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Pedir ou nao Pedir as 2 horas ???

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  • Pedir ou nao Pedir as 2 horas ???

    Oixx mamas,

    Venho aqui tambem pedir ajuda numa coisa:

    Esta quase garantido que esta semana comece a trabalhar, na semana passada fui a uma intrevista para uma clinica, no qual ele me perguntou se tinha menores.
    Disse que tinha a Antonia com praticamente 6 meses.

    Mas nao referiu (pode ser que nao saiba) e EU tambem nao referi (por medo que ele possa recuar e nao me contratar) QUE TENHO DIREITO A MENOS 2 HORAS DE TRABALHO.
    Eu nao amamento, mas como me informei AQUI, tenho direito a menos 2 horas do horario proposto ate ela prefazer 1 ano.

    A minha questao:

    - Peço ou nao, as 2 horas quando ele me chamar??

    Isto hoje esta tao dificil de emprego que tenho medo, que ele mude logo de ideias e ver que eu lhe estou a dificultar o trabalho :cry:

    MAS EU TENHO DIREITO, POSSAS :cry:

    Que acham??

    bjs, e obrigada desde ja





  • #2
    RE:

    Realmente, a lei diz que temos direito a 2h/dia durante o primeiro ano do bebé ou enquanto a mamã amamentar.

    Mas uma coisa é termos direito no emprego onde já estavamos antes de ir de licença...porque, quer gostem ou não, não podem fazer nada...

    Agora num emprego novo e não te querendo desaminar, não me parece que queiram dar as 2h de amamentação...

    E, sinceramente (e corrijam me se estiver enganada) acho que não são obrigados a tal...

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    • #3
      RE:

      Olá:

      O melhor mesmo, é informares-te através da CITE. Como é um novo emprego, podem mesmo n ter obrigação de te dar as 2horas... mas melhor que ninguem, a CITE te vai ajudar... 800204864.


      Beijinhos

      Ana


      Afilhadas: Paixanita, pati2002 (Já nasceu o meu Afilhadinho Francisco, que é LINDO!!), Verinha (Filhota da a_tagide) E Afonso (Filhote da ppatita)!
      Madrinha: ppatita

      Meu Blog de Vendas: http://roupeirinhousado.blogspot.com/

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      • #4
        RE:

        Olá,

        eu vou-te dar um aopinião muito pessoal..eu se tivesse no teu lugar não pediria pois pensa assim qual a empresa que tendo oportunidade de contratar várias pessoas vai contratar uma que numa altura de adaptação, em que tem que aprender, vai começar a trabalhar logo menos duas horas.....eu se fosse empresa acho que contrataria a que iria trabalhar atempo inteiro. Outra coisa é uma empresa que tem lá uma pessoa há já algum tempo e depois ela tem bebé e tem direito ás horas ai sim pareçe-me justo e obrigatório pois é um direito da mãe a essas horas.

        Posso te dizer que por exemplo ey tive direito ás duas horas até a Leonor tem 19 meses mas depois como decidi ir para outro emprego não pedi como é obvio as duas horas embora tenha direito pois ela ainda mama. claro que a minha situação é um pouco diferente por ela já ser grande mas a atua tb não mama.

        E isto de arranjar emprego está tão dificil..e nós mulheres mesmo sem pedirmos essas duas horas já somos tão discriminadas por sermos mulheres e mães.

        Desculpa se não ajudei muito ..mas boa sorte e que consigas o trabalhinho.

        Beijocas Lúcia, Margarida e Leonor





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        • #5
          RE:

          ...

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          • #6
            RE:

            Independentemente de ser emprego novo ou não a mulher TEM DIREITO ÀS 2 HORAS DE AMAMENTAÇÃO DIARIA desde que tenha um comprovativo de tal.
            Não tem a ver com ficar bem ou não, mas sim com os nossos direitos (q já são tão poucos)

            Se pedes ou não à entidade empregadora é uma decisão q só tu poderas tomar. Só tens duas saídas:

            - pedes as duas horas e arriscas-te a não te escolherem para o cargo.
            - não pedes, não corres esse risco mas tb nao sabes se nao te dariam

            Se a entidade empregadora for honesta e preocupada em não infringir a lei, ela própria te dará estas horas.


            Posso dar-te uma ideia: se fores selecionada e tiveres um contrato escrito, deixa passar o tempo de experiencia e depois (qd eles n te puderem despedir) falas com eles (sem seres arrogante) e dizes q estiveste a espera q eles te dessem essas horas mas como eles n te disseram nada vens tu falar desse assunto. Assim ficas c o emprego e com mais horas para estares c o teu bebe.

