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Festas de Natal, ou outras, blogs e as fotografias das crianças

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  • Festas de Natal, ou outras, blogs e as fotografias das crianças

    O que é que vocês acham de tirarem fotografias nas festas por ex, de Natal, e depois verem fotografias do vosso filho, expostas em blogs de outras crianças, em facebook's e afins?
    Por acaso nunca me aconteceu, pelo menos que eu tenha conhecimento, mas não ía gostar nada! Se eu tenho um blog e até me apetece meter lá uma foto do aniversário do meu filho, tenho o cuidado de desfocar as outras crianças, mesmo que seja um blog privado.
    Chateia-me que as pessoas nem sequer pensem nisso, e o que não falta são blogs em que as crianças vão a festivais panda e depois as que estavam ali à volta, aparecem escarrapachadas na internet sem que os pais saibam disso.
    As pessoas não sabem que não podem expor assim as outras pessoas?

  • #2
    Eu concordo contigo. Ainda este Verão, a minha filha andava a brincar no parque infantil e eu queria filmar um bocadinho, mas havia mais duas ou três crianças por ali a correr também e era impossível filmar a minha sem apanhar os outros. Tive o cuidado de perguntar às 3 mães/avós se não se importavam, tendo em conta que o parque era pequeno e por mais que eu procurasse só a minha filha os outros iam aparecer. Ninguém se importou, mas eu também não punha essas filmagens em lado nenhum. E, se fosse ao contrário, gostava que tivessem a mesma atenção comigo.

    Elsa

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    • #3
      Bem, o Direito à Imagem está tratado no artigo 79 do Código Civil:

      1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
      2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

      Portanto, ainda que eu discorde com isto, se for num local público ou cultural, parece que nada podemos fazer... Não sei se há referências quando se tratam de crianças mas parece-me que não...
      http://manasecompanhia.blogspot.com/


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