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Dúvida sobre facturas de telecomunicações

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  • Dúvida sobre facturas de telecomunicações

    Meninas, elucidem-me please.

    Alguém me sabe dizer até quando é que uma empresa de telecomunicações pode solicitar o pagamento de uma dívida de facturas de telemovel?

    É que são facturas de 1998 e, pelo que me foi dito, só agora a pessoa recebeu uma carta (de uma empresa de cobranças, creio) para proceder ao pagamento.

    Durante este tempo todo não soube de nada...

  • #2
    No outro dia estava a deco a dizer, que o prazo só conta a partir da data em que se é avisado...

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    • #3
      Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
      No outro dia estava a deco a dizer, que o prazo só conta a partir da data em que se é avisado...
      Pois é que a pessoa diz que nunca foi avisada ( também não posso afirmar). Mas foi cliente de determinada operadora e depois deixou de ser e segundo indica estava tudo pago.

      Passados 14 anos é que surge esta empresa de cobranças a tentar cobrar o valor.

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      • #4
        Inserido Inicialmente por MJ*** Ver Mensagem
        Pois é que a pessoa diz que nunca foi avisada ( também não posso afirmar). Mas foi cliente de determinada operadora e depois deixou de ser e segundo indica estava tudo pago.

        Passados 14 anos é que surge esta empresa de cobranças a tentar cobrar o valor.
        E não contará agora, a partir deste aviso? Eu não quero estar a induzir em erro...

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        • #5
          Inserido Inicialmente por MJ*** Ver Mensagem
          Meninas, elucidem-me please.

          Alguém me sabe dizer até quando é que uma empresa de telecomunicações pode solicitar o pagamento de uma dívida de facturas de telemovel?

          É que são facturas de 1998 e, pelo que me foi dito, só agora a pessoa recebeu uma carta (de uma empresa de cobranças, creio) para proceder ao pagamento.

          Durante este tempo todo não soube de nada...
          Agua e luz sei que são 6 meses, telefones não tenho a certeza.
          Mas não fosse mais ao fim de 5 anos está prescrito. Eu mandava-os receber ao Totta.
          Para que ninguem morra de curiosidade e arranje como se entreter ainda mais http://antestardequenunca-becas.blogspot.com/

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          • #6
            1998 ??? isso são mais de 10 anos já prescreveu há imenso tempo, na minha opinião não tem que pagar coisa nenhuma

            Tivessem-se lembrado mais cedo.

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            • #7
              Inserido Inicialmente por Patricia&Melguinhas Ver Mensagem
              1998 ??? isso são mais de 10 anos já prescreveu há imenso tempo, na minha opinião não tem que pagar coisa nenhuma

              Tivessem-se lembrado mais cedo.
              ehehehe
              Eu ainda nem percebi porque é que se lembraram agora...

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              • #8
                Acho estranho que a cliente não soubesse que tinha uma fatura para pagar.
                É só uma?
                -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
                Pessoas aborrecidas, são aquelas que nos privam da solidão sem nos fazerem companhia!!!
                estava a ver que não arranjava nada profundo para por na assinatura....

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                • #9
                  não sei de ajuda mas encontrei isto

                  III - A prescrição de dívidas dos serviços de telecomunicações é de seis meses: art. 10, nº 1 da Lei nº 23/96, de 26.7.

                  IV - As regras aplicam-se tanto às telecomunicações fixas (serviço fixo de telefone) como às telecomunicações móveis (serviço móvel). Nesse sentido também o Prof. Calvão da Silva (op. cit., pág. 141).

                  V - A prescrição não se conta da data da emissão da factura.

                  VI - O prazo de prescrição conta-se da data da prestação de serviços, ou seja, do período mensal a que se reportam os serviços prestados, que no caso em apreço encontra-se há muito prescrita.

                  VII - Para evitar a prescrição é necessário a citação ou notificação judicial, ou qualquer outro meio judicial equiparado, dentro do respectivo prazo, pelo qual se exprima a intenção do exercício judicial do direito, interrompendo-se a prescrição logo que transcorridos cinco dias após a entrega da petição inicial na secretaria judicial, o que não se passou neste caso.

