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Alguém sabe?

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  • Alguém sabe?

    Olá a todas.

    Estou prestes a libertar-me de um casamento que, tirando os meus dois filhos, sempre me fez sofrer. Agora, pensando no que já passou, vejo que nunca fui feliz. A minha vontade de querer que esta coisa, a que ainda chamos de casamento, resultasse, fez com que me anulasse, deixei-me ser humilhada, maltratada e agredida, até.

    Não restam dúvidas na minha cabeça, e principalmente, no meu coração que esta decisão foi do melhor que me aconteceu nesta triste vida, que foi a minha.

    Gostaria que me ajudassem (nem sei se este será o local exacto para colocar esta dúvida. Se não for, peço desculpa) nas questões práticas/legais.

    A casa onde moramos não foi comprada em conjunto, ou seja, ele comprou-a antes do casamento. Bem sei que não tenho direito nenhum, apesar de, durante 6 anos ter contribuído para o pagamento da mesma, mas adiante, não é isso que me move. Se eu sair, com os meus filhos, claro, ele poderá alegar abandono de lar, e com isso eu ser prejudicada de alguma maneira, quer em relação aos miudos, quer em termos monetários?

    Por favor, ajudem-me. Quero sair, mas não quero ser mais prejudicada. Bastam todos estes anos de tormenta.

    Obrigada a todas e peço desculpa pelo exaustivo desabafo.

    Luísa.

  • #2
    RE:

    Olá Luísa

    Eu acho que por aqui existem umas mamãs advogadas que te poderão ajudar melhor do que eu, até porque entrou em vigor a nova lei do Divórcio.

    No entanto á cerca de 1 mês tive uma amiga que esteve com uns problemas e foi aconselhar-se com um advogado e o que lhe informaram foi que apesar da casa ser do marido, visto a minha amiga não ter mais nenhuma casa e a mesma ser considerada morada de família ela teria direito à mesma.
    A advogada aconselhou-a não sair de casa, no entanto ela podia ir dormir uma vez por outra a casa da mãe, mas nunca retirando nada lá de casa dela.
    Quanto ao filho de ambos a advogada aconselhou a ela nunca proibir que o pai o visse, informando-o sempre para onde iria (tipo se ía passar o sábado a casa da mãe, etc).


    Mas como cada caso é um caso e o teu tem outros contornos poderá ser que as coisas sejam diferentes.

    Acredito que irás conseguir ajuda por aqui, mas aconselho-te também a procurares uma advogada para te ajudar no processo.
    Beijinhos

    Cláudia

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    • #3
      RE:

      olá

      pelo que sei só é considerado abandono do lar se saisses sem os filhos. Quanto aos direitos à casa... penso que qq coisa deves ter direito... pois contribuiste quer em dinheiro, quer como companheira... mas nada como um advogado para te esclarecer mais e melhor.
      _________________________________________________
      Sem esperar, engravidei. No dia 6 de Setembro de 2010 a Margarida nasceu... e o meu mundo ganhou uma nova cor! (se me quiserem perguntar algo, mandem sempre PM: ando aqui a viajar pelo forum e posso não responder...)

      [O meu blog: http://euetudooresto.blogspot.com/

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      • #4
        RE:

        Obrigada desde já pelas prontas respostas.
        Também pensei em consultar um advogado, mas acontece que, de momento, não tenho possibilidades de pagar um...

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        • #5
          RE:

          Pois é!

          Parece que a nova lei do divórcio já entrou em vigor e pelo que me disse uma amiga que é advogada apesar de ser mais fácil obter o divórcio, pq não é preciso o consentimento da outra pessoa, aquele que ganhar menos vai ter que pagar uma espécie de indemnização ao que ganha mais. Pq segundo a nova lei aquele que ganha mais contribuiu mais para o lar...enfim!
          Você nasce sem pedir e morre sem querer...Aproveite o intervalo!




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          • #6
            RE:

            Inserido Inicialmente por bia1976
            Pois é!

            Parece que a nova lei do divórcio já entrou em vigor e pelo que me disse uma amiga que é advogada apesar de ser mais fácil obter o divórcio, pq não é preciso o consentimento da outra pessoa, aquele que ganhar menos vai ter que pagar uma espécie de indemnização ao que ganha mais. Pq segundo a nova lei aquele que ganha mais contribuiu mais para o lar...enfim!
            Indemnização? Como assim??
            Ganho pouco mais de 500.00 e tenho dois filhos para criar!!! Ele ganha mil e tal e ainda tenho de lhe dar dinheiro??? Só falta dizerem-me que ele não tem de dar dinheiro aos filhos???
            Que m** de país este!!!

