Vou-me divorciar e durante a vigencia do casamento fui fiadora de uma casa que o meu marido "ofereceu" a uma filha. Somos casados em regime de comunháo de adquiridos e preciso de saber se na relaçáo de bens deve figurar isso. Como Passivo? Se sim como deverá ser a verba descrita? Consegui encontrar todas as minutas necessárias na internet.
Comunicação
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Ser fiador é um passivo a incluir na relação de bens?
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RE:
Para todos os efeitos, divorciada ou não, ao ser fiadora de um empréstimo assume-se como devedora e pagadora desse empréstimo.
Parece-me óbvio que não o pode considerar nas partilhas.
Por outro lado, juntamente com o seu ex e a mutuária (a filha), podem propor à entidade financiadora (o Banco?) que seja exonerada da fiança.
(caso o seu ex não tenha suficientes rendimentos, o Banco poderá exigir outra pessoa para ser fiadora)
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RE: Ser fiador é um passivo a incluir na relação de bens?
vi a sua mensagem hoje, pelo que, não sei se já resolveu a questão. No entanto, e porque referiu que obteve minutas na internet, deve, sempre, aconselhar-se com advogado. As minutas são orientativas e para quem não domina termos jurídicos o melhor é consultar quem sabe do assunto.
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