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  • separação

    Gostava que alguem me informasse quando um casal se separa e tem um filho menor neste caso com 11 meses qual a quantia que o pai deve dar por mes para a ajuda .
    Alguem na familia esta a passar por este problema foi tudo muito de repente não temos ideia nenhuma da quantia da participaçao do pai
    obrigado

  • #2
    RE:

    Penso que varia consoante o ordenado do pai e do acordo que façam. Se não chegarem a acordo o Tribunal de Familia é que determina o valor.
    [hr]\"Eu prefiro ser esta metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo\" Raul Seixas

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    • #3
      RE:

      sim entendo sabes onde me poderei informar

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      • #4
        RE:

        Olá

        O meu marido é divorciado (quando se divorciou a filha tinha 3 meses), e o que ficou estipulado por tribunal foi a divisão a meias das necessidades da criança!

        Então ficou assim, ele pagava de pensão de alimentos 100 euros (agora 130, ele aumentou pq quis), mais metade das despesas de educação, metade das despesas de saude (farmacia e consultas). A roupa ele inicialmente mandava roupa, mas como as coisas com a ex não são faceis ficou combinado que cada tem tem a sua roupa em casa.

        Mas conheço outros casos que pagam só entre 100 e 150 euros e não pagam mais nada á parte (tb depende dos ordenados dos pais).

        O melhor é irem ao tribunal de familia (que é no tribunal da vossa area de residência) e lá são informados de tudo!

        Se tiveres mais alguma duvida diz talvez que possa ajudar!

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        • #5
          RE:

          Olá mamã

          Legalmente não existe nenhum valor minímo estipulado.
          Tudo depende do acordo com fizeres com o pai da criança.
          O melhor mesmo é informares-te com um Advogado.
          Acho que se fores à Conservatória do Registo Civil eles têm Advogados que poderão dar-te apoio. Tens então de marcar uma sessão para esclarecimentos.
          Beijinhos

          Cláudia

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          • #6
            RE:

            CAR,

            Pelo que sei não é não conservatória, é no tribunal de familia!
            E se chegarem a acordo não é preciso advogados isso só vai aumentar as custas!

            O que têm que fazer é ir lá ao tribunal, explicar a situação e se estiverem de acordo, eles redigem o acordo combinam uma audiência e fica assim...quando não estão de acordo os procuradores tentam chegar a um acordo no momento!
            Só mm quando não há acordo possivel é que entram advogados...e têm agora também a mediação publica.

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            • #7
              RE:

              Presumo que não estás divorciada e que não está definida qual a pensão de alimentos.
              Deves ver quanto precisas em dinheiro para que a criança, agora com o pai ausente, mantenha aproximadamente o mesmo nível de vida. Metade dessa quantia deve ser pai pelo pai, considerando as suas possibilidades económicas actuais. E esse valor, em princípio é para ser aumentado conforme aumentar o rendimento do pai.
              Tenta, assim, o acordo com o pai. Se não conseguires, faz queixa no Ministério Público (que também existe nos Tribunais de Família). Eles tratam-te de tudo gratuitamente. É também para isso que eles existem!
              ( ... e não esqueças que a outra metade do dinheiro é para ser paga por ti, considerando também os teus rendimentos)

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