RE: Preciso dum esclarecimento .... se é q me podem ajudar
As únicas situações em que o regime de separação de bens é obrigatório são (i) casamento celebrado por pessoa com mais 60 anos e (ii) casamentos urgentes (sem processo de publicações).
Quando existem filhos anteriores, mesmo que sejam maiores, a única limitação é que não se pode casar em comunhão geral de bens (mas pode casar-se em comunhão de adquiridos).
Por morte, o regime de bens não altera nada, mas tem pode ter relevância caso haja bens adquiridos após o casamento por um dos cônjuges. Exemplo - uma nova casa comprada por ele:
- separação de bens: por morte dele, ela divide com o filho 50%-50%; se ela morrer antes dele, vai tudo para o filho
- comunhão de adquiridos: por morte dele, 1/2 já é dela, só a outra 1/2 é que é dividida com o filho (ou seja, filho fica com 1/4 da casa); se ela morrer antes, 1/2 já é dele e a outra metade é dividida entre ele e os pais dela se forem vivos (ou seja, por morte posterior dele, o filho fica com 3/4 da casa).
As únicas situações em que o regime de separação de bens é obrigatório são (i) casamento celebrado por pessoa com mais 60 anos e (ii) casamentos urgentes (sem processo de publicações).
Quando existem filhos anteriores, mesmo que sejam maiores, a única limitação é que não se pode casar em comunhão geral de bens (mas pode casar-se em comunhão de adquiridos).
Por morte, o regime de bens não altera nada, mas tem pode ter relevância caso haja bens adquiridos após o casamento por um dos cônjuges. Exemplo - uma nova casa comprada por ele:
- separação de bens: por morte dele, ela divide com o filho 50%-50%; se ela morrer antes dele, vai tudo para o filho
- comunhão de adquiridos: por morte dele, 1/2 já é dela, só a outra 1/2 é que é dividida com o filho (ou seja, filho fica com 1/4 da casa); se ela morrer antes, 1/2 já é dele e a outra metade é dividida entre ele e os pais dela se forem vivos (ou seja, por morte posterior dele, o filho fica com 3/4 da casa).
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