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O que e justo?

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  • O que e justo?


    Infelizmente tenho uma amiga que esta a pensar divorciar se...
    pode ser que as coisas ainda se recomponham, nunca se sabe...

    ela tem muitas duvidas e eu nao consegui ajuda la,mesmo pensando racionalmente, sendo uma parte interessada, compromete se o sentido de justi;a... por issso venho pedir a vossa ajuda:

    Eles tem uma filha de 4 anos
    dois carros
    uma casa em contru;ao, que vai estar pronta ainda este mes...
    ela ganha a volta de 800 euros ele ganha a volta de 1100.
    tem mais umas dividas de a volta de 3500 euros

    ela tinha uma casa que ja vendeu depois de casada, o dinheiro resultante da venda dessa casa depois de pagar ao banco, foi muito pouco e nem sei se deu para uma ajuda no inicio da compra da casa...

    o pai quer a guarda partilhada, uma semana cada um...
    ela alem de trabalhar tambem estuda a noite

    o pai diz que consegue pagar sozinho a presta;ao da casa e metade da escolinha.

    a minha pergunta e:

    o que e justo?
    ele ficar com a casa, que ainda nao usaram, sem ela ter direito a nada?
    (ele diz que nao sera facil vender a casa na conjuntura que esta, e que nao poderiam pedir mais pela casa do que o valor que pediram emprestado ao banco... assim o que ele faria seria comprar a parte dela da divida e pagaria todas as despesas que futuramente irao aparecer relativamente a casa)

    os carros ele propos ele ficar com a carrinha e ela com o carro mais rasco, mas ficaria com as dividas de 3500 euros por inteiro do lado dele, uma vez que estavam a planear pagar com a ultima tranche do credito da casa e 500 euros ele vai pagar ja este mes.

    ela nao consegue ficar com a presta;ao da casa mais metade da escolinha mais a universidade...
    sera que e justo ele ficar com a casa? e com o melhor carro?

    da vossa experiencia como normalmente sao divididos os bens...?

    muito obrigada pela ajuda

    Carla

  • #2
    RE:

    ou seja... do que era encargos dos 2 ela nao fica com nenhuma responsabilidade, é isso?
    ele ficar com a casa e uma vez que a pode pagar e ela nao, axo prefeitamente justo e ela fica sem ter de se preocupar em vende-la ou nao (n tá facil, né? ).


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    • #3
      RE:

      exacto
      ela ficaria sem dividas
      apenas teria que ajudar nas despesas da filhota, e como a guarda seria repartida ela nao iria receber nenhum dinheiro dele...
      devidiriam as despesas da menina...

      ela ainda falou que ele teria de lhe dar algum dinheiro da casa... mas eu acho que nao, uma vez que ele ficaria com todas as dividas... sera?

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      • #4
        RE:

        Inserido Inicialmente por CarlaGV
        exacto
        ela ficaria sem dividas
        apenas teria que ajudar nas despesas da filhota, e como a guarda seria repartida ela nao iria receber nenhum dinheiro dele...
        devidiriam as despesas da menina...

        ela ainda falou que ele teria de lhe dar algum dinheiro da casa... mas eu acho que nao, uma vez que ele ficaria com todas as dividas... sera?

        Só o facto dela nao ficar com dividas e sendo que no fundo eles nao tem bens eu nao acho mau negocio para ela.
        Agora ela tb tem de ter em conta o recheio da casa e isso, e essas coisas (falo por experiencia pp) convem dividir uma vez que ela concerteza tb vai ter uma casa e vai precisar de recheio, certo?
        Quanto a custodia dividida... :? sou suspeita... eu tentava TUDO POR TUDO para nao ser dessa forma... nao conseguia!
        Em tom de brincadeira as vezes digo ao Pedro que se nos separarmos temos de pensar mto bem o k fazer, ele pode estar com o J todos os dias, pode até viver la em casa só n kero que ele o "leve" para dormir fora e assim!!! :?