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            • #7
              RE:

              Inserido Inicialmente por sadmum
              Olá a todas.

              Estou prestes a libertar-me de um casamento que, tirando os meus dois filhos, sempre me fez sofrer. Agora, pensando no que já passou, vejo que nunca fui feliz. A minha vontade de querer que esta coisa, a que ainda chamos de casamento, resultasse, fez com que me anulasse, deixei-me ser humilhada, maltratada e agredida, até.

              Não restam dúvidas na minha cabeça, e principalmente, no meu coração que esta decisão foi do melhor que me aconteceu nesta triste vida, que foi a minha.

              Gostaria que me ajudassem (nem sei se este será o local exacto para colocar esta dúvida. Se não for, peço desculpa) nas questões práticas/legais.

              A casa onde moramos não foi comprada em conjunto, ou seja, ele comprou-a antes do casamento. Bem sei que não tenho direito nenhum, apesar de, durante 6 anos ter contribuído para o pagamento da mesma, mas adiante, não é isso que me move. Se eu sair, com os meus filhos, claro, ele poderá alegar abandono de lar, e com isso eu ser prejudicada de alguma maneira, quer em relação aos miudos, quer em termos monetários?

              Por favor, ajudem-me. Quero sair, mas não quero ser mais prejudicada. Bastam todos estes anos de tormenta.

              Obrigada a todas e peço desculpa pelo exaustivo desabafo.

              Luísa.

              Olá

              Não te quero assustar até porque, se não és feliz só tens de te divorciar. Tem atenção pk acho k até ao nível dos filhos (não da pensão mas, do tempo em que ficam com o pai) esta nova lei é diferente. Não te posso dar mais pormenores porque, não estou dentro do assunto mas, decerto que uma mãe te ajudará. Bjs e boa sorte!

              Edit: olha achei isto:

              .destak.pt/artigos.php?art=10124 (mete o www antes)

              www.avicultura.com.pt
              http://www.facebook.com/teresamfneves

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              • #8
                RE:

                Inserido Inicialmente por sadmum
                Inserido Inicialmente por bia1976
                Pois é!

                Parece que a nova lei do divórcio já entrou em vigor e pelo que me disse uma amiga que é advogada apesar de ser mais fácil obter o divórcio, pq não é preciso o consentimento da outra pessoa, aquele que ganhar menos vai ter que pagar uma espécie de indemnização ao que ganha mais. Pq segundo a nova lei aquele que ganha mais contribuiu mais para o lar...enfim!
                Indemnização? Como assim??
                Ganho pouco mais de 500.00 e tenho dois filhos para criar!!! Ele ganha mil e tal e ainda tenho de lhe dar dinheiro??? Só falta dizerem-me que ele não tem de dar dinheiro aos filhos???
                Que m** de país este!!!
                Foi o que ela me explicou, que agora apesar de ser muito fácil tratar do divórcio há esse senão. Confesso que não prestei muita atenção mas basicamente o que fazem é tipo ver os anos anteriores dos dois e aquele que ganhou menos da um valor ao outro...e sabemos muito bem que nem sempre aquele que ganha mais é o que contribui mais.
                Você nasce sem pedir e morre sem querer...Aproveite o intervalo!




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                • #9
                  RE:

                  "No entanto, o cônjuge que «contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar, adquire um crédito de compensação que deve ser satisfeito no momento da partilha»


                  Podes ler o resto aqui:
                  Você nasce sem pedir e morre sem querer...Aproveite o intervalo!




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                  • #10
                    RE:

                    Bem, por aquilo que já li, o que o estado pretende é que se continue num casamento onde, no meu caso, o que existe é medo, nojo, indiferença e pouco mais.
                    O melhor é continuar neste sofrimento, ao menos nada faltará aos meus filhos.
                    Se os mer das que inventam estas leis passassem meia vida a limpar, a cozinhar, a tratar, a levar porrada, a ser constantemente humilhada, passada para trás, traída, mal tratada, a tomar conta de filhos, não tinham tido a brilhante idéia de indmnizar-mos quem ganha mais!!! Todos sabemos que o homem ganha mais que a mulher, o que pretendem com esta injustiça??? No meu caso, que um de nós se passe e mate o outro, só pode!!!!

