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Abono pré-natal

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  • Abono pré-natal

    Olá! O meu filho nasceu no dia 26/07/2007 e disseram-me que as mães (de acordo com a nova legilação em vigor desde Setembro) podem requerer o abono pré-natal correspondente aos meses de gravidez até os bébés completarem seis meses de vida. Poderei ainda requerer este abono, dado que o meu filhote apenas tem 3 meses ou será apenas para os bébés nascidos a partir de Setembro?

  • #2
    RE:

    Olá Marta
    O abono pré-natal destina-se a mulheres grávidas a partir das 13 semanas de gestação, e o decreto-lei só entrou em vigor a 1 de Outubro com efeitos retroactivos a 1 de Setembro, como tal já não tens direito a receber valor nenhum referente a este abono, só ao abono de família.
    Espero ter ajudado.


    Artigo 5.º
    Início e período de concessão do abono de família pré -natal
    1 — A concessão do abono de família pré -natal é devida
    a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a
    13.ª semana de gestação.
    2 — A prestação é concedida mensalmente por um período
    de seis meses ou, no caso de o período de gestação
    ser superior a 40 semanas, até ao mês do nascimento,
    inclusive.
    3 — Se o período de gestação for inferior a 40 semanas,
    em virtude de nascimento prematuro, o direito à prestação
    é garantido pelo período correspondente a seis meses, ainda
    que em acumulação com o abono de família para crianças
    e jovens devido após o nascimento do seu titular.
    4 — Em caso de aborto espontâneo ou de interrupção
    da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código
    Penal, o abono de família pré -natal é concedido até
    ao mês da interrupção da gravidez, inclusive, devendo a
    beneficiária comunicar esse facto aos serviços competentes
    da segurança social.

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