente, não sabes como se processa?

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              • #8
                A Entidade patronal tem de ser avisada com 5 dias de antecedência ou assim que ele saiba que vai faltar (ele que entregue cópia da notificação) e depois tem de entregar a justificação em como esteve presente. As faltas por cumprimento de obrigações legais são remuneradas, agora se uma pessoa tem um horário das 9h às 18h, falta o dia todo e apresenta uma justificação das 10h às 11h já não!

                bjs

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                • #9
                  Inserido Inicialmente por Sandra Nunes Ver Mensagem
                  A Entidade patronal tem de ser avisada com 5 dias de antecedência ou assim que ele saiba que vai faltar (ele que entregue cópia da notificação) e depois tem de entregar a justificação em como esteve presente. As faltas por cumprimento de obrigações legais são remuneradas, agora se uma pessoa tem um horário das 9h às 18h, falta o dia todo e apresenta uma justificação das 10h às 11h já não!

                  bjs
                  Obrigada, era isso mesmo que eu queria saber!
                  Ele já avisou, avisou logo ontem e isto vai ser na quarta. Claro que não se vai baldar o dia todo, ele só entra às 11h, portanto só se vai atrasar um bocadinho.

                  Obrigada!

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                  • #10
                    É uma falta remuneradíssima!!!!

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                    • #11
                      Inserido Inicialmente por Agostinha Ver Mensagem
                      É uma falta remuneradíssima!!!!
                      Obrigada
                      Vamos lá ver no fim do mês..

                      Comentar


                      • #12
                        Se não te pagarem apresentas o decreto e se mesmo assim não te pagarem... vais ao ACT... é a melhor coisa nesses casos.

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                        • #13
                          Olá!

                          Eu sei que as de tribunal são remuneradas, para ir à Policia honestamente não faço ideia

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                          • #14
                            Bem, pelo que parece vão pagar, agora o grande problema é que vai para o banco de horas de atraso.. Ou seja, quando atingir as 8h descontam-lhe um dia, o que praticamente é a mesma coisa de não terem pago --'
                            Isto será legal?

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                            • #15
                              Banco de horas de atraso? Nunca ouvi falar disso...





                              O meu atelier.

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