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Caducidade do contrato de trabalho - direitos.

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  • Caducidade do contrato de trabalho - direitos.

    Olá meninas,

    Desculpem estar a por aqui esta pergunta mas pus no sitio que é de direito, mas não obtive respostas, por isso ponho aqui a pergunta...

    Com as novas leis já não sei quais os direitos.

    O marido ia renovar o contrato de trabalho, mas chamaram-no e não vão renovar o mesmo. Já temos a carta, e o papel para o subsidio de desemprego.

    Agora que direitos ele tem?

    Ele teve 2 contratos de 6 meses e mais 1 de 1 ano.

    Obrigada
    O nosso sonho és tu - A história do sonho de sermos papas e da nossa Luta!
    Lavores dos Babinhos


  • #2
    Oi Babinhas!
    Olha, não sei se vou dizer alguma barbaridade, mas acho que funciona assim:

    Perante a nova lei só se pode renovar o contrato 3x, depois ou se é dispensado ou se passa a efectivo. Em relação a direitos ele vai trazer o salário do mês, mais o correspondente do sub de férias e natal deste ano, ou seja se vai trabalhar até o fim de Abril trará 4 meses de cada. Mais nada... Vai ter depois direito ao sub de desemprego que será correspondente ao seu salario...

    Desejo-vos sorte e que esta condição não se prolongue por muito tempo! Beijoca






    Madrinhas: As minhas docinhas do tópico do almoço/jantar da Pipoca

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    • #3
      Por isso é que não se tiram dúvidas destas neste forum. A resposta anterior, embora cheia de boa vontade, não está correcta. Estas coisas perguntam-se a quem sabe: ACT, advogado, etc.
      Não te posso dar uma resposta exacta porque não forneces dados suficientes, mas pelo menos tem também de receber uma compensação correspondente a 2 dias de salário por cada mês de duração do contrato.
      2 filhotes lindos

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      • #4
        Inserido Inicialmente por micaela24 Ver Mensagem
        Por isso é que não se tiram dúvidas destas neste forum. A resposta anterior, embora cheia de boa vontade, não está correcta. Estas coisas perguntam-se a quem sabe: ACT, advogado, etc.
        Não te posso dar uma resposta exacta porque não forneces dados suficientes, mas pelo menos tem também de receber uma compensação correspondente a 2 dias de salário por cada mês de duração do contrato.
        Desconhecia essa compensação em casos de não renovação do contrato... Estamos sempre a aprender!
        Mas tem essa informação no site da DECO.
        Mas o melhor é mesmo a Babinhas se informar na ACT, há nas lojas do cidadão!
        Ultima edição por anareis; 06-04-2011, 16:37.






        Madrinhas: As minhas docinhas do tópico do almoço/jantar da Pipoca

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        • #5
          Inserido Inicialmente por micaela24 Ver Mensagem
          Não te posso dar uma resposta exacta porque não forneces dados suficientes
          Não podia concordar mais... e quando se tenta, quase de certeza se erra por não dispôr de toda a informação. Nestes casos nada melhor do que ir pessoalmente.

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          • #6
            Só para ter ideia quando a empresa não quer renovar o contrato de trabalho temos direito aos 2 dias por cada mes de trab??? Ou isso já acabou? Ou estarei a fazer confusao?
            O nosso sonho és tu - A história do sonho de sermos papas e da nossa Luta!
            Lavores dos Babinhos

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            • #7
              Inserido Inicialmente por babinhas_1 Ver Mensagem
              Só para ter ideia quando a empresa não quer renovar o contrato de trabalho temos direito aos 2 dias por cada mes de trab??? Ou isso já acabou? Ou estarei a fazer confusao?
              Sim, em princípio, tem direito. Sou advogada e sei o que estou a dizer. Só não dou consultas em foruns por isso aconselho-te a ir, por exemplo, à ACT. Eles fazem as contas todas.
              2 filhotes lindos

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              • #8
                Obrigada Micaela

                pensava que n tinha direito aos 2 dias por isso e que tinha duvidas....
                O nosso sonho és tu - A história do sonho de sermos papas e da nossa Luta!
                Lavores dos Babinhos

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                • #9
                  Inserido Inicialmente por babinhas_1 Ver Mensagem
                  Obrigada Micaela

                  pensava que n tinha direito aos 2 dias por isso e que tinha duvidas....

                  Artigo 344.º
                  Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
                  1 — O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que
                  o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente,
                  15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
                  2 — Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador
                  tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de
                  duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.
                  3 — A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada proporcionalmente

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