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Casados - Herança - ajuda dúvida.

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  • Casados - Herança - ajuda dúvida.

    Boa noite.
    não sei se está correcto o sitio, colocar aqui a minha dúvida, mas cá vai.

    sou casada, com bens adquiridos dp do casamento, tenho duas filhas.
    o meu marido vai herdar uma "casa"
    já sei, casa essa só ele é que tem o direito a ela.
    pois no testamento está escrito ele só como herdeiro.
    a minha dúvida é:
    vivemos num apartamento, comprado pelos dois´.
    e já se falou em vender a "nossa casa" e fazer umas pequenas obras na vivenda herdada....
    mas depois como é ??
    essa casa foi herdada por ele, o que tenho que fazer para salvaguarda os meus direitos ????
    não sei o dia de amanhã.
    qual a solução ???
    sei que se venderemos a nossa e a herdada, e comprar outra, aí a situação é diferente.
    mas se resolvermos fazer assim. como é ???

    obrigdada a quem me poder ilucidar.

    Susana



  • #2
    RE:

    ola susana, se venderes a tua casa e fores viver para a herdada a unica coisa que pode acontecer um dia em que voces se chateiem é ires viver para o olho da rua a nao ser que o teu marido tenha intresse em meter essa que foi herdada em teu nome tambem. mas convem ser antes de se mudarem para lá...............jokinhas

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    • #3
      RE:

      Olá!
      Não teho muito conhecimento mas vou falar do que sei...
      Mesmo que ele venda a casa o dinheiro que dela resultar sera sempre apenas dele(e dos filhos claro)Mesmo que comprei uma nova em caso de divorcio a parcela paga com o duiheiro que resulta da herança(venda da casa) sera sempre dele.Teho um caso semelhante a familia e para por em caso pratico vou dar o exemplo que teho.

      Pessoa amiga recebeu depois de casado uma casa de herança que foi vendida a altura por 70000€.Venderam o apartamento e da parte que sobrou depois de paga a hipoteca ao banco ficaram com 30000€.A Casa que compraram custou 185000€ pelo qiue ainda pediram 85000€.
      A Advogada da familia disse que em caso de divorcio ele ficava com os 70000€ dele, os 15000€ da metade da mais valia da casa, e ainda metade do valor pago ao banco ,40000€(isto tendo já pago claro).Ela apenas tinha direito á metade do valor da hipoteca que ajudara a pagar, 40000€, e á metade das mais valia da casa, 15000€.Ou seja em caso de divorcio ele fica com 125000€ e ela apenas com 55000€.Ou seja no teu caso apenas terás direito áquilo que ajudares a pagar, mesmo sendo adquirido depois do casamento e sendo uma nova comprar resulta do valor de uma herança que ele tem sempre protejida.

      Em caso das obras, terás sempre metade do valor investido, sendo ele resultante da venda da vossa casa ou poupanças ou credito bacario(pago claro).



      Beijos

      Marta
      Aborto retido 10 semanas 06/07/2012
      Aborto retido 5 semanas-11/08/2012



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      • #4
        RE:

        olá
        então pelo que percebi, mesmo vendendo a "nossa" e fazendo uma nova escritura tambem em meu nome, quer vá para a herdada ou nova compra, a parte que me cabe a mim só provem do lucro da venda da "nossa casa " é isso ?!!
        não estou à espera que as coisas corram mal claro....
        mas se um dia.... eu só teria direito ao valor do dinheiro da nossa ?!!!
        do conjunto...



        obrigada.
        Susana


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        • #5
          RE:

          Inserido Inicialmente por susanajoana
          olá
          então pelo que percebi, mesmo vendendo a "nossa" e fazendo uma nova escritura tambem em meu nome, quer vá para a herdada ou nova compra, a parte que me cabe a mim só provem do lucro da venda da "nossa casa " é isso ?!!
          não estou à espera que as coisas corram mal claro....
          mas se um dia.... eu só teria direito ao valor do dinheiro da nossa ?!!!
          do conjunto...



          obrigada.
          Susana
          exatamente!
          Do valor do excedente da vossa casa e daquele que por vetura tivesses necessidade de pedir ao banco, pois terias de o pagar.A lei proteje os valores de herança.So se o teu marido te doasse metade da casa em questão(herdada) terias direito a á metade da tua parte...a dele ficaria sempre intocável....
          Falei com a minha advogada sobre este assunto e ela confirmou.Mesmo que seja vendida e comprada outra aindo que com escritura em teu nome, o valor investido proveniente da casa da herança nunca terás direito...