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                    • #11
                      RE:

                      :? :? :?
                      realmente essa não percebi...
                      dar indminização porquê ???
                      há aqui qualquer coisa que não bate certo.... isso não está bem explicado.
                      então a pessoa quer se divorciar... e por ganhar menos ainda tem que pagar ao outro que ganha mais ???... não, não estou bem dentro do assunto, mas quase de certeza que não é assim.

                      então ??? e as mulheres que são donas de casa ??? que se por ou por outra razão decidiram ficar em casa a tomar contas dos filhos ???

                      mas em todo o caso... espreita este artigo.



                      se souberes de mais alguma coisa diz.

                      boa sorte...
                      Susana


                      Comentar


                      • #12
                        RE:

                        Infelizmente, a questão de ser a parte k ganha menos a dar "um crédito" é verdade... por isso Cavaco Silva tentou vetar esta lei. Bjs

                        www.avicultura.com.pt
                        http://www.facebook.com/teresamfneves

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                        • #13
                          RE:

                          A nova Lei acabou com o divórcio litigioso e com a "violação culposa" dos deveres conjugais por um dos cônjuges
                          E que tal ler a Lei aqui: http://dre.pt/pdf1sdip/2008/10/21200/0763307638.PDF ?

                          Artigo 1781.º
                          Ruptura do casamento
                          São fundamento do divórcio sem consentimento de
                          um dos cônjuges:
                          a) A separação de facto por um ano consecutivo;
                          b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge,
                          quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade,
                          comprometa a possibilidade de vida em comum;
                          c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por
                          tempo não inferior a um ano;
                          d) Quaisquer outros factos que, independentemente
                          da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva
                          do casamento.

                          Artigo 1792.º
                          Reparação de danos
                          1 — O cônjuge lesado tem o direito de pedir a reparação
                          dos danos causados pelo outro cônjuge, nos termos
                          gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns.
                          2 — O cônjuge que pediu o divórcio com o fundamento
                          da alínea b) do artigo 1781.º deve reparar os
                          danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela
                          dissolução do casamento; este pedido deve ser deduzido
                          na própria acção de divórcio.


                          No teu caso, pelo que contas, não há lugar a reparação de danos. Já poderia existir se um dos cônjuges tivesse abdicado do seu emprego para se dedicar exclusivamente aos filhos/família e agora estivesse monetária e completamente indefeso perante a ruptura da família a que tanto se dedicou.

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                          • #14
                            RE:

                            Olá amigas:

                            Efectivamente esta nova lei veio apenas dificultar o que já por si só era complicado, apesar de ter comtemplado situações que por vezes eram complicadas de resolver. Em relação à indemnização, o que a lei prevê é naqueles casos em que uma das partes optou por deixar a vida profissional em prol do casamento, ou sacrificou de forma excessiva os interesses da sua vida pessoal em prol da vida em comum. É claramente o caso das mulheres que optam por ficar em casa a tomar conta dos filhos em desprestigio da sua vida profissional. esta indemnização só é exigivel no momento da partilha.
                            quanto a saires de casa, podes fazê-lo, porque como a lei acabou com as causas culposas de ruptura do casamento, em sede de partilha não tem relevância quem teve culpa do divórcio. A casa, no vosso caso, como é um bem dele adquirido antes do casamento, não entra para a partilha, pois é um bem próprio.
                            espero ter-te elucidado. Se precisares de mais algum esclarecimento diz.

                            Boa Sorte.:cya:

                            Comentar


                            • #15
                              RE:

                              Olá Luísa

                              Com os teus rendimentos tens direito a solicitar um Advogado, não sei se será à Segurança Social ou se isso se trata no cartório, mas nada como lá ires informar-te pois esses Advogados são gratuitos e tu não terás de pagar nada.
                              No teu caso eu iria ver o que poderia fazer, pois ninguém merece estar casada assim, e acredito que a lei tenha várias escapatórias, agora continuares num casamento que não tem futuro, onde és mal tratada psicológicamente e pelos vistos fisicamente, isso é humanamente impossível e cada vez irá ser pior.
                              Tenta ir à SS e ver o que podes fazer, acredito que para tudo exista uma solução e ninguém melhor que um advogado te pode esclarecer.
                              Beijinhos

                              Cláudia

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