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  • #2
    RE:

    Olá!

    Tens direito aos 11 dias de casamento à mesma e acho que os podes tirar de seguida, mas o melhor é falares com a tua entidade empregadora e esclareceres a questão.

    Felicidades para ti

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    • #3
      RE:

      o meu patrao disse q queria falar cmg, por causa dos 11 dias, pq disse-me q são considerados faltas justificadas...
      ainda n sei o q ele me quer dizer pq ainda n fui lá, mas o + certo é qdeve de estar a arranjar uma forma de n me pagar os dias....

      wonderfull obrigada!

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      • #4
        RE:

        Lindas....a licença de casamento...ou os chamados 11 dias úteis são pagos pela entidade patronal

        Beijokas

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        • #5
          RE:

          outra coisa quem é q me paga o sub de ferias? é a entidade patronal ou a seg social?

          Bjinhos

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