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Reconhecimento de União de Facto

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  • Reconhecimento de União de Facto

    Olá meninas...

    Vinha aqui saber se alguma das meninas já pediu o reconhecimento de União de facto em tribunal? Como se processou?

    Perguntei a um advogado que disse que a ação correrá no Ministério Publico e que o valor anda à volta de 800€uros!! Mas mais informação só após reunião...

    Se houver alguma menina que já tenha experiência neste assunto será que me sabe dizer se esta ação tem mesmo de ser interposta por advogado ou pode ser interposta pelo interessado. E os 800€uros eram para o advogado ou poderá ele ter falado no valor mesmo da ação, sem os honorários dele?!?

    Obrigada.

    Beijokax







  • #2
    Nunca tinha ouvido falar.
    O que tenho lido é que basta a mesma morada fiscal durante 2 anos.

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    • #3
      Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
      Nunca tinha ouvido falar.
      O que tenho lido é que basta a mesma morada fiscal durante 2 anos.
      Também pensava que era assim.... reconhecer em tribunal? Nunca ouvi falar
      tenho dois príncipes no meu reino: a princesa Beatriz e o príncipe José Maria


      Vendas em 1ª e 2ª mão;

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      • #4
        Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
        Nunca tinha ouvido falar.
        O que tenho lido é que basta a mesma morada fiscal durante 2 anos.
        Tal como a In, também penso que basta a mesma morada fiscal, só não sei se são 2 ou 3 anos.
        E depois tem que se informar a SS dos elementos que constituem o agregado familiar. Eu fiz isso no site da SS, na minha área pessoal.

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        • #5
          não faço ideia do que estás a falar, eu estou em união de facto há uns anos, e nunca ouvi falar de nenhum acto em tribunal, se quiseres uma declaração vais à junta de freguesia.

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          • #6
            Mais uma que nunca ouviu falar de tal coisa...e também vivo em união de facto.

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            • #7
              Os dois anos de morada fiscal são de facto relevantes para efeitos de IRS. Mas eu queria reconhecer a união de facto para efeitos de adoção começar a contar os 4 anos necessários. sei que a ação existe mas 800€uros é um pouquinho de mais daí estar a tentar saber se alguém agiu individualmente ou mesmo se se pode, se calhar só mesmo com advogado.

              Obrigada na mesma.






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              • #8
                Inserido Inicialmente por manelita4 Ver Mensagem
                não faço ideia do que estás a falar, eu estou em união de facto há uns anos, e nunca ouvi falar de nenhum acto em tribunal, se quiseres uma declaração vais à junta de freguesia.

                Exactamente...vivi durante alguns anos em união de facto e nunca precisei de pagar nada nem d ir a tribunal...basta ir à junta de freguesia pedir a declaração!!!

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                • #9
                  Inserido Inicialmente por chocomaniaca Ver Mensagem
                  Os dois anos de morada fiscal são de facto relevantes para efeitos de IRS. Mas eu queria reconhecer a união de facto para efeitos de adoção começar a contar os 4 anos necessários. sei que a ação existe mas 800€uros é um pouquinho de mais daí estar a tentar saber se alguém agiu individualmente ou mesmo se se pode, se calhar só mesmo com advogado.

                  Obrigada na mesma.
                  Nesse caso penso que serve a declaração da Junta de Freguesia, ou não? Mas acho que a melhor entidade para te esclarecer talvez seja mesmo a SS. Já ligaste para lá?

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                  • #10
                    Inserido Inicialmente por chocomaniaca Ver Mensagem
                    Os dois anos de morada fiscal são de facto relevantes para efeitos de IRS. Mas eu queria reconhecer a união de facto para efeitos de adoção começar a contar os 4 anos necessários. sei que a ação existe mas 800€uros é um pouquinho de mais daí estar a tentar saber se alguém agiu individualmente ou mesmo se se pode, se calhar só mesmo com advogado.

                    Obrigada na mesma.
                    Mas então, se isso é assim, compensa mais casar ! É mais barato e demonstram que levam a adopção mesmo a sério!

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                    • #11
                      Se for para essa situação realmente sai mais barato casar, vais ao notário pagas 150 euros e já está
                      A minha filha é a minha vida

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                      • #12
                        já agora desculpem a intromissão...mas como a minha duvida é dentro das unioes de facto...não axo que seja necessário abrir novo topico... a minha prima "arrendou" casa com o namorado..para o ano,quando fizerem o irs,têm de fazer juntos certo? (pois têm de declarar o arrendamento da casa,que julgo estar em nome dos 2)... ao fim de 1 ano de vida em comum,considera-se uniao de facto?
                        desculpem a pergunta..mas não estou nada dentro da lei nesta area e gostava de ajudar a esclarecer a minha prima.
                        [hr]Madrinha Querida: Anita 78 ...já com a sua estelinha!!! positivo a 30/10/2008 nasceu a 02/07/2009 a Sarita! ;D

                        Madrinha/Afilhada fofinha: Rookie27... a cegonha anda a sobrevoar...terás a tua entrega muito muito em breve!!! ;p ;p ...se apanho a cegonha que cobre a tua área....ai coitadinha dela!!!

                        Madrinha Fofinha: Pipa.. a \"distribuir\" estrelinhas...é uma mega madrinha...a tua estrelinha vem logo logo!!

                        Madrinha Linda: Sorodrigues...ânimo linda e mta força...tou cá para o que fôr preciso! viva, já tem o seu positivo!! ;) ;)

                        Não é que a madrinha PIPA dá mesmo sorte, e já tenho o meu positivo...:D:D 06/05/2009

                        Madrinha de parto: A querida mamã de 2009: Xanah



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                        • #13
                          Inserido Inicialmente por paty.d Ver Mensagem
                          já agora desculpem a intromissão...mas como a minha duvida é dentro das unioes de facto...não axo que seja necessário abrir novo topico... a minha prima "arrendou" casa com o namorado..para o ano,quando fizerem o irs,têm de fazer juntos certo? (pois têm de declarar o arrendamento da casa,que julgo estar em nome dos 2)... ao fim de 1 ano de vida em comum,considera-se uniao de facto?
                          desculpem a pergunta..mas não estou nada dentro da lei nesta area e gostava de ajudar a esclarecer a minha prima.
                          Para a uniao de facto ser aceiye legalmente, creio que terao de passar 2 anos! Quanto a questao do arrendamento, se o contrato estiver em nome de ambos, creio que ambos o terao de declarar no IRS, no entanto nao sei ate que ponto conta para fins de IRS, pois nao tem na mesma de fazer o IRS juntos... Digo isto, porque quando estudava, morava numa casa arrendadad e todas nos o declaravamos em IRS...



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