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despedimento

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  • despedimento

    bom dia precisava de uma ajudinha numa duvida minha :quando o contrato acaba e não e renovado no próprio dia que acaba a empresa tem que pagar os nossos direitos ou não?o contrato acabou no dia 3 deste mes tinham que pagar a indemnização no dia 3?!

    com minutos de vida!!


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  • #2
    Apenas encontro isto:
    Artigo 278.º
    Tempo do cumprimento
    1 — O crédito retributivo vence -se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário.
    2 — A retribuição deve ser paga em dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este.
    3 — Em caso de retribuição variável com período de cálculo superior a 15 dias, o trabalhador pode exigir o
    pagamento em prestações quinzenais.
    4 — O montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.
    5 — O empregador fica constituído em mora se o trabalhador, por facto que não lhe seja imputável, não puder
    dispor do montante da retribuição na data do vencimento.
    6 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no n.º 4.

    Talvez seja melhor informares-te junto dos orgãos competentes...

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    • #3
      Olá.
      Eu já tive vários part-times que foram acabando por serem contratos a prazo e, geralmente, eu só recebia os meus "direitos" no final do mês.
      Receitas da Lótus

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      • #4
        Não sei se há alguma legislação mas normalmente pagam no final do mês independentemente do dia em que acaba o contrato.





        O meu atelier.

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        • #5
          Inserido Inicialmente por EducadoraLisa Ver Mensagem
          Não sei se há alguma legislação mas normalmente pagam no final do mês independentemente do dia em que acaba o contrato.
          E se for, por exemplo, um hipermercado, o pagamento vai até ao mês seguinte ao do despedimento, porque o subsídio de alimentação é pago com um mês de atraso (Abril no final de Maio, Maio no final de Junho, etc...).
          Receitas da Lótus

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          • #6
            Comigo aconteceu o mesmo, independentemente do dia em q acaba o contrato, pagaram-me no final do mês, salário e direitos, e era na misericórdia, onde costumam fazer tudo direitinho... mas nao sei


            Madrilhada de parto: Pocaontas

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            • #7
              obrigada pelas respostas,e como eles não dizem nada e eu não estou bem dentro do assunto mas segunda ou terça vou telefonar para os recursos humanos para perguntar como e que é...

              com minutos de vida!!


              Make a pregnancy ticker

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              • #8
                Eu na altura da minha confusão com a ETT perguntei isso ao tribunal do trabalho e não existe legalmente uma data para pagamento de indemnizações. Mas usualmente pagam no final do mês.

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