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Consultas médicas descontam no ordenado?!?

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  • Consultas médicas descontam no ordenado?!?

    Olá!
    A minha duvida é se com a nova legislação do trabalho, as consultas médicas (minhas ou do meu filhote) justificadas, passam a descontar no vencimento :doubt:




  • #2
    RE:

    Não. Apresentando a devida justificação não são descontadas. Mas podes sempre consultar o código do trabalho. Faz uma busca no Google: Código do Trabalho. Aparece-te um doc. em PDF e aí podes consultar todos os teus direitos e deveres.

    Jinhos!

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    • #3
      RE:

      Como disse a mamã anterior não são descontadas faltas por consulta médica (tuas ou do bébé). Para conheceres os deveres e direitos das mães e pais trabalhadores vai ao seguinte link:


      Tá lá td
      Beijinhos

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      • #4
        RE:

        Desculpem lá mas as idas às consultas normais podem ou não ser remuneradas... ou seja é falta justufucada mas o patrão pode descontar do ordenado, não é obrigado a pagar.....

        Em grávidas, é obrigado a pagar, consultas pré-natal e preparação... agora as consultas médicas dos filhotes e depois as nossas não.....

        Gostaria de "ouvir" mais opiniões.....

        Obrigada






        __________________________________________________ ____________________________________________

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        • #5
          RE:

          Aqui vai - vide nº 2 do Regulamento

          Artigo 50.º
          Regime das licenças, faltas e dispensas
          1 - Não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas, salvo quanto à retribuição, como prestação efectiva de serviço, as ausências ao trabalho resultantes:
          a) Do gozo das licenças por maternidade e em caso de aborto espontâneo ou nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal;
          b) Do gozo das licenças por paternidade, nos casos previstos no artigo 36.º;
          c) Do gozo da licença por adopção;
          d) Das faltas para assistência a menores;
          e) Das dispensas ao trabalho da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivos de protecção da sua segurança e saúde;
          f) Das dispensas de trabalho nocturno;
          g) Das faltas para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica.
          2 - As dispensas para consulta, amamentação e aleitação não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efectiva de serviço.




          http://solangeburri.blogspot.com

          \" ajude-nos a dar-lhe colo... vai ver que não pesa nada!

          http://www.arcidadania.org/\"

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          • #6
            RE:

            Inserido Inicialmente por ccmct
            Aqui vai - vide nº 2 do Regulamento

            Artigo 50.º
            Regime das licenças, faltas e dispensas
            1 - Não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas, salvo quanto à retribuição, como prestação efectiva de serviço, as ausências ao trabalho resultantes:
            a) Do gozo das licenças por maternidade e em caso de aborto espontâneo ou nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal;
            b) Do gozo das licenças por paternidade, nos casos previstos no artigo 36.º;
            c) Do gozo da licença por adopção;
            d) Das faltas para assistência a menores;
            e) Das dispensas ao trabalho da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivos de protecção da sua segurança e saúde;
            f) Das dispensas de trabalho nocturno;
            g) Das faltas para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica.
            2 - As dispensas para consulta, amamentação e aleitação não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efectiva de serviço.


            Assim sendo, a entidade patronal pode descontar certo?



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            • #7
              RE:

              No teu caso (pela idade da barra) sim....

              Quando vim trabalhar para onde estou também não descontavam mas depois a malta ia às consultas e demorava o dia todo e então passaram a descontar.....






              __________________________________________________ ____________________________________________

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              • #8
                RE:

                Obrigada Rutita e ccmct, já estou mais esclarecida...



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                • #9
                  RE:

                  Djerba e Rutita desculpem mas não concordo. No nº 1 do Artigo diz salvo quanto à retribuição mas no nº 2 diz que não determinam perda de quaisquer direitos, logo não há perda de retribuição.

                  Bjs




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                  • #10
                    RE:

                    As faltas são ou não descontadas consoante o contrato colectivo da empresa. O que diz o código de trabalho é que podem ser justificadas e/ou remuneradas... agora as empresas que não tenham um contrato colectivo de trabalho podem se reger pelo CT, mas isso não quer dizer que seja igual para todos!!!

                    Beijos!

                    Comentar


                    • #11
                      RE:

                      Peço desculpa também por-me ao barulho, mas no meu ponto de vista e sempre foi assim nos sitios onde trabalhei e estando também agora a estudar direito, a entidade patronal não te pode descontar por ires a consultas para ti ou para o teu filho. Mas é claro se a consulta fôr uma hora ou duas e tu não apareceres o resto do dia ai podem descontar. Por exemplo entras à 9.30 e sais à 12.30 e depois voltas às 14.30 e sais às 17.30 (vamos supor que este é o teu horário de trabalho). Se tu fores a uma consulta às 10.00 e a justificação vai até às 11.30 e a deslocação do local da consulta até ao local do trabalho é de 30 minutos, tens de estar lá ao 12.00 (porque também tens direito ao tempo de deslocação) ou então se a tua entidade patronal for flexivel como só irias trabalhar 30 minutos, no meu caso não iria para o trabalho ao meio dia mas entrava meia hora mais cedo para conpensar, por exemplo entrava às 14.00h. Eu por norma para não causar muito transtorno nem a mim nem à entidade patronal ou vou sempre o mais cedo possivel ou peço mais para o final do dia, assim não "retraço" o dia.
                      Espero ter-te ajudado, se precisares depois também te posso ver qual é o artigo do código do trabalho.
                      Beijos.
                      http://bubamaramix.com.sapo.pt/cancromama.jpg\"/>




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                      • #12
                        RE:

                        Ai ai!!!

                        A realidade aqui da empresa é esta: eu, por norma uei sempre as minhas folgas para fazer consultas, excepto em situações rarissimas, mas por norma trocava fol~gas para ir a consultas.

                        Actualmente, com o menino, isso torna-se mais complicado... pois sé tenho 1/2 dia de folga de 15 em 15 dias, e mtas vezes n da para encaixar.

                        A entidd patronal nunca m disse nada, no entanto, por "parvoice" minha coloquei uma justificação junto da contabilidd. Ora o meu espanto qdo me telefonam da contabilidd a perguntar se pretendia compensar aquelas horas em ferias ou vencimento... fiquei parva!!

                        A ideia q sempre tive é de que estas faltas n s descontadas, mas perante esta conversa, comecei a duvidar.

                        Tenho de ver se encontro o CT para as empresas de mediação imobiliaria... se alguem tiver.. :roll:



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                        • #13
                          RE:

                          Essas faltas justificadas para consultas são remuneradas.
                          Não estão no ponto 1 da legislação, essas é que contam para serviço efectivo mas não são pagas, agora consultas, aleitação e amamentação ( ponto 2) não são descontadas.
                          Pelo menos é essa a minha leitura da legislação:roll:

                          Comentar


                          • #14
                            RE:

                            Olá

                            Na empresa onde trabalhava anteriormente as faltas para consultas minhas eram justificadas mas descontavam e podiam fazê-lo porque na altura informei-me sobre isso.
                            Quando tive o meu filho sabia que as faltas para consultas com ele não podiam descontar porque era considerado assistencia a filhos menores, descontaram-me a 1ª vez, eu reclamei e depois de falarem com os advogados devolveram-me o valor e nunca mais descontaram faltas para assistência ao meu filho até 2 dias seguidos (depois disso teria que ir para a baixa) desde que devidamente justificadas, até a um total de 30 dias por ano.
                            Isto já foi à 5/6 anos, agora acho que continua igual, mas na empresa onde estou agora, não descontam nem as minhas nem quando vou com os meus filhos, desde que justifique.

                            Bjos
                            Sandra

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