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        • #5
          RE:

          Olá,

          A tua amiga pode pedir tornas, isto é, apesar de ele querer ficar com a casa ela também investiu nela e por isso tem direito a metade do valor dela.

          Mas o melhor é falar com um advogado.

          Bjs

          Patricia

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          • #6
            RE:

            pois e isso que ela diz... mas tambem diz que le nao tem dinheiro...
            e assim teriam de vender a casa, esperar que alguem a comprasse, e como o emprestimo esta no principio nao amortizaram nada... ou seja se venderem acabam por ficar sem nada na mesma...

            algem conhece algum advogado, e quanto custa cada consulta?
            que dados se deve levar para uma consulta?

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            • #7
              RE:

              quanto a guarda pertilhada, para a menina seria o melhor, uma vez que a minha amiga estando a estudar a noite nao pode ficar com a menina, teria de ficar com os avos... assim seria mais facil conciliar as coisas e a manina ficaria com o pai, semana sim semana nao..

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              • #8
                RE:

                Olá!

                É de facto uma situacao complicada, mas, pensando racionalmente, a mim nao me parece mal. Tendo em conta que a situacao economica deles nao esta facil e que ela ganha menos, de facto nao seria pior ele ficar com a casa e com o carro melhor, ja que os vai conseguir pagar, sendo que ela poderia ter dificuldades em faze-lo. Agora isto racionalmente pensando, já que emocionalmente é um pouco mais complicado. Ainda por cima tratando-se de uma casa que foi construida pelos dois, a pensar num futuro a dois, nao deve mesmo ser nada facil...


                Mas secalhar neste momento é a unica forma de conseguirem dar a volta à situacao. De qualquer forma penso que nao seria pior pedir primeiro a opiniao de um advogado, ate pela questao que surgiu de ela ter que lhe dar algum dinheiro relativo à casa. Penso que isso dependera da quantidade de dinheiro que um e outro investiram na mesma.

                Em relaçao à guarda partilhada, é sempre algo complicado para a pequenina em termos logisticos, mas tem a grande vantagem de çhe permitir estar com o pai e a mae e nao ter que passar pela situacao de sentir que esta a trair um deles (algo que eles muitas vezes sentem).

                Acima de tudo as coisas têm que ficar bem definidas, e, se possivel, legitimadas legalmente. isto porque muitas vezes as coisas mudam... tenho uma amiga que fez um divorcio amigavel, eles entendiam-se bem até ao momento em que ele conheceu outra pessoa e começou a mudar algumas atitdes em relaçao á filha. Nao em termos relacionais mas nas questoes do apoio financeiro. As coisas mudam, pelo que nao seria pior ficar tudo decidido por via legal, para evitar dissabores futuros.

                Beijos e que corra tudo bem!

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                • #9
                  RE:

                  Olá

                  Não me parece mau negócio, uma vez que ele assume todas as dívidas; e realmente ele tem razão: nesta conjuntura, vender uma casa pelo preço justo está difícil; mas nada como consultar um advogado para ficarem com uma opinião mais entendida.

                  Bjs

                  Vera

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                  • #10
                    RE:

                    Pelo que dizes, ele até está a ser muito correcto...
                    Quem dera a muitas alguém assim honesto como ele está a ser...
                    Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

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                    • #11
                      RE:

                      Legalmente, ela tem direito a tornas... mas eu acho que ele está a ser justo.. ele fica com tudo, mas também fica com as dívidas sozinho.
                      Mas como é obvio, deverá ser acordado entre eles e se necessário com advogados de ambas as partes, como fazer as partilhas.

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                      • #12
                        RE:

                        “ela tinha uma casa que já vendeu depois de casada, o dinheiro resultante da venda dessa casa depois de pagar ao banco, foi muito pouco e nem sei se deu para uma ajuda no inicio da compra da casa...”
                        - isto significa que, em princípio, é um bem que levou para o casamento. Há que ter em conta este valor nas partilhas. Ou seja, do que há a partilhar, parece-me que ela deverá ser ressarcida deste bem.