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                  • #10
                    Inserido Inicialmente por Miss_Tattoo Ver Mensagem
                    Acho estranho que a cliente não soubesse que tinha uma fatura para pagar.
                    É só uma?
                    Pois que não sabe. Até pq quando contactou a operadora, remeterm a pessoa para a empresa de cobranças que está a tentar cobrar a suposta dívida.

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                    • #11
                      Inserido Inicialmente por IN_AND_OUT Ver Mensagem
                      ehehehe
                      Eu ainda nem percebi porque é que se lembraram agora...
                      Pois não sei....

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                      • #12
                        Inserido Inicialmente por ninha77 Ver Mensagem
                        não sei de ajuda mas encontrei isto

                        III - A prescrição de dívidas dos serviços de telecomunicações é de seis meses: art. 10, nº 1 da Lei nº 23/96, de 26.7.

                        IV - As regras aplicam-se tanto às telecomunicações fixas (serviço fixo de telefone) como às telecomunicações móveis (serviço móvel). Nesse sentido também o Prof. Calvão da Silva (op. cit., pág. 141).

                        V - A prescrição não se conta da data da emissão da factura.

                        VI - O prazo de prescrição conta-se da data da prestação de serviços, ou seja, do período mensal a que se reportam os serviços prestados, que no caso em apreço encontra-se há muito prescrita.

                        VII - Para evitar a prescrição é necessário a citação ou notificação judicial, ou qualquer outro meio judicial equiparado, dentro do respectivo prazo, pelo qual se exprima a intenção do exercício judicial do direito, interrompendo-se a prescrição logo que transcorridos cinco dias após a entrega da petição inicial na secretaria judicial, o que não se passou neste caso.
                        Obrigada, Vou pesquisar para ver se consigo ajudar

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                        • #13
                          Inserido Inicialmente por Miss_Tattoo Ver Mensagem
                          Acho estranho que a cliente não soubesse que tinha uma fatura para pagar.
                          É só uma?
                          Eu no reino das telecomunicações não acho nada estranho
                          O meu marido rescindiu um contrato com a TMN na data certa, e continuou a receber facturas, ia reclamá-las diziam que ele tinha razão e faziam créditos e no mês a seguir lá vinha outra.

                          Comentar


                          • #14
                            Inserido Inicialmente por ninha77 Ver Mensagem
                            Eu no reino das telecomunicações não acho nada estranho
                            O meu marido rescindiu um contrato com a TMN na data certa, e continuou a receber facturas, ia reclamá-las diziam que ele tinha razão e faziam créditos e no mês a seguir lá vinha outra.
                            Pois... eu por ex ando em guerra é com a Cabovisão há mais de um ano. Já não os posso nem ver.
                            Neste caso a operadora é a Optimus

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                            • #15
                              VOu contar a situação que também temos em mãos e que não tem nexo nenhum... digo eu...

                              O sr.meu esposo é que trata dos contratos da Vodafone, assinatura. Temos o contrato há uns anitos, talvez 4. O ano passado, Março 2011, um agente alterou o tarifário, tinha minutos que nem chegava a gastar.
                              Bom, o certo é que agora queremos reduzir novamente a factura, mudando de tarifário, e eis que aparece uma factura de 125€ do meu nº de tlm, de Março e Abril de 2011 e que se não pagarmos não podemos alterar. Ora isto tudo mto lindo, se não fosse o facto de não entender o porque é que se essa factura está em atraso, eu continuei a ter tlm? Não m'o cortaram pk?
                              O sr. meu esposo não encontra o talão de pagamento daquele mês e portanto não temos como provar que pagámos. Ora outra coisa é que pagamos a factura em conjunto, como é que a dele está em ordem e a minha ficou por pagar, se a conta é única (2 tlm associados)e vem na mesma folha de facturação? Outra coisa é se naquela altura pudemos mudar de tarifário, porque é que não foi referida a tal factura em atraso, e só agora se lembraram dela?

                              Então, esclareçam-se se estou errada, também os posso mandar ao Totta, já que a data da factura já tem 1 ano?

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