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Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

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  • Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

    Alguma menina me sabe esclarecer quantos dias temos direito para assistencia aos nossos filhos por ano no caso de gémeos?

    obrigada.

  • #2
    RE: Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

    Olá.



    Pelo que sei não interessa se são gémeos ou não.

    Os pais (no total) têm direito a 30 dias de baixa remunerada em cada ano civil por cada filho.

    No total não existe limite, acima dos 30 dias deixa de ter subsidio.

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    • #3
      RE: Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

      Olá,







      Tens direito por cada ano civil, caso não sejas funcionária pública, a 30 dias por cada filho. Caso sejas funcionária pública são 11. Coisas da lei. Beijos. Carla

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      • #4
        RE: Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

        Olá

        Os funcionários públicos só têm direito a 11 dias?

        Eu sou funcionária pública e não foi essa a informação que me deram!
        Felicidades
        Ana + Diogo + Tomás
        http://diogoetomas.blogspot.com

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        • #5
          RE: Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

          Pelo menos quando os meus filhos estiveram internados na neonatologia da MAC e eu pedi assistência à família avisaram-me logo que se fosse FP apenas poderia usufruir de 11 dias por cada filho. No entanto como não sou não me preocupei. Mas a propósito dessa questão fiz uma busca na NEt e encontrei isto:



          "A partir de 2009, os trabalhadores poderão ausentar-se do emprego para prestarem apoio ao agregado familiar por mais dias e as situações em que isso pode acontecer serão alargadas. Logo que o novo Código do Trabalho entre em vigor, cada trabalhador passará a ter direito a faltar 60 dias por ano para dar assistência aos filhos, cônjuges, pais e irmãos, em caso de doença ou acidente, quando no Código em vigor apenas tinham direito a 45 dias no total.



          Esta é uma das inovações da legislação laboral que na próxima semana começa a ser analisada na especialidade pelos deputados. Assim, os trabalhadores passaram a ter direito a 30 dias anuais para prestarem apoio a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; 15 dias para assistirem a filho maior de 12 anos e ainda 15 dias no caso de se tratar do cônjuge, pais ou irmãos.



          A lei abre ainda a porta a que os avós possam faltar ao trabalho para cuidar dos netos em casos urgentes, em substituição dos pais, dispondo para isso de 30 dias anuais.



          Ora até aqui o trabalhador apenas dispunha de 30 dias para os filhos menores de dez anos e podia usar mais 15 dias por ano para assistir ao cônjuge, pais ou filhos maiores de dez anos."



          Bj

          Carla

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          • #6
            RE: Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

            Olá...



            Eu sou mãe de trigemeos e tenho direito a 90 dias de assistência à familia. Ainda nao sei ao certo se os tenho todos em casa até esta data acabar, mas é bem provavel que não os tenha. Fico um pouco preocupada como será quando algum vier para casa, mas acho que posso continuar com a assistencia à familia, em vez de iniciar logo a licença de maternidade.



            Carla74

            Onde foste buscar essa informação?



            Beijinhos

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            • #7
              RE: Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

              Olá a Informação está em vários sites que visam o novo Código do trabalho.

              Bj.

              Carla

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              • #8
                RE: Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

                O que diz a lei é o seguinte:



                Artigo 49.º

                Falta para assistência a filho

                1 — O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar

                assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença

                ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente

                da idade, a filho com deficiência ou doença crónica,

                até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual

                hospitalização.

                3 — Aos períodos de ausência previstos nos números

                anteriores acresce um dia por cada filho além do primeiro.



                Por isso, quem tem um filho são 30 dias...quem tem 2 são 31...3 são 32 e por ai fora...



                Em caso de hospitalização é todo o periodo da mesma.


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                • #9
                  RE: Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

                  Olá,



                  desculpem, os meus pimpolhos estam de saúde, mas convém estarmos informadas destas questões, pelo que tenho uma dúvida:



                  podemos ausentar-nos, mas esse periodo é remunerado?

                  é que tive uma amiga que esteve a dar assistência ao pai no IPO (foram 15 dias até ele falecer) e não a remuneração por isso.

                  no caso de assistência aos filhos também será assim?



                  Obrigado, votos de rápidas melhoras para os vossos bébés




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                  • #10
                    RE: Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

                    Eu penso que esses 30 dias são remunerados a 100%...dai para a frente será a 65%!!



                    Mas não tenho a certeza...as leis são por vezes muito dúbias permitindo diferentes interpretações!!

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                    • #11
                      RE: Atestado médico de assistencia a filhos gemeos

                      Eu estive 11 dias de assistência à família em 2008 e recebi a 65%. Penso que é considerada uma baixa normal com outra especificidade. Aliás o papel preenchido é o mesmo só que se indica lá a assistência à família.

                      Carla

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