Olá
Desde já obrigada pela ajuda.
Tenho uma dúvida no que respeita á licença de parentalidade: o pai tem direito a 10 dias uteis ou interpolados logo a seguir ao parto,pagos a 100%. E salvo erro,tem direito a mais 10 dias , estes mais 10 dias podem ser tirados quando?
O meu namorido perguntou nos RH o que precisava, e lá so lhes disseram que como é a SS que paga os valores correspondentes a esses dias em falta,que eles não sabiam. Mas.....mal o bebé nasça, o Pai tem de avisar a entidade patronal e fazer o quê,em termos de papeis?
é o nosso 1º filhote e ele anda às aranhas e até nestas simples coisas ele pergunta-me e eu não sei responder-lhe....se qlguém me pudesse ajudar,agradecia.
Bj
Desde já obrigada pela ajuda.
Tenho uma dúvida no que respeita á licença de parentalidade: o pai tem direito a 10 dias uteis ou interpolados logo a seguir ao parto,pagos a 100%. E salvo erro,tem direito a mais 10 dias , estes mais 10 dias podem ser tirados quando?
O meu namorido perguntou nos RH o que precisava, e lá so lhes disseram que como é a SS que paga os valores correspondentes a esses dias em falta,que eles não sabiam. Mas.....mal o bebé nasça, o Pai tem de avisar a entidade patronal e fazer o quê,em termos de papeis?
é o nosso 1º filhote e ele anda às aranhas e até nestas simples coisas ele pergunta-me e eu não sei responder-lhe....se qlguém me pudesse ajudar,agradecia.
Bj
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