            O teu horario sera sempre o mesmo em termos de contrato. Na pratica só muda com essas duas horas.
            O q a lei diz é q tens de tirar essas horas em dois períodos diferentes (ex: 1 hora de manha e outra hora à tarde). As duas horas só podem ser seguidas se a entidade patronal assim concordar.

            A mulher q amamenta tem direito a essas 2 horas até terminar a amamentação (ex: se amamentar durante 3 anos tem direito a menos 2 horas por dia durante esses 3 anos).

            A mãe ou pai q faz o aleitamento tem direito a essas 2 horas durante o 1º ano da criança. (só pode ser 1 deles e não os dois)

            Deixo-te aqui o q diz a lei:

            A mãe trabalhadora, que comprovadamente, amamenta o filho tem direito a uma dispensa para amamentação de duas horas diárias, que devem ser gozadas em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, durante todo o tempo que durar a amamentação, salvo acordo entre trabalhadora e entidade empregadora que estabeleça diferentemente.

            Mediante acordo entre a entidade empregadora ou o dirigente do serviço a que pertença, as duas horas poderão ser seguidas.

            O gozo desta dispensa não implica perda de vencimento ou de qualquer regalia.

            Se não houver lugar a amamentação, essa dispensa pode ser utilizada pela mãe ou o pai trabalhador, por decisão conjunta, para aleitação da criança até ela perfazer um ano.

            Enquanto durar a amamentação, as mulheres trabalhadoras não deverão executar tarefas que prejudiquem essa função. Se necessário dever-lhes-ão ser atribuídas outras tarefas, ou, no caso de tal não ser possível, serem dispensadas das tarefas que lhe sejam prejudiciais.

            Estas medidas não implicam perda de remuneração ou de quaisquer regalias.

            As mulheres trabalhadoras que amamentam podem ainda ser dispensadas de prestar trabalho nocturno, se for apresentado certificado médico que ateste, que tal se torna necessário.

            (Lei nº4/84, de 5 de Abril, alterada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto)


            espero ter ajudado e boa decisão





            QUERES VIR EXPERIMENTAR UMA AULA DE BABYOGA COM O TEU BEBÉ?


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            • #7
              RE:

              Olá Anokas,

              Não há qualquer dúvida que tens direito a essas duas horas.
              No entanto, e a meu ver, a sociedade que temos ainda não tem a mentalidade suficientemente aberta para que estas situações sejam aceites com a "naturalidade" com que deviam. O que quero dizer é que uma coisa é sabermos que temos o Direito do nosso lado, outra coisa é "sobrevivermos" no mercado de trabalho tal como ele é.

              Obviamente que só tu poderás decidir se vale a pena correr o risco de não te aceitarem nesse emprego por quereres gozar as 2 horas de aleitamento a que tens direito.

              Não quero com isto dizer que não devamos reivindicar os nossos direitos quando nos são devidos, apenas chamar a tua atenção para o que entendo ser o mundo real.

              A lei também diz que não se pode andar a mais de 120 km/h nas auto-estradas...

              Bjs,
              Ana

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              • #8
                RE:

                Inserido Inicialmente por _anokas_
                Oixx mamas,

                Venho aqui tambem pedir ajuda numa coisa:

                Esta quase garantido que esta semana comece a trabalhar, na semana passada fui a uma intrevista para uma clinica, no qual ele me perguntou se tinha menores.
                Disse que tinha a Antonia com praticamente 6 meses.

                Mas nao referiu (pode ser que nao saiba) e EU tambem nao referi (por medo que ele possa recuar e nao me contratar) QUE TENHO DIREITO A MENOS 2 HORAS DE TRABALHO.
                Eu nao amamento, mas como me informei AQUI, tenho direito a menos 2 horas do horario proposto ate ela prefazer 1 ano.

                A minha questao:

                - Peço ou nao, as 2 horas quando ele me chamar??

                Isto hoje esta tao dificil de emprego que tenho medo, que ele mude logo de ideias e ver que eu lhe estou a dificultar o trabalho :cry:

                MAS EU TENHO DIREITO, POSSAS :cry:

                Que acham??

                bjs, e obrigada desde ja
                Olá mamã

                Como estou a pensar mudar de emprego quando terminar a minha licença de maternidade e sei que é praticamente impossível alguém me contratar nessas condições, decido que essas duas horas serão gozadas não por mim mas pelo meu marido. Por muito que nos custe a ana_c_g está coberta de razão.


                Só é merecedor da liberdade e da vida. Quem tem de conquistá-la de novo todos os dias.
                Johann Wolfgang Von Goeth

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                • #9
                  RE:

                  Eu acho que não tens direito a não ser que trabalhasses lá quando ela nasceu.
                  Se a vida te virar as costas, aproveita e apalpa-lhe o rabo.

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