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Divorciar no estrangeiro

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  • Divorciar no estrangeiro

    Vivo no estrangeiro e sou estrangeira e portuguesa.. Divorcei uma primeira vez no pais onde mouro, e nunca me preoccupei de tratar dos papeis em Portugal.

    Disse ao meus ex que tinhamos de tratar dos papeis em Portugal, ver um advogado, etc, ou para ele mandar alguém da familia dele. Como ele é um poco estupido mandou-me dar uma volta.

    Devia ter feito isto antes, mas enfin, e agora que vou ter um bébé gostaria de tratar isto antes.

    Alguém podia me ajudar ou dar dicas como se trantam as coisas em Portugal ?

  • #2
    RE:

    Mas o outro país é da União europeia?

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    • #3
      RE:

      Inserido Inicialmente por margaridapc
      Mas o outro país é da União europeia?
      Não. :?

      Amanhã logo telefono ao meu ex. Se ele se por feito parvo, telefounou a minha ex-cunhada, e digo-le as coisas como são. Que até agora tivemos casados em Portugal, mas que agora queria me aliviar deste peso. Eu sou estrangeira, se eu ou o meu pais morrem faço avaliar o direito estrangeiro. Ao contrario do meu ex que é so português se ele falcer ou os pai, tenho direito a uma parte da herança como esposa.
      E se vire que ele não faz nada, vou simplemente dar queixa dele ao contrôlo de habitantes, porque o estado civil dele não esta em regregras e depois o resolve as coisas ou é posto em Portugal. Eu tenho a nationalidade do pais ele não.
      Quem esta à perder é ele. Eu sô quero estar aliviada d'ele, mas ele pensa que sempre que toda a gente o que enganar, é por isso que ha de ficar sô e infeliz até o fim da vida.

      Se d'aqui março não vire mudaça, venho a Lisboa 1-2 dias ver um advogado.

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      • #4
        RE:

        Olá.
        Olha tens de fazer uma revisao de sentença estrangeira.
        Pede uma certidao do teu divorcio traduzida e contacta um advogado em Portugal.
        QQ coisa dispoe.
        Elsa

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        • #5
          RE:

          A cerdidão tenho de a fazer traduzir no estrangeiro ou em Potugal ?

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          • #6
            RE:

            Olá pela experiência que tenho, tens que ter uma certidão da sentença do divórcio traduzida aí mesmo.
            Os documentos necessários são( todos eles traduzidos aí em lingua portuguesa):
            - certidão de casamento;
            - assento de nascimento ( caso existam filhos),
            - certidão do divórcio
            - acordo da regulação paternal( caso existam filhos).
            Com estes documentos contactas um advogado para que faça a revisão da sentença estrangeira no Tribunal da Relação de Lisboa.
            Beijos

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            • #7
              RE:

              Inserido Inicialmente por margaridapc
              Mas o outro país é da União europeia?
              Por favor alguem me poderia dizer como se resolve o mesmo problema se o outro país é da União europeia?
              Obrigada

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              • #8
                RE:

                Este assunto é muito complicado, pois é Direito Internacional Privado... Um cadeirão na faculdade e no mundo prático...

                Uma vez que é necessário saber exactmente qual a ordem jurídica envolvida (dado que cada país tem o seu regime jurídico), não possível dar uma resposta sem saber mais pormenores.

                Consulta um advogado.

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