Olá,
Provavelmente não vou a tempo e espero que não tenhas optado pelo Jardim da Pipa, eu também lá fui er e gostei bastante do que vi e do funcionamento familiar....
Contudo quando a minha filhota para lá foi tudo mudou.... e acabei por a tirar e denunciar a creche às autoridades, a resposta que obtive bastante tempo depois:
Exma. Sra.
Na sequência da sua denúncia, remetida a este Serviço de Fiscalização, cumpre informar que o estabelecimento denominado "Jardim da Pipa" sito na Rua Sertório, n.º 40 Talaíde, 2785-733 São Domingos de Rana, foi alvo de acção inspectiva realizada por este serviço em conjunto com a Autoridade de Saúde Pública de Cascais.
Foi constatado que prossegue a actividade de Creche sem o devido licenciamento, contrariando o disposto no nº 1, do art. 11º, do Decreto Lei nº 64/2007, de 14 de Março, e com condições deficitárias em termos de limpeza das instalações.
Dos factos apresentados foi dado conhecimento ao Centro Distrital de Lisboa, serviço competente para o devido acompanhamento técnico, para que, face às irregularidades detectadas por este Serviço, sejam asseguradas as diligências necessárias à cabal sanação das mesmas. Foi ainda lavrado auto de notícia para efeitos de prossecução de processo contraordenacional.
Com os melhores cumprimentos,
Provavelmente não vou a tempo e espero que não tenhas optado pelo Jardim da Pipa, eu também lá fui er e gostei bastante do que vi e do funcionamento familiar....
Contudo quando a minha filhota para lá foi tudo mudou.... e acabei por a tirar e denunciar a creche às autoridades, a resposta que obtive bastante tempo depois:
Exma. Sra.
Na sequência da sua denúncia, remetida a este Serviço de Fiscalização, cumpre informar que o estabelecimento denominado "Jardim da Pipa" sito na Rua Sertório, n.º 40 Talaíde, 2785-733 São Domingos de Rana, foi alvo de acção inspectiva realizada por este serviço em conjunto com a Autoridade de Saúde Pública de Cascais.
Foi constatado que prossegue a actividade de Creche sem o devido licenciamento, contrariando o disposto no nº 1, do art. 11º, do Decreto Lei nº 64/2007, de 14 de Março, e com condições deficitárias em termos de limpeza das instalações.
Dos factos apresentados foi dado conhecimento ao Centro Distrital de Lisboa, serviço competente para o devido acompanhamento técnico, para que, face às irregularidades detectadas por este Serviço, sejam asseguradas as diligências necessárias à cabal sanação das mesmas. Foi ainda lavrado auto de notícia para efeitos de prossecução de processo contraordenacional.
Com os melhores cumprimentos,
Comentar