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No Curriculum Vitae... mãe??

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  • No Curriculum Vitae... mãe??

    Olá!
    Tendo ficado desempregada um mês antes do meu filhote nascer, agora que se aproximam os 6 meses dele lá terei que voltar à procura de qualquer coisa, porque só o dinheiro do papá não chega :cry:
    Estava a actualizar o meu Curriculum e tive uma duvida... eu estou a amamentar o bebé, portanto terei direito àquelas 2h/dia... mas e coloco alguma indicação no CV, para que quando me chamarem para entrevistas já saibam disso? como fizeram vocês? Meto em "Notas: mãe que amamenta!!!"? looool :lol: :lol: :lol:
    Obrigada!


    http://pedacinhosdearcoiris.blogspot.com

  • #2
    RE:

    No meu CV não ponho nada (e também tenho que actualizar o meu) . O facto de ser mãe não vem no BI, por isso, não coloco nada. No entanto, se, em alguma entrevista, esse assunto surgir, refiro que sou mãe (de gémeas!!!) .
    Boa sorte!

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    • #3
      RE:

      Olá.
      Se fosse a ti não punha que era mãe no CV. Aliás, nunca ponho nada de muito pessoal no CV tipo estado civil e número do BI por achar que as entidades patronais jamais devem fazer selecções por essas razões.
      No entanto, explicaria na entrevista que era mãe, se possível com algum humor. Foi o que fiz há uns tempos numa entrevista que fui: perguntaram-me se tinha filhos.
      Eu respondi que sim, que tinha 6 meses e por essa razão não teria de se preocupar tão depressa em eu meter uma licença de parto. Fartaram-se de rir, gostaram do meu CV mas não me aceitaram pois os honorários (justos) que eu pedia eram altos demais para eles...

      Boa sorte
      bjs
      Rita & David


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      • #4
        RE:

        Ola!!

        Na tenho exepriencia na materia.Mas eu acho que na deves colocar isso.Porque so ia deixar-te de parte na seleção para uma possivel entrevista.Quando fores chamada para ser entrevistada,ai expoes a situação.....

        Beijokas


        http://www.youtube.com/watch?v=wsoCyeOniOI (Oiçam...vai valer a pena)

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        • #5
          RE:

          Olá!

          Eu concordo com as outras meninas.

          Esses assuntos só serão abordados numa possível entrevista. Se colocares antes no curriculo, muitas vezes, já é motivo suficiente para te excluirem da entrevista. Infelizmente é assim que as coisas funcionam.

          Valoriza sim as tuas habilitações e experiências profissionais. Se puderes acrescentar cartas de recomendação, melhor.

          Beijinhos e boa sorte.

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          • #6
            RE:

            Obrigada, meninas, pelas opiniões... A minha dúvida surgiu porque, imaginando que não perguntam nada relativamente a filhos numa entrevista, como abordar a situação das 2h q têm q dar por amamentar, sem os pôr a revirar os olhos e reconsiderar... lol


            http://pedacinhosdearcoiris.blogspot.com

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            • #7
              RE:

              Boa noite,
              Não te queria desanimar mas acho que vai ser dificil arranjares um novo trabalho e quereres logo que te dêm as 2 horas de aleitação,a não ser que sejam mesmo muito bons patrões.
              Na minha empresa já foram contratadas pessoas com filhos com - 1 ano mas faziam as 8h semanais.

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              • #8
                RE:

                Olá!
                Eu tb não quero desanimar, mas dificilmente contratam uma pessoa para trabalhar menos duas horas por dia.
                Só se fores a única cadidata....
                A empresa onde eu estava antes de engravidar estava com problemas financeiros e as pessoas com que eu trabalhava demitiram-se, ou seja, fiquei tb sem o que fazer o que levou à não renovação do contrato.
                Comecei a procurar trabalho tinha a minha filha 7 meses e tenho plena consciencia que se pedisse essas 2 horas, não me tinham escolhido a mim.
                Não é descriminação às mães, mas a licença para amamentação é um direito que se tem quando se está a trabalhar numa firma e se engravida e não quando se é mãe e se vai iniciar num novo trabalho.
                Pode ser que tenhas sorte...
                Eu desejo-te muita!