          Assim como se tivesses uma cota com 50000€ antes de te casares, e a seguir usasses esse dinheiro para comprar um apartamento de ferias em nome dos dois, em caso de divorcio seria apenas teu, pois foi adquirido com dinheiro que já possuias, assim como todos os bens comprado com dinheiro apenas teus(que tinhas antes de casar) ou oferecido apenas a ti, pelos teus pais, ermãos, amigos,etc...


          beijos
          Marta
          Aborto retido 10 semanas 06/07/2012
          Aborto retido 5 semanas-11/08/2012



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          • #6
            RE:

            Bonequinha.
            muito OBRIGADA
            pelo teu gesto, de teres comentado o assunto com a tua advogada.
            assim já sei, pelo menos fiquei ilucidada.
            eh eh eh....doar-me a parte da casa....sabes isto no amor, casamento é tudo muito bonito de se falar.
            mas na hora H, se lhe disse-se para doar parte dele não iria na onda.
            quer dizer não sei
            se calhar se eu tivesse no lugar del tb fazia o mesmo, o que interessa é que as minhas filhas têm direito, para mim já é tudo.
            eu só queria era ter a certeza, no caso de haver a venda da nossa e se fosse-mos pra a herdada sem haver nova escritura ?! como é que eu ficava.
            mas isso pelo menos ele tem que concordar em ser feito.
            obrigada
            bjs
            Susana


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            • #7
              RE:

              Miga!(como trato as amigas)

              Se fores para a casa herdada, com ou sem escritura ão tens direito a nadiha dela!!!
              A não ser que invistas o dinheiro que te sobra da venda da vossa, em obras etc....Aí quando te separares ele tem de te dar a metade do valor investido as obras...
              Imaginando que não investes nada...e usam o dinheiro da outra para outros fins....ficas a penuria...
              As heraças ou valores herdados não são partilhados em caso de divorcio.Mesmo que vendam o bem, troquem...etc....ele terá sempre direito ao valor correspondente.Assim como dinheiros dados pelos pais de um ou de outro não são para dividir.Vou dar exemplo:Casas te e compraram casa.A casa custava 100000€ e o teu pai tinha uns trocos e deu 30000€ para ajudar.Agora separavam se.Os 30000€ seriam sempre so teus.Assim como quando casas te levavas um carriho pago, que a troca da vossa carrinha fmiliar rendeu...7000€.Separam se, esses 7000€ da carriha são teus e apenas teusele so teria direito á metade do resto do valor,capiche?

              Para terminar, no reguime de adquiridos, apeas são validos os bens adquiridos PELOS dois, ou seja com dinheiro que ambos conseguiram pós casamento.Valores que já tinham as contas em solteiro, carros que ja tinham, heranças ou ofertas dos pais, amigos, irmãos etc...é cada um com os seus.

              Qualquer coisa apita que ligo á advogada.

              beijos
              Marta
              Aborto retido 10 semanas 06/07/2012
              Aborto retido 5 semanas-11/08/2012



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              • #8
                RE:

                Desculpem a confusão mas acho q estão engandas. BENS ADQUIRIDOS é isso mesmo.

                Todas as heranças q se herdam depois do casamento são dos dois. Se o teu marido quiser vender essa casa (q pelo q percebi herdou dp de casado) tu também tens de assinar.

                Sei de um caso em q as pessoas se divorciaram e ele quis vender umas terras herdadas durante o casamento. Como ela nunca quis assinar ele nunca pode vender. Agora já vendeu porque ela morreu...

                Tás a ver? Eu trabalho na área da justiça mas não sou advogada e isto também sei por casos práticos q já aconteceram na família. Só se a lei mudou recentemente.

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                • #9
                  RE:

                  Fiquinhas...
                  olá, bom dia...
                  a minha dúvida maior, era se nós vendermos a nossa casa e se formos viver para a herdada sem fazer escritura da mesma, em caso de haver divorcio eu tenho direito ao dinheiro da venda da nossa casa, só a isso certo ??
                  mesmo havendo ou não escritura ?!!
                  eu queria saber, porque quem me despertou a atenção foi o meu sogro, disse para o ar que as heranças, só a pessoa é que tinha direito.
                  fosse mesmo casada. (mas com ar um pouco ironico)
                  quero saber com o que posso contar.
                  ou se vendermos as duas, a herdada e a nossa fazer uma nova compra...

