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Há por aí alguma mamã advogada?

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  • Há por aí alguma mamã advogada?

    ...ou alguém que me saiba informar, preciso de ajuda, antes de saber se posso ou não consultar um advogado.
    Passo a explicar:

    O P. herdou uma casa do avô, com usufruto vitalício para o pai do P. O pai do P herdou 4 casas, uma delas herdade, e a primeira coisa que fez foi pô-las todas à venda. Este senhor vive no estrangeiro, quando se divorciou da mãe do P. (tinha ele 7 anos) emigrou e nunca mais deu cavaca. Está em processo de se tornar cidadão britanico e a sua intenção é riscar Portugal do mapa, no entanto, já 'ameaçou' que só para não abdicar do usufruto e dar a casa ao P., seu filho (e apesar de não fazer intenções de usar a casa) que diz em tribunal, ou onde quer que seja que precisa da casa para quando vier a Portugal - nós sabemos que é mentira, pois ele nem ao enterro do pai veio.

    E agora? O P. tem ali uma boa casa, que por casmurrice do pai e de mesquices que nada têm a ver com ele não a pode usar. Terá de ficar fechada 40 anos, ou mais até o pai dele falecer, para que ele possa lá morar?

    Pensámos em alegar que o P. precisa da casa para morar, o que neste momento é verdade pois regressamos cada um a casa dos nossos pais, por motivos que para aqui não interessam.

    Consultamos um advogado na altura das partilhas que, juro, parecia contratado para nos fazer desistir da casa, pois não nos aconselhou bem nem nos ajudou em nada. 20m a 80€, maravilha.

    Sugestões por aí?
    Obrigada! E obrigada por lerem este....'testamento' - ironia agora! ahah

    Beijos a todas

  • #2
    Quem são os herdeiros? Não sei se os filhos desse senhor que faleceu não terão prioridade sob os netos visto que são filhos.


    Madrinha de Parto da Dea, Anana e Tafi - Já nasceram e são lindos / Afilhada de Parto da Dea

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    • #3
      Bom estou a dizer isto porque tanto eu como a minha irmã herdámos os bens da minha mãe e os meus filhos e sobrinhas só serão herdeiros desses bens depois da nossa morte.
      Eu e a minha irmã dividimos os bens ou seja eu fiquei com umas coisas em meu nome e a minha irmã com outras por isso se eu morrer os meus filhos terão logo acesso a esses bens.
      Agora se não tivessemos feito esta divisão, 50% de uma parte era para mim, a outra parte era para a minha irmã, em caso de morte de uma das herdeiras os filhos só teriam acesso aos 50%.
      Dificilmente deserdar-se um filho, mesmo estando longe ou perto é um direito.

      Ah e é importante saber se os bens não estão em nome de duas pessoas


      Madrinha de Parto da Dea, Anana e Tafi - Já nasceram e são lindos / Afilhada de Parto da Dea

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      • #4
        Olá Clara Sophie, penso que não estamos a falar a mesma 'linguagem'. Vejamos se me explico melhor.

        Existe o avô que faleceu.
        Existe um filho desse senhor.
        Existe o P, neto do avô que faleceu.

        O avô, deixou ao seu (único) filho, tudo contas bancárias, 4 casas e 3 carros...
        ...Exepto uma casa, que deixou ao neto, mas com usufruto vitalício do filho.

        O resto é o que contei. O filho já vendeu os carros, limpou as contas dos bancos e já tem as casas em imobiliárias. Já sondei uma imobiliária e ele cedeu todos os poderes à imobiliária, não tendo sequer ter de vir a Portugal para vender as casas. Tem aquela com usufruto, que só por ser teimoso não abdica desse direito, mas lá está, é um direito.

        Mas há também a nossa parte. Fiz-me entender agora?
        Não se trata de deserdar um filho. A questão é que o avô deixou directamente uma casa ao neto.

        Bjs

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        • #5
          Inserido Inicialmente por IMBS Ver Mensagem
          Olá Clara Sophie, penso que não estamos a falar a mesma 'linguagem'. Vejamos se me explico melhor.

          Existe o avô que faleceu.
          Existe um filho desse senhor.
          Existe o P, neto do avô que faleceu.

          O avô, deixou ao seu (único) filho, tudo contas bancárias, 4 casas e 3 carros...
          ...Exepto uma casa, que deixou ao neto, mas com usufruto vitalício do filho.

          O resto é o que contei. O filho já vendeu os carros, limpou as contas dos bancos e já tem as casas em imobiliárias. Já sondei uma imobiliária e ele cedeu todos os poderes à imobiliária, não tendo sequer ter de vir a Portugal para vender as casas. Tem aquela com usufruto, que só por ser teimoso não abdica desse direito, mas lá está, é um direito.

          Mas há também a nossa parte. Fiz-me entender agora?
          Não se trata de deserdar um filho. A questão é que o avô deixou directamente uma casa ao neto.

          Bjs
          Ah já percebi e isso está escrito certo?
          Então se deixou ao neto, o neto é proprietário e o usufrutário não pode vender esse bem mas pode "administrar"
          Ultima edição por Clara Sophie; 19-11-2011, 00:06.


          Madrinha de Parto da Dea, Anana e Tafi - Já nasceram e são lindos / Afilhada de Parto da Dea

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          • #6
            Sim, está tudo escrito.
            Mas acho que - desculpa - não percebeste.
            É do neto, mas com usufruto vitalício do pai, ou seja, a casa 'é' do pai até este morrer, se bem que a propriedade é do neto.
            O que eu queria saber era se por falta de interesse é possível tirar a casa ao pai...

