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Licença de Maternidade vs ordenados em atraso

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  • Licença de Maternidade vs ordenados em atraso

    Olá,

    Estou de quase 29 semanas e as coisas pelo emprego são o espelho do país!
    Neste momento estamos com 2 meses de ordenados em atraso.
    Só em Janeiro é que recebi os subsídios de Férias e Natal de 2011...

    Alguém sabe se esta situação me vai prejudicar para receber a licença de maternidade?
    Ou até mesmo, se necessitar no final da gravidez, a baixa médica?

    obrigada,
    Ana (7A + 2A + 28,6semanas)

  • #2
    Desde que os pagamentos da segurança social estejam em dia, não tens qualwuwer problema! Por regra mesmo com ordenados em atraso as empresas pagam a segurança social pois a multas e os juros de mora são elevadissimos! Vai à segurança social directa aos registos de remunerações mensais e ficas já a saber!

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    • #3
      pois o problema é que como não pagam aos trabalhadores, tb não declaram à SS, logo não têm divida à SS!
      Por isso para todos os efeitos são 2 meses de vencimento que eu tenho a zero!!!!

      Liguei para linha da SS e disseram-me que a SS baseia os calculos nos primeiros 6 meses, dos últimos 8 meses, logo se continuarem a pagar, mesmo com 2 meses de atraso, pode ser que me safe...
      mas confesso que estou muito apreensiva...

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      • #4
        Inserido Inicialmente por Ana73 Ver Mensagem
        pois o problema é que como não pagam aos trabalhadores, tb não declaram à SS, logo não têm divida à SS!
        Por isso para todos os efeitos são 2 meses de vencimento que eu tenho a zero!!!!

        Liguei para linha da SS e disseram-me que a SS baseia os calculos nos primeiros 6 meses, dos últimos 8 meses, logo se continuarem a pagar, mesmo com 2 meses de atraso, pode ser que me safe...
        mas confesso que estou muito apreensiva...
        Exacto! Se apenas continuares com 2 meses de atraso de pagamentos, não te afecta quando fores para a baixa ou quando receberes a licença de maternidade. Se forem mais, aí já afecta e muito o valor que irás receber... A SS soma os montantes recebidos nesses 6 meses (quando apanha um mês com subsidio é bom, pois sobe o valor) e divide por 180, obtendo assim o montante diário. Depois sobre esse montante diário, calculam o valor a pagar (100% no caso de gravidez de risco, 100% na licença em que gozas 4 meses ou 80% se gozares 5 meses)




        Realizando os meus sonhos...

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        • #5
          só quero acrescentar que o que interessa é a empresa entregar a declaração de remunerações à SS, independentemente de as pagar ou não, pois o trabalhador não pode ser prejudicado por isso. Agora se não estão sequer a pagar aos trabalhadores tb não entregam a declaração... Se achas que isso não vai melhorar em breve porque não tentas pedir já baixa?

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          • #6
            Inserido Inicialmente por Sandra Nunes Ver Mensagem
            só quero acrescentar que o que interessa é a empresa entregar a declaração de remunerações à SS, independentemente de as pagar ou não, pois o trabalhador não pode ser prejudicado por isso. Agora se não estão sequer a pagar aos trabalhadores tb não entregam a declaração... Se achas que isso não vai melhorar em breve porque não tentas pedir já baixa?

            Acho que não é bem assim porque recentemente descobri que desde que mudei de local de trabalho não tinha descontos. Fui duas vezes à SS e das duas vezes me foi dito que enquanto não tivesse os descontos feitos perdia baixas e fundo de desemprego. Felizmente a situação foi fácil de resolver porque não era uma questão de falta de pagamentos mas se fosse perdia todos os meus direitos.





            O meu atelier.

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            • #7
              Enquanto não houvesse a declaração de rendimentos sim, mas pagos não. Repara que a falta de pagamento é um incumprimento do patrão,^nunca é do trabalhador. Desde que o patrão faça a declaração de rendimentos fica "provado" a tua obrigação, que é de contribuires com 11% do teu vencimento, e a do patrão que é entregar o valor que reteve. Agora se o patrão não o entrega é ele que está em falta. Diz assim no site da ss nas condições de acesso a licença parental:

              QUAIS AS CONDIÇÕES DE ACESSO?

              A atribuição dos subsídios depende de:

              - Existência de 6 meses civis, com registo de remunerações, no 1.º dia de impedimento para o trabalho (prazo de garantia).

              Para a contagem dos 6 meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros, que abranjam esta modalidade de protecção, incluindo o da função pública.

              - Gozo das respectivas licenças, faltas e dispensas, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.

              No caso das profissionais de espectáculos, o acesso ao subsídio de gravidez depende ainda de exercício de actividade que ponha em risco o desenvolvimento normal da gravidez.

              Atenção: Os trabalhadores que não tenham o prazo de garantia exigido para os subsídios, podem ter acesso aos subsídios sociais, se preencherem a condição de recursos, exigida às pessoas em situação de carência.

              Só falam em registo de remunerações e não em pagamento das contribuições. Até tenho algumas dúvidas que, acedendo às nossas remunerações, eles saibam se as contribuições estão pagas, uma vez que a dívida não é nossa não faz sentido. Só têm de ver que os nossos descontos foram declarados.

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              • #8
                Eu nesta situação nem andava a adiar nada, ia ao tribunal do trabalho e pronto.

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                • #9
                  obrigada pelas reposta muito uteis!
                  falei com o chefe e quando lhe disse o valor das coimas da SS por não entrega dos mapas na altura devida, mandou-me imediatamente entregar o mapa dos vencimentos e janeiro!
                  Logo como em janeiro foi a data em que recebi os dois subsídios (férias e natal 2011), agora com mais o vencimento de Janeiro, acabo por ficar beneficiada!!!

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