                  somos casados com bens adquiridos (dp do casamento)

                  obrigada
                  Susana


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                  • #10
                    RE:

                    as heranças são de cada um, como já foi dito.
                    se venderem a vossa casa tens direito a metade do lucro que dai houver.
                    se ele (pq é dele) vender a casa herdada esse $ é dele, mas o que "ele" comprar a seguir já é dos dois (explicaram-nos isto qdo escolhemos o regime de casamento). No entanto, ele só pode vender a casa herdada se tu o autorizares (apesar de não teres direito a ela).
                    Aconteceu isto connosco: o meu marido tinha um terreno que comprou em solteiro e já vendeu depois de casado mas eu tive que assinar uma autorização para tal, com assinatura reconhecida; disseram no cartório que é pq apesar do bem não ser nosso (meu neste caso), a renda que esse bem possa dar já é/seria nossa (minha) e por isso temos que autorizar a venda pois podemos estar a perder uma receita, entendes?
                    se fores lá para casa herdada, será sempre só dele, excepto se houver uma escritura em que ele tb a ponha em teu nome. Em todo o caso, os teus filhos ficam assegurados, pois são os herdeiros.
                    bjnhs
                    ************************************************** **********
                    http://www.flickr.com/photos/babydreams/

                    Comentar


                    • #11
                      RE:

                      olá
                      cá estou eu de novo.
                      occm pelo que li estás dentro do assunto.
                      e até me deu vontade de rir por isto:
                      a casa herdada é só dele, mas se quiser vender tem que ser com a minha autorização boa...

                      hoje finalmente, ganhei coragem e falei com o advogado aqui da empresa.

                      o que ele me disse:
                      1º- não vender a nossa casa e ir para herdada. Porque é só dele.
                      o dinheiro é dois dois, mas se fosse para a herdada eu ficava a perder, porque o dinheiro ia sendo envestido numa coisa ou outra e mais tarde em caso de as coisas correrem para o torto eu ficava a ver navios.

                      2º- indo para a herdada, só com a condição de ele me doar parte eh eh eh...

                      - (foi o conselho dele e o mais indicado no caso)
                      vender as duas, a nossa e a herdada, pois o dinheiro usado na compra de algo já é considerado dos dois.


                      bem... obrigada uma vez mais....
                      é bom saber que podemos contar com alguém.
                      beijinhos.


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                      • #12
                        RE:

                        Inserido Inicialmente por figuinhas
                        Desculpem a confusão mas acho q estão engandas. BENS ADQUIRIDOS é isso mesmo.

                        Todas as heranças q se herdam depois do casamento são dos dois. Se o teu marido quiser vender essa casa (q pelo q percebi herdou dp de casado) tu também tens de assinar.

                        Sei de um caso em q as pessoas se divorciaram e ele quis vender umas terras herdadas durante o casamento. Como ela nunca quis assinar ele nunca pode vender. Agora já vendeu porque ela morreu...

                        Tás a ver? Eu trabalho na área da justiça mas não sou advogada e isto também sei por casos práticos q já aconteceram na família. Só se a lei mudou recentemente.
                        Não é verdade
                        As heranças são apenas do conjuge que herdou

                        MAs é verdade que mesmo os bens adquiridos antes do casamento apesar de serem só de quem os adquiriu, não podem ser vendidos sem o consentimento do marido /mulher

                        Eu tinha uma casa antes de me casar e quando a vendi tive que ter o consentimento do meu marido

                        Parvo não é? é a lei que temos e que complica imenso em termos de contenciosos

                        bjks


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                        • #13
                          RE:

                          exactamente esse $ da venda, desde que aplicado já o bem é dos 2 pq a compra já é em data posterior ao casamento.
                          Pois é eu tb achei estranho essa história de ter que dar autorização, mas é mesmo assim...
                          mas ao mesmo tempo, queres saber outra: se ele quiser hipotecar a metade dele (supondo um imovel de ambos já pago) pode fazê-lo sem tu opinares, e se a metade dele só valer 5 e ele hipotecar por 10 (desde que aceitem a hipoteca) azar o teu, pq vais ter que te ver à perna com o resto... as leis neste pais deixam-me de boca à banda :?
                          bjnhs
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                          • #14
                            RE:

                            Lamento mas estão enganadas...
                            Ainda que seja feita nova escritura, ele entra com a maior parte do dinheiro que recebeu a titulo gratuito(herança) por isso salvaguarda a parte dele!Heranças, sejam elas bens ou dinheiro so a ele cabem, ainda que sejam trocados por outros bens continuam a pertencer apenas a eles.
                            E se tiverem duvidas dirijam se á conservatoria do rigisto civil.
                            As esposas apeas assinam o caso de terem filhos, para salvaguardar o bem do herdeiro.

                            Com o ome ou sem ele na casa apeas teras direito ao correspondente a que pagas te, todo o dinheiro que ele conseguiu a titulo de herança será apenas dele.

                            Marta e Dr.Rute...advogada amiga sentada aqui ao lado....

                            Marta
                            Aborto retido 10 semanas 06/07/2012
                            Aborto retido 5 semanas-11/08/2012



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                            • #15
                              RE:





                              Leiam aqui.
                              Marta
                              Aborto retido 10 semanas 06/07/2012
                              Aborto retido 5 semanas-11/08/2012



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