            Bjs

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            • #7
              Inserido Inicialmente por IMBS Ver Mensagem
              Sim, está tudo escrito.
              Mas acho que - desculpa - não percebeste.
              É do neto, mas com usufruto vitalício do pai, ou seja, a casa 'é' do pai até este morrer, se bem que a propriedade é do neto.
              O que eu queria saber era se por falta de interesse é possível tirar a casa ao pai...

              Bjs
              Sim sim eu percebi e editei o meu último comentário.
              Existe limites legais mas não sei se a falta de interesse ultrapassa esses mesmos limites.
              Ultima edição por Clara Sophie; 19-11-2011, 00:20.


              Madrinha de Parto da Dea, Anana e Tafi - Já nasceram e são lindos / Afilhada de Parto da Dea

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              • #8
                Pois, só agora vi.

                Mas existe:
                Falta de interesse;
                O facto de se tornar cidadão de outro país, além de Portugal claro;
                O facto de ter tido mais casas e tê-las vendido;
                O facto de não fazer a manutenção nesta em que é usufrutuário;
                E ainda o facto do P. alegar que não tem onde viver, e como é proprietário da casa, querer retirar esse direito ao pai.

                Bjs

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                • #9
                  Pelo o que sei tornar-se cidadão de outro país não tem nada de mal assim como ter tido mais casas e tê-las vendido, ele é dono faz o que quiser com elas.
                  O neto só pode retirar a casa ao pai desde que o pai concorde com tal ou que falhe com alguma das leis.
                  Tudo o que envolver despesas é por conta do proprietário.

                  Em relação ao não ligar a casa:

                  10- Como cancelar um contrato de usufruto?

                  O usufruto é pessoal, intransferível e pode ser cancelado somente nos casos de renúncia ou morte do usufrutuário, deterioração do bem por culpa do usufrutuário, não-uso do bem ou quando as partes envolvidas decidem de comum acordo pelo fim do usufruto.

                  Em relação ao que meti em negrito penso que isso não seja fácil de provar e não sei como é que é gerido essa situação em tribunal visto que, mesmo ele estando longe pode "gerir" e dar uso a casa até porque o usufrutuário pode alugar a propriedade


                  Madrinha de Parto da Dea, Anana e Tafi - Já nasceram e são lindos / Afilhada de Parto da Dea

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                  • #10
                    Tudo o que envolver despesas é por conta do proprietário?
                    Hm luz, água, gás e obras da boa conservação, não. No mínimo, o condomínio 'aceito' que seja o proprietário a pagar.
                    Aqui a questão principal é se o P. pode alegar que precisa dela para morar, visto não ter outra. Eu já ouvi isto em qualquer lado, não sei.

                    Bjs

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                    • #11
                      E mesmo no condominio era interessante saber até que ponto tem que pagar as quotas de fruição. O Fundo de Reserva Comum esse sim tem sempre que ser pago pelo proprietario, agora convinha saberem até que ponto é que podem imputar as despesas ordinárias ao usufrutuario. Confesso que em casos de usufruto não sei como e que as despesas de condominio se processam. Informem-se correctamente.
                      Para que ninguem morra de curiosidade e arranje como se entreter ainda mais http://antestardequenunca-becas.blogspot.com/

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                      • #12
                        Inserido Inicialmente por IMBS Ver Mensagem
                        Tudo o que envolver despesas é por conta do proprietário?
                        Hm luz, água, gás e obras da boa conservação, não. No mínimo, o condomínio 'aceito' que seja o proprietário a pagar.
                        Aqui a questão principal é se o P. pode alegar que precisa dela para morar, visto não ter outra. Eu já ouvi isto em qualquer lado, não sei.

                        Bjs
                        Isto é em contratos de arrendamento. De usufruto não sei.
                        Acredito no entanto, que se se dá o usufruto é para se usar, se não há uso talvez possam ver se dá para ir por aí.
                        Procurem um bom advogado que perceba de direito de propriedade.
                        Para que ninguem morra de curiosidade e arranje como se entreter ainda mais http://antestardequenunca-becas.blogspot.com/

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                        • #13
                          Alguém conhece algum advogado de direito de propriedade?
                          Ou alguém conhece algum bom advogado, que não sendo a área dele, se consiga informar bem e consequentemente, a nós também?

                          Bjs

                          Comentar


                          • #14
                            A minha boss faz bastante família e direito de sucessões mas direito de propriedade acho que não... :|

                            A questão aqui é: há testamento escrito que a casa é do teu marido, certo? Até aí, é pacífico que a casa vai ser dele. Basta que a quota disponível não tenha sido ultrapassada. A questão do usufruto, infelizmente, é que me parece que ele não pode contestar. Do que me lembro do muito pouco direito que tive na faculdade e de alguns processos que tivemos pelo escritório, acho que o usufruto só se extingue por morte da pessoa (ou, se não for vitalício, no fim do período determinado), se a pessoa não fizer o seu exercício durante 20 anos, qualquer que seja o motivo ou pela renúncia ao usufruto (há mais, do género se a pessoa for também proprietária ou se houver perda do bem mas isso não me parece ser útil).

                            A vossa melhor hipótese é a negociação amigável, tratada entre um advogado da v/confiança e o pai do P. ou o seu mandatário.

                            Caso tenham mesmo de ir a tribunal... Boa sorte e que tudo corra pelo melhor!

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                            • #15
                              Obrigada Sugarprops, acho que vou mesmo ter de contactar um advogado e esclarecer todas as hipóteses. Infelizmente a via da negociação não é possível, de todo. O senhor recusa-se a falar connosco e a vir a Portugal, e diz não ter filhos, que para ele o P. morreu no dia do divórcio. Enfim.


                              Obrigada a todas, que tentaram ajudar. Se eu souber de notícias ainda cá venho actualizar, pode ser que consiga ajudar alguém também.

                              Bjs

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