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Ajuda sobre pensão de alimentos

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  • Ajuda sobre pensão de alimentos

    Olá!

    Coloco aqui este post a ver se alguém me sabe informar para ajudar uma amiga.
    O marido dela tem 1 filha do 1º casamento e eles têm 1 filhote. O marido já foi informado que vai perder o emprego em Outubro, porque a empresa está em dificuldades. Ele paga a pensão de alimentos à filha. Só que, com o desemprego dele, disseram à minha amiga que, se o marido não puder pagar a pensão de alimentos à filha, teria ela de o fazer, porque são casados em comunhão de adquiridos. Ela ganha relativamente bem, mas parece-me injusto. Então ela vai suportar as despesas do marido e do filho sozinha e ainda vai pagar pensão à filha da outra, que tem emprego?

    Algo aqui não está certo...

    Se alguma de vocês souber da legislação que posso consultar para ver esta situação, agradecia. Ela está a entrar em depressão por causa disto. A outra tem mãe e ela tem o filho dela para manter. Não é possível o pai alegar em tribunal que não pode pagar a pensão porque está desempregado? A minha amiga já pensou que para se livrar da pensão o melhor é divorciar-se, só no papel.

    Ele há cada uma...


    Se puderem dizer-me algo, alguma experiência, legislação, sei lá... Obrigada
    Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

  • #2
    Ajuda sobre pensão de alimentos

    Olá!

    Coloco aqui este post a ver se alguém me sabe informar para ajudar uma amiga.
    O marido dela tem 1 filha do 1º casamento e eles têm 1 filhote. O marido já foi informado que vai perder o emprego em Outubro, porque a empresa está em dificuldades. Ele paga a pensão de alimentos à filha. Só que, com o desemprego dele, disseram à minha amiga que, se o marido não puder pagar a pensão de alimentos à filha, teria ela de o fazer, porque são casados em comunhão de adquiridos. Ela ganha relativamente bem, mas parece-me injusto. Então ela vai suportar as despesas do marido e do filho sozinha e ainda vai pagar pensão à filha da outra, que tem emprego?

    Algo aqui não está certo...

    Se alguma de vocês souber da legislação que posso consultar para ver esta situação, agradecia. Ela está a entrar em depressão por causa disto. A outra tem mãe e ela tem o filho dela para manter. Não é possível o pai alegar em tribunal que não pode pagar a pensão porque está desempregado? A minha amiga já pensou que para se livrar da pensão o melhor é divorciar-se, só no papel.

    Ele há cada uma...


    Se puderem dizer-me algo, alguma experiência, legislação, sei lá... Obrigada
    Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

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    • #3
      RE:

      Penso que o melhor será dirigir-se aos Serviços do Ministério Público do Tribunal onde decorre ou decorreu o processo de regulação do exercicio do poder paternal e informar-se.
      Não sou jurista nem tenho conhecimentos suficientes para conseguir ajudá-la, mas de qualquer das formas não me parece que o regime de casamento dos pais ou a forma como se procedeu o divórcio tenha alguma coisa a ver com isso. A criança não é um "bem" que se partilhe após o divórcio. Ambos os pais têm direitos e deveres perante os filhos independentemente de a quem é atribuida a guarda após a separação dos pais.

      Ana Rodrigues
      Psicóloga

      Av. António Augusto Aguiar 163, 5ºdto, sala 4, São Sebastão Lisboa

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      • #4
        RE:

        A pensão de alimentos é paga pelo progenitor que o tribunal estipulou e, no caso de incumprimento (por desemprego) até pode ser paga pelo Estado (para a criança não ficar prejudicada).
        O melhor é mesmo o marido da tua se informar para não ser "castigado" mais tarde.

        Encontrei este artigo do Diário de Notícias sobre o não cumprimento das pensões de alimentos: http://dn.sapo.pt/2005/11/07/socieda...pensao_al.html

        beijo
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        • #5
          RE:

          Sim, a ideia que tenho é que no caso do pai não ter rendimentos para pagar a pensão de alimentos pode ser accionado um fundo da Sergurança Social q existe para esse efeito. Contudo, dos casos q conheci nem sempre conseguiam acciona-lo. Mas acho importante não desistir porque esse é um direito da criança.

          No caso do pai ter rendimentos e não pagar "porque não quer" pode sempre fazer um requerimento ao tribunal para q o dinheiro seja transferido directamente do salário do pai para a criança. Mas atenção, se o o pai tiver o salário minimo isto não é o possivel pois o salário minimo é impenhorável.

          Ana Rodrigues

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          • #6
            RE:

            Ele já comunicou ao tribunal de menores a situação dele?
            É melhor faze-lo, só eles é que lhe poderam dizer se vai ter de continuar a dar pensão de alimentos.
            Se a vida te virar as costas, aproveita e apalpa-lhe o rabo.

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            • #7
              RE:

              A pensão de alimentos deverá ser paga à custa de todo o património do progenitor obrigado. Ou seja, se o "pai" não tiver bens, tem que recorrer às poupanças, se esgotar as poupanças terá que vender os bens, etc. Aquilo que lhe disseram que a mulher a sua amiga terá que pagar a pensão de alimentos não será exacto mas tem razão de ser. Significa que o ordenado de uma pessoa casada é um bem do casal, se pensarmos que a pensão de alimentos tem que ser pago com todos os bens do progenitor obrigado, fácil será concluir que terá que ser pago pelo bem comum que é também o ordenado da sua amiga.

              Para evitar que isso aconteça, deverá dirigir-se, por requerimento, ao tribunal e colocar a situação de estar sem meios para fazer o pagamento. A sua amiga também poderá requerer a separação de bens. Deixe-me também dizer-lhe que as pessoas casam-se para o bem e para o mal e se parece chocante ver uma mulher a pagar as despesas do marido, também pareceria estranho ver um homem pagar as despesas da mulher? Se se casam para o bem e para o mal é justo que se ajudem nos momentos de dificuldade. É aliás uma das obrigações do casamento, a cooperação, sem a qual o casamento não pode continuar. Porém, se a sua amiga não puder pagar deverá o progenitor obrigado informar disso o tribunal.

              Ao dispor

              Inserido Inicialmente por anibla
              Olá!

              Coloco aqui este post a ver se alguém me sabe informar para ajudar uma amiga.
              O marido dela tem 1 filha do 1º casamento e eles têm 1 filhote. O marido já foi informado que vai perder o emprego em Outubro, porque a empresa está em dificuldades. Ele paga a pensão de alimentos à filha. Só que, com o desemprego dele, disseram à minha amiga que, se o marido não puder pagar a pensão de alimentos à filha, teria ela de o fazer, porque são casados em comunhão de adquiridos. Ela ganha relativamente bem, mas parece-me injusto. Então ela vai suportar as despesas do marido e do filho sozinha e ainda vai pagar pensão à filha da outra, que tem emprego?

              Algo aqui não está certo...

              Se alguma de vocês souber da legislação que posso consultar para ver esta situação, agradecia. Ela está a entrar em depressão por causa disto. A outra tem mãe e ela tem o filho dela para manter. Não é possível o pai alegar em tribunal que não pode pagar a pensão porque está desempregado? A minha amiga já pensou que para se livrar da pensão o melhor é divorciar-se, só no papel.

              Ele há cada uma...


              Se puderem dizer-me algo, alguma experiência, legislação, sei lá... Obrigada

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