                        Penso que devem atribuir um valor real a tudo. Um valor pelo qual seja fácil transaccionar o bem: os carros, a casa, o recheio, os saldos bancários, o ouro, etc e tal.
                        Depois apuram as dívidas: o que se deve ao Banco e outros empréstimos.

                        Subtrai-se ao que se tem o que se deve. Daqui retira-se a verba que um deles levou para o casamento (a casa que foi vendida). O que sobrar, divide-se a meio.
                        Isto para o caso de um deles ficar com tudo e dar tornas ao outro.

                        Podem também dividir equitativamente os bens desde que considerem a respectiva dívida. Se os carros valem 25000 euros mas devem 2000 da sua compra, é um bem a entrar em partilhas por 23.000 euros;
                        Se a casa vale 150.000 euros mas devem 127.000 ao Banco, é um bem a entrar em partilhas por 23.000 euros.
                        Ou seja, se um ficar com os carros, o outro pode ficar com a casa porque o valor é o mesmo.
                        Quanto à dívida ao Banco (se houver) é preciso saber se o Banco aceita exonerar um dos cônjuges, isto é, se aceita que a dívida passe a ser só de um deles. Eventualmente, o banco poderá exigir avalistas se quem ficar com a casa não mostrar capacidade para pagar as prestações.

                        Quanto ao mais importante, a filha de 4 anos ( e aqui entra a música, não a marcha nupcial, mas aGata: “podes ficar com a casa, o carro, … mas não fiques com ela!” ), o que está a dar é a guarda conjunta.

                        Artigo 1906.º do Código Civil (nova Lei do Divórcio)
                        Exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio,
                        separação judicial de pessoas e bens,
                        declaração de nulidade ou anulação do casamento
                        1 — As responsabilidades parentais relativas às questões
                        de particular importância para a vida do filho são
                        exercidas em comum por ambos os progenitores nos
                        termos que vigoravam na constância do matrimónio,
                        salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer
                        dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar
                        informações ao outro logo que possível.
                        2 — Quando o exercício em comum das responsabilidades
                        parentais relativas às questões de particular
                        importância para a vida do filho for julgado contrário
                        aos interesses deste, deve o tribunal, através de decisão
                        fundamentada, determinar que essas responsabilidades
                        sejam exercidas por um dos progenitores.
                        3 — O exercício das responsabilidades parentais
                        relativas aos actos da vida corrente do filho cabe ao
                        progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao
                        progenitor com quem ele se encontra temporariamente;
                        porém, este último, ao exercer as suas responsabilidades,
                        não deve contrariar as orientações educativas mais
                        relevantes, tal como elas são definidas pelo progenitor
                        com quem o filho reside habitualmente.
                        4 — O progenitor a quem cabe o exercício das responsabilidades
                        parentais relativas aos actos da vida corrente
                        pode exercê -las por si ou delegar o seu exercício.
                        5 — O tribunal determinará a residência do filho e os
                        direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo
                        em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente
                        o eventual acordo dos pais e a disponibilidade
                        manifestada por cada um deles para promover relações
                        habituais do filho com o outro.
                        6 — Ao progenitor que não exerça, no todo ou em
                        parte, as responsabilidades parentais assiste o direito de ser
                        informado sobre o modo do seu exercício, designadamente
                        sobre a educação e as condições de vida do filho.
                        7 — O tribunal decidirá sempre de harmonia com
                        o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação
                        de grande proximidade com os dois progenitores,
                        promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões
                        que favoreçam amplas oportunidades de contacto com
                        ambos e de partilha de responsabilidades entre eles.


                        ... e muitas felicidades para todos. Tudo está bem quando acaba bem !?



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                        • #13
                          RE:

                          .. e podem sempre dar um espreitadela aqui:

                          Comentar

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