Olá! O meu filho nasceu no dia 26/07/2007 e disseram-me que as mães (de acordo com a nova legilação em vigor desde Setembro) podem requerer o abono pré-natal correspondente aos meses de gravidez até os bébés completarem seis meses de vida. Poderei ainda requerer este abono, dado que o meu filhote apenas tem 3 meses ou será apenas para os bébés nascidos a partir de Setembro?
Comunicação
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Abono pré-natal
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RE:
Olá Marta
O abono pré-natal destina-se a mulheres grávidas a partir das 13 semanas de gestação, e o decreto-lei só entrou em vigor a 1 de Outubro com efeitos retroactivos a 1 de Setembro, como tal já não tens direito a receber valor nenhum referente a este abono, só ao abono de família.
Espero ter ajudado.
Artigo 5.º
Início e período de concessão do abono de família pré -natal
1 — A concessão do abono de família pré -natal é devida
a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a
13.ª semana de gestação.
2 — A prestação é concedida mensalmente por um período
de seis meses ou, no caso de o período de gestação
ser superior a 40 semanas, até ao mês do nascimento,
inclusive.
3 — Se o período de gestação for inferior a 40 semanas,
em virtude de nascimento prematuro, o direito à prestação
é garantido pelo período correspondente a seis meses, ainda
que em acumulação com o abono de família para crianças
e jovens devido após o nascimento do seu titular.
4 — Em caso de aborto espontâneo ou de interrupção
da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código
Penal, o abono de família pré -natal é concedido até
ao mês da interrupção da gravidez, inclusive, devendo a
beneficiária comunicar esse facto aos serviços competentes
da segurança social.
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