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Descontos sobre subsídio de férias (qdo este é dividido e pago pelos 12 meses)??

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  • Descontos sobre subsídio de férias (qdo este é dividido e pago pelos 12 meses)??

    Boa noite


    alguém me sabe esclarecer para a seguinte situação?

    Empresas privadas q paguem o subsidio de férias /natal divividospelos 12 meses....como é q os descontos são efectuados??

    Ex: 1000 eur de ordenado bruto=1000 eur de subs Natal. (se tiver trabalhado o ano todo para poder receber o subsidio na totalidade,claro). Dps a pessoa desconta sobre esse valor (ok).
    Mas e quem recebe 1000 de ordenado+o proporcional do subs Natal no mesmo mês??? esse proporcional é por ex, 80 euros/mês...como é q se fazem os descontos sobre estes 80 eur??? fazem-se 11% de descontos para a seg social sobre estes 80 eur à parte? e para o IRS? é q por tabela de retenção daria isenção de desc para IRS...mas como não acho normal, daí a minha dúvida?

    Será q me fiz entender?

    Obrigada

  • #2
    Inserido Inicialmente por luisa78 Ver Mensagem
    Boa noite


    alguém me sabe esclarecer para a seguinte situação?

    Empresas privadas q paguem o subsidio de férias /natal divividospelos 12 meses....como é q os descontos são efectuados??

    Ex: 1000 eur de ordenado bruto=1000 eur de subs Natal. (se tiver trabalhado o ano todo para poder receber o subsidio na totalidade,claro). Dps a pessoa desconta sobre esse valor (ok).
    Mas e quem recebe 1000 de ordenado+o proporcional do subs Natal no mesmo mês??? esse proporcional é por ex, 80 euros/mês...como é q se fazem os descontos sobre estes 80 eur??? fazem-se 11% de descontos para a seg social sobre estes 80 eur à parte? e para o IRS? é q por tabela de retenção daria isenção de desc para IRS...mas como não acho normal, daí a minha dúvida?

    Será q me fiz entender?

    Obrigada
    Eu achava que os descontos incidiam no total - os 11% incidiam nos 1000+os 80 mensalmente...
    mas não tenho a certeza!

    Carla


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    • #3
      Creio que os descontos incidem sempre sobre o total bruto a receber. Ou seja se recebes 1000€+ 1000€ de subs. descontas o proporcional na tabela para esse total. Se o subs for dividido pelos 12 meses e receberes 1000€ + 80€ descontas segundo esse total. Será que fui explicita? Eu não tenho a certeza mas acho que é assim que são feitos os descontos do irs. Os da ss são sempre 11% independentemente do valor, claro que quanto mais recebemos mais descontamos





      O meu atelier.

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      • #4
        O cálculo de IRS para os Subsídios de Férias e Natal é independente.
        Se para 1.000 descontas 10%, o Sub.de Férias segue a mesma lógica. Não é legal acumular esses 80 de que falas aos 1.000 (poderias subir de escalão) nem faz sentido não aplicar IRS porque no final do ano não descontaste e quando entregares a declaração de IRS, pagas. O correcto, e a ser fraccionado, será aplicar a taxa correspondente ao valor total expectavel.

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