                Bjus
                VC a Mãematilde

                Comentar


                • #9
                  RE:

                  bom dia! a maematilde tem razao so tinhas direito as 2 horas de amamentaçao se ja fosses empregada da empresa assim n tens direito a nada

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                  • #10
                    RE:

                    Obrigada.
                    maematilde, desculpa mas discordo, o direito cabe a mães q amamentam, não tendo a ver se é novo trabalho ou se já lá está há muito tempo. Agora, outra coisa é patrões a quererem empregar alguem assim com estas condições, óbvio que é dificil... daí que muita gente abdique dessas 2h para conseguir apanhar alguma coisa... enfim... é o país q temos.


                    http://pedacinhosdearcoiris.blogspot.com

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                    • #11
                      RE:

                      Inserido Inicialmente por maematilde
                      Olá!
                      Eu tb não quero desanimar, mas dificilmente contratam uma pessoa para trabalhar menos duas horas por dia.
                      Só se fores a única cadidata....
                      A empresa onde eu estava antes de engravidar estava com problemas financeiros e as pessoas com que eu trabalhava demitiram-se, ou seja, fiquei tb sem o que fazer o que levou à não renovação do contrato.
                      Comecei a procurar trabalho tinha a minha filha 7 meses e tenho plena consciencia que se pedisse essas 2 horas, não me tinham escolhido a mim.
                      Não é descriminação às mães, mas a licença para amamentação é um direito que se tem quando se está a trabalhar numa firma e se engravida e não quando se é mãe e se vai iniciar num novo trabalho.
                      Pode ser que tenhas sorte...
                      Eu desejo-te muita!

                      Bjus
                      Olá,
                      Desculpem discordar em relação ao direito da licença de amamentação a LEI35/2004 é clara:

                      Artigo 73.º
                      Dispensas para amamentação e aleitação
                      1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Trabalho, a trabalhadora
                      comunica ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao
                      início da dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar atestado
                      médico após o 1.º ano de vida do filho.
                      2 - A dispensa para aleitação, prevista no n.º 3 do artigo 39.º do Código do
                      Trabalho, pode ser exercida pela mãe ou pelo pai trabalhador, ou por ambos,
                      conforme decisão conjunta, devendo o beneficiário, em qualquer caso:
                      a) Comunicar ao empregador que aleita o filho, com a antecedência de 10 dias
                      relativamente ao início da dispensa;
                      b) Apresentar documento de que conste a decisão conjunta;
                      c) Declarar qual o período de dispensa gozado pelo outro progenitor, sendo
                      caso disso;
                      d) Provar que o outro progenitor informou o respectivo empregador da decisão
                      conjunta.
                      3 - A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois
                      períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro
                      regime for acordado com o empregador.
                      4 - No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior
                      é acrescida de mais trinta minutos por cada gemelar além do primeiro.



                      Papá Rufer



                      \"Os dois maiores presentes que podemos dar aos filhos são raízes e asas.\" (Hodding Carter)

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                      • #12
                        RE:

                        Sim, a lei é clara para a licença de amamentação, eu não disse o contrário.
                        A questão aqui não é essa.
                        A questão é se será fácil arranjar trabalho dizendo logo à partida que vai querer usufruir dessa lei.
                        Eu "abri mão" desse direito pq tenho consciencia de como está o mercado de trabalho.
                        São opções...
                        VC a Mãematilde

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                        • #13
                          RE:

                          Olá Ar Fyniel.

                          Reforço o que a mae matilde disse. Repara que se a entidade empregadora estiver indecisa entre ti e alguém com as mesma qualificações mas que não dê peito, obviamente que escolherá a que pode oferecer mais horas à empresa...

                          Boa sorte.
                          bjs
                          Rita & David


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