Comunicação

Collapse
No announcement yet.

slot_topleaderboard_post

Collapse

URGENTE - Quais os profissionais que podem dar apoio à família no pré-escolar?

Collapse
X
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Mostrar
Clear All
new posts

  • URGENTE - Quais os profissionais que podem dar apoio à família no pré-escolar?

    Olá!

    Qualquer profissional, desde que professor, pode dar, dentro da lei, apoio à família, ou só educadores de infância e/ou professores do 1º ciclo?

    Obrigada

    Se houver algum decreto que possa ler, informem-me, por favor

  • #2
    RE: URGENTE - Quais os profissionais que podem dar apoio à família no pré-escolar?

    Que tipo de apoio falas?





    O meu atelier.

    Comentar


    • #3
      RE: URGENTE - Quais os profissionais que podem dar apoio à família no pré-escolar?

      Por exemplo, dar apoio às educadoras no horário de almoço, estar com os meninos após o horário do educador, como se fosse AEC, ...

      Comentar


      • #4
        RE: URGENTE - Quais os profissionais que podem dar apoio à família no pré-escolar?

        Pelo que percebi queres saber que tipo de profissionais podem ficar sozinhos com as crianças quando as educadoras não estão presentes, certo?

        Depende. Por exemplo há locais onde basta uma auxiliar da instituição quer tenha ou não curso de auxiliar de acção educativa, outros querem alguém que tenha esse curso ou o de animação socio-cultural.

        Para as AEC tem que se ter formação profissional para a área, ou seja, pode não ser um professor desde que tenha um curso profissional dessa área.





        O meu atelier.

        Comentar


        • #5
          RE: URGENTE - Quais os profissionais que podem dar apoio à família no pré-escolar?

          Desculpa só responder agora!

          Obrigada pela ajuda

          Bjs

          Comentar


          • #6
            RE: URGENTE - Quais os profissionais que podem dar apoio à família no pré-escolar?

            Isso é para o ensino oficial, quando termina a hora lectiva. Ou têm as AECS, com profissionais do ramo, ou têm Prolongamento e aí ficam com as auxiliares.

            No Particular, as Educadoras trabalham sempre mais horas (7-8h diárias-lectivas,salvo raras excepções, pois a lei não é a mesma do Oficial, infelizmente!!-é o contrato normal de trabalho -pode ir até 40 h semanais, o mais comum é serem 35h semanais lectivas) a depois da sua saída, ficam com as auxiliares ou podem também ter actividades extra,depende de cada instituição.



            No Oficial, durante o periodo de Componente de Apoio à Família, por rotação de Educadoras, está uma, cada dia a realizar a Supervisão do CAF, ao mesmo tempo, que também desenvolve trabalho individual de preparação de actividades da sala (hora não lectiva).



            Espero ter ajudado.

            Comentar

            slot_bottomleaderboard_post

            Collapse
            Working...
            X