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Baixa por gravidez de risco - Urgente

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  • Baixa por gravidez de risco - Urgente

    Olá a todas,
    Sou acompanhada no hospital da Luz e estou de baixa por gravidez de risco. A minha médica do Hospital da Luz escreveu um relatório para o médico do centro de Saúde para este me passar uma baixa por gravidez de risco.
    No entanto, o médico do centro de saúde não escreveu "gravidez de risco" mas sim artº10 decreto-lei 70/2000...
    Alguém conhece este decreto? Já aconteceu a alguém?
    Vou receber o vencimento de 100% sem prejuízo dos dias de maternidade?
    Se puderem ajudar agradeço,
    Obrigada.

  • #2
    Artigo 10º Licença por maternidade
    1 - A mulher trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias
    consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser
    gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
    2 - Nos casos de nascimentos múltiplos, o período de licença previsto no número anterior é
    acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro.
    3 - Nas situações de risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro, impeditivo do
    exercício de funções, independentemente do motivo que determine esse impedimento, caso
    não lhe seja garantido o exercício de funções e ou local compatíveis com o seu estado, a
    trabalhadora goza do direito a licença, anterior ao parto, pelo período de tempo necessário
    a prevenir o risco, fixado por prescrição médica, sem prejuízo da licença por maternidade
    prevista no Nº 1.

    4 - Em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança durante o período de licença a
    seguir ao parto, este período será interrompido, a pedido daquela, pelo tempo de duração
    do internamento.
    5 - Em caso de aborto a mulher tem direito a licença com a duração mínima de 14 dias e
    máxima de 30 dias.
    5
    6 - É obrigatório o gozo de, pelo menos, seis semanas de licença por maternidade a seguir
    ao parto.


    Penso que irá dar ao mesmo!
    Não te esqueças é de entregar na SS a declaração médica juntamente com a baixa, senão eles não processam como baixa por gravidez de risco e sim como doença. Tive este problema recentemente.

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    • #3
      Inserido Inicialmente por Sunflower Ver Mensagem
      Artigo 10º Licença por maternidade
      Penso que irá dar ao mesmo!
      Não te esqueças é de entregar na SS a declaração médica juntamente com a baixa, senão eles não processam como baixa por gravidez de risco e sim como doença. Tive este problema recentemente.
      Obrigada,
      Eu conheço o DL mas para mim não é claro!
      A declaração da médica ficou no centro de saúde. Mas agora as baixas vão através do sistema do centro de saúde para a Segurança Social, eu já não tenho que enviar nada...
      Já fiquei outras vezes de baixa e nunca tive que apresentar o relatório da médica.

      E depois conseguiste resolver o problema?

      Comentar


      • #4
        Inserido Inicialmente por joana_P Ver Mensagem
        Obrigada,
        Eu conheço o DL mas para mim não é claro!
        A declaração da médica ficou no centro de saúde. Mas agora as baixas vão através do sistema do centro de saúde para a Segurança Social, eu já não tenho que enviar nada...
        Já fiquei outras vezes de baixa e nunca tive que apresentar o relatório da médica.

        E depois conseguiste resolver o problema?
        Baixa por gravidez de risco para ser aceite tem sempre de ser acompanhada do relatório médico indicando gravidez de risco e com indicação do tempo de gestação, e data prevista para o parto.
        Devias ter ficado com uma cópia da baixa para ti, igual à que o CS enviou informaticamente para a SS.
        Pegas numa cópia dessa baixa e anexas o relatorio médico e entregas tudo na SS, senão eles processam como doença paga a 65% e não a 100%. A menos que o teu centro de saude tenha enviado o teu relatório médico anexo à baixa (o que duvido).

        O meu problema ficou resolvido depois de eu fazer o que te disse... primeiro processaram como doença e depois acertaram para gravidez de risco. Foi assim nesta gravidez e na anterior há 3 anos atrás.

        Comentar


        • #5
          Inserido Inicialmente por Sunflower Ver Mensagem
          Baixa por gravidez de risco para ser aceite tem sempre de ser acompanhada do relatório médico indicando gravidez de risco e com indicação do tempo de gestação, e data prevista para o parto.
          Devias ter ficado com uma cópia da baixa para ti, igual à que o CS enviou informaticamente para a SS.
          Pegas numa cópia dessa baixa e anexas o relatorio médico e entregas tudo na SS, senão eles processam como doença paga a 65% e não a 100%. A menos que o teu centro de saude tenha enviado o teu relatório médico anexo à baixa (o que duvido).

          O meu problema ficou resolvido depois de eu fazer o que te disse... primeiro processaram como doença e depois acertaram para gravidez de risco. Foi assim nesta gravidez e na anterior há 3 anos atrás.
          Obrigada,
          Tive que ir novamente ao centro de saude. Mas penso que agora sim, já tenho as coisas necessárias para receber a 100%, bolas, já bem basta o meu estado ainda tenho que passar por este stress :S

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