bom dia precisava de uma ajudinha numa duvida minha :quando o contrato acaba e não e renovado no próprio dia que acaba a empresa tem que pagar os nossos direitos ou não?o contrato acabou no dia 3 deste mes tinham que pagar a indemnização no dia 3?!
Comunicação
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despedimento
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Apenas encontro isto:
Artigo 278.º
Tempo do cumprimento
1 — O crédito retributivo vence -se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário.
2 — A retribuição deve ser paga em dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este.
3 — Em caso de retribuição variável com período de cálculo superior a 15 dias, o trabalhador pode exigir o
pagamento em prestações quinzenais.
4 — O montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.
5 — O empregador fica constituído em mora se o trabalhador, por facto que não lhe seja imputável, não puder
dispor do montante da retribuição na data do vencimento.
6 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no n.º 4.
Talvez seja melhor informares-te junto dos orgãos competentes...
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Olá.
Eu já tive vários part-times que foram acabando por serem contratos a prazo e, geralmente, eu só recebia os meus "direitos" no final do mês.
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Inserido Inicialmente por EducadoraLisa Ver MensagemNão sei se há alguma legislação mas normalmente pagam no final do mês independentemente do dia em que acaba o contrato.
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