Comunicação

Collapse
No announcement yet.

slot_topleaderboard_post

Collapse

Inscrição para adopção

Collapse
X
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Mostrar
Clear All
new posts

  • Inscrição para adopção

    Olá a todas (os),
    Tenho a seguinte pergunta.
    Quando fizeram a v/inscrição na segurança social para adopção, levaram a documentação (pedida no site da SSocial) e todos os impressos já preenchidos ou eles só são pedidos depois do primeiro contacto.

    Obrigada

  • #2
    RE:

    Cara Amiga:
    Se possivel retire todos os impressos no site da segurança social e preencha.
    Penso que são dois tipos de questionários diferentes.
    1º - com uma ou duas folhas
    2º com sete ou oito folhas ( neste caso é um para cada se bem me lembro).
    Depois pede por internet ( é gratuito) certidão de nascimento, certidão de casamento ( devem estar casados pelos menos há 4 anos) e registo criminal.
    Por fim, quando fôr à 1ª entrevista entrega tudo e já poupa algum tempo.
    Foi assim, que nós fizemos.
    Já agora dia 8 de Agosto vem a última entrevista:
    Cumprimentos.

    Comentar


    • #3
      RE:

      Então e se não formos casados? Não podemos adoptar?????:doubt:

      Comentar


      • #4
        RE:

        Minha Cara:
        Vive em Portugal, não em nenhum desses países modernos e de mentes claras.
        Mas por aquilo que sei se provar união de facto a lei permite-o. Como provar é que não faço a minima ideia.
        Já agora à idade minima ( 25 anos), entre outros.
        Clique no link ( informação no portal do cidaão.
        Cumprimentos.

        Comentar


        • #5
          RE:

          De facto, vivemos em Portugal... enfim. Tantas crianças a precisas de um lar e de amor... e sempre tantos entraves... Penso um dia mais tarde adoptar uma criança (assim os € mo permitam) mas de facto deve ser desgastante contornar todos os obstaculos que nos poem no caminho.

          Um beijinho mto grande a todos os que tem o coração cheio de amor e que mesmo com tantos caminhos tortos e dificeis de ultrapassar continuam a querer dar amor a uma criança que dele precisa.

          Comentar


          • #6
            RE:

            Olá,

            apesar das dificuldades, os casais não casados podem adoptar. Qualquer pessoa com mais de 30 anos (25 se for o filho do cônjuge) e menos de 60 pode, se cumprir todas as condições. No caso de ser um casal e ambos quiserem adoptar, aí sim, é necessário demonstrar que o casamento ou união de facto dura há mais de 4 anos, por um motivo que se prende com a estabilidade do próprio casal.

            no portal do cidadão diz o seguinte:

            ADOPÇÃO PLENA
            * Duas pessoas casadas ou em união de facto há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos;
            *Uma pessoa se tiver ou mais de 30 anos; mais de 25 anos, se o menor for filho do cônjuge do adoptante;
            * Só pode adoptar quem não tiver mais de 60 anos á data em que o menor lhe tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge. A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adoptante e o adoptado não pode ser superior a 50 anos, excepto se o menor a adoptar for filho do cônjuge do adoptante ou em situações especiais.

            ADOPÇÃO RESTRITA
            *Pessoas com mais de 25 anos e até 60 anos, se completados à data em que o menor lhes tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge.

            boa sorte
            Felicidades,
            Rita, Margarida e Joana


            Receitas e outras aventuras de vida doméstica

            Comentar


            • #7
              RE:

              Caras amigas,
              para provar a união de facto penso que aunica coisa que necessita é uma declaracao da junta de freguesia da localidade onde mora.
              :|
              Beijinhos para todas.

              Comentar

              slot_bottomleaderboard_post

              Collapse
              